Ministério Público vira o placar em julgamento do STF

Para três ministros do Supremo Tribunal Federal, o Ministério Público não pode presidir inquéritos policiais, mas tem o poder constitucional de realizar investigações criminais. Os ministros Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Eros Grau entenderam que não é exclusividade da polícia a condução das investigações.

O julgamento foi adiado porque o ministro Cezar Peluso pediu vista do processo. Com a interrupção, o placar está 3 X 2 para o MP. Os dois ministros que votaram contra o poder investigatório criminal foram Marco Aurélio e Nelson Jobim.

A questão é discutida no Inquérito 1.968, que envolve denúncia apresentada contra o deputado Remi Trinta, acusado de fraudar o Sistema Único de Saúde, com base em investigações feitas pelo Ministério Público Federal.

Em sua defesa, o deputado alegou atipicidade da conduta, inépcia da denúncia e falta de justa causa para a ação penal, já que o MPF não teria competência para proceder a investigação de natureza criminal.

Ao MP caberia apenas requisitar diligências e a instauração de inquérito policial. O relator da questão, ministro Marco Aurélio, considerando que os elementos que serviram de base à denúncia foram obtidos exclusivamente com dados de investigação criminal feita pelo MP, votou no sentido de rejeitá-la.

Ele entendeu que o Ministério Público, embora titular da ação penal, não tem competência para investigar, diretamente, na esfera criminal, mas apenas para requisitá-las à autoridade policial. Na ocasião, o ministro Joaquim Barbosa pediu vista dos autos.

Nesta quarta-feira (1/9), Joaquim Barbosa trouxe seu voto para o julgamento. Ele explicou que, no caso concreto, a denúncia contra o deputado foi oferecida com base em procedimento administrativo instaurado a partir de notícia-crime do Ministério da Saúde. Segundo o ministro, somente após longa apuração dos delitos pelo próprio Ministério da Saúde é que o material coletado foi encaminhado ao Ministério Público.

“Ora, o que deve ser discutido é se a documentação levada ao conhecimento do Ministério Público, fruto de apuração integralmente conduzida pelo Ministério da Saúde, serve ou não serve como justa causa para a denúncia em exame. Mas, ainda que se considere como investigativa a atuação do Ministério Público, neste caso, creio que há fundamento constitucional sólido para embasá-la”, afirmou.

Para ele, a polícia tem o monopólio para presidir inquéritos policiais, mas a apuração de ilícitos não se esgota aí e, em muitos casos, o desencadeamento da ação punitiva do Estado prescinde da atuação polícia e depende de diversos órgãos administrativos.

“Daí a irrazoabilidade da tese que postula o condicionamento, o aprisionamento, da atuação do Ministério Público à atuação da polícia, o que sabidamente não condiz com a orientação da Constituição de 1988”, disse Joaquim Barbosa.

O ministro acrescentou, ainda, que se for vitoriosa a tese que postula a inviabilidade de investigação criminal por integrantes do MP, os procuradores passarão a ter papel meramente decorativo.

O relator do Inquérito, ministro Marco Aurélio, reafirmou seu voto pela rejeição da denúncia. Ele disse que o inquérito em questão foi formalizado no âmbito do MP, que chegou a realizar diligências investigatórias no caso. “É fato incontroverso que não houve a passagem do inquérito pela polícia. O inquérito em si foi formalizado no próprio Ministério Público”, sustentou.

Placar apertado

O juiz Marco Antônio Rodrigues Nahum, presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (Ibccrim), afirmou que os votos desta quarta-feira eram previstos, exceto no caso do ministro Eros Grau. “Não tínhamos parâmetros, qualquer opinião seria mera suposição”, disse.

Para Nahum, o resultado final do julgamento será apertado. “Pesa o problema político do momento, porque em relação à constitucionalidade a questão é tranqüila: o Ministério Público não tem poder para investigar”. O juiz diz acreditar que o caso em julgamento não é o ideal para ser o núcleo dessa discussão, que “caberia ao Poder Legislativo”.

O delegado Jair Cesário da Silva, presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, comemorou a interrupção do julgamento. “Os três votos desta quarta defendem a possibilidade da investigação, mas essa possibilidade não tem base legal”.

Para o desembargador Celso Limongi, presidente da Associação Paulista de Magistrados, “o adiamento da votação do STF e o pedido de vista solicitado pelo ministro Cezar Peluso mostram que a questão está sendo bem debatida e julgada com critério. Isso é um bom sinal”.

Até o momento, os ministros Carlos Velloso, Gilmar Mendes e Ellen Gracie já se manifestaram em outras ocasiões contra o poder investigatório do MP. Se mantiverem a posição, haverá pelo menos cinco votos nesse sentido.

Edmilson Marco da Silva disse:
01 de setembro de 2004 às 18:04

Tomara que o Min. Peluso engrosse o placar a favor do Ministério Público, que é a instituição mais decente que existe em nosso país, verdadeira benção do nosso Estado Democrático de Direito.

Jose Cicero de Carvalho Brito disse:
01 de setembro de 2004 às 18:08

Bom, da última vez que pediram vistas, aprovaram o desconto dos aposentados, vem aí mais uma decisão do "stf" contra o povo, a constituição e o estado de direito, tomara que eu esteja errado...

Ronaldo disse:
01 de setembro de 2004 às 18:15

Esperamos que o Ministério Público possa continuar investigando, vez que se trata de questão de interesse geral, e não corporativista, como pensam alguns.
Está passando da hora de cooptarmos esforços, auxiliando a polícia a fazer provas robustas que levam à punição dos "grandes criminosos" existentes no nosso páís.
Ora, não é o "ladrão de galinha" que está preocupado com o poder investigatório do MP mas, ao contrário, grandes organizações criminosas que, sem o nosso auxílio na investigação, continuarão a desfrutar da impunidade.
Infelizmente, alguns profissionais (ou por medo de perder espaço, ou para evitar condenações calcadas em um farto conjunto probatório) insistem em atacar e criticar a investigação feita pelo MP.
Todavia, essas pessoas esquecem que o seu discurso apenas fortalece o crime organizado, vez que os "grandes" delinqüentes devem estar agradecidos pelo fato de haver tantas autoridades defendendo seu ponto de vista.

Manuel Sabino disse:
01 de setembro de 2004 às 18:24

Não existe norma dando ao MP poder de investigar. Mas também não há norma dizendo que não lhe cabe investigar.
Embora a Polícia tenha o monopólio do inquérito penal, não é o inquérito policial a única forma de investigação criminal.
A CPI investiga, a Receita Federal investiga, o Executivo investiga, os Tribunais de Contas investigam e, pasmem, até o juiz investiga.
Mais ainda: Nas novelas e, ás vezes, na vida real, até o cidadão investiga.
O fato é que, tornando apenas a polícia competente para investigar, em detrimento de todos estes outros órgãos, estará se deixando a proteção da sociedade a apenas um órgão: o mais incapacitado deles.
Se o MP perder esta briga, seus membros vão continuar ganhando bem e terão até menos trabalho.
Só quem perde é a sociedade.

Anarkista disse:
01 de setembro de 2004 às 18:31

Deveras polêmico e complicado o assunto em questão.
Com a aprovação da investigação por parte do MP o Estado se fortalecerá, alimentando ainda mais o apetite do Leviatã.
A população, porém, já não suporta mais conviver com a atuação de delegados que cotidianamente conduzem inquéritos a-técnicos, corruptos e com a mácula da prática da tortura diária nas delegacias. Parece que se contaminam com o ambiente criminoso.
Em nosso Estado, por exemplo, é emblemática a investigação do MPF que levou às grades o bicheiro João Arcanjo Ribeiro que, a despeito de inúmeras denúncias ao longo de décadas cometeu inúmeros crimes, de contrabando à pistolagem, sob os olhos omissos das autoridades policiais locais.
Em resumo: na prática, o que a observância do mandamento constitucional da investigação pela polícia judiciária provoca é o tratamento desigual dado aos poderosos em detrimento dos cidadãos comuns.

Antonio da Costa disse:
01 de setembro de 2004 às 18:44

O assunto em tela está sendo tratado como se o Ministério Público fosse o criminoso ou que suas investigaçoes fossem todas elas direcionadas contra determinada pessoa ou grupo de pessoas. A questão é muito mais complexa. De um modo geral, já ficou por demais latente que a polícia nada investiga a nao ser quando os holofotes estão sobre ela. Notadamente ela parte do criminoso para o crime, quando, a meu ver, há de se partir do crime para se chegar ao criminoso. Se a investigaçao por parte do Ministério Público ainda não é o ideal judiciário, não tenho a menor dúvida de que ainda é bem melhor que as investigações promovidas pela policia civil. O assunto somente vem ganhando destaque porque envolve diretamente interesse do atual governo federal (leia-se PT). Infelizmente alguns ministros do STF, por algum motivo ainda desconhecido, estão sendo submisso ao Exmo. presidente Lula e demais componentes do partido PT, que estão sendo diretamente atingido por sobreditas investigações. Se nao houvesse algum interesse maior a ser decidido, tenho certeza que nao haveria tanto destaque e até seria considerado normal ter o Ministério Público trabalhando lado a lado com a polícia (ou na frente dela, como sempre acontece). É preciso URGENTE parar de proteger criminosos neste país!!!!.
ve

Gustavo Torres Felix disse:
01 de setembro de 2004 às 19:10

E o princípio da verdade real. E o princípio do indubio pro societate. E o princípio dos cidadãos; e os princípios.... ????

João A. Limeira disse:
01 de setembro de 2004 às 19:25

Caso o MP consiga a esta decisão favorável não devemos nos iludir: TUDO PERMANECERÁ DO JEITO QUE VEM SENDO.

NÃO MUDARÁ NADA, PORQUE O MP NÃO INVESTIGA NADA.
AS GRANDES INVESTIGAÇÕES RECENTES ENVOLVENDO O COLARINHO BRANCO FORAM REALIZADAS PELA POLÍCIA FEDERAL (ex.: ANACONDA, VAMPIRO, GAFANHOTO, FORAL DA COLINA, MATUSALÉM, e outras).

NÃO EXISTE INVESTIGAÇÃO DO MP, UMA VEZ QUE OS PROCURADORES SE LIMITAM A REQUISITAR DOCUMENTOS E ANÁLISES DE OUTROS ÓRGÃOS (Receita, Banco Central, COAF, Polícia Federal).

O MP NÃO POSSUI CORPO PRÓPRIO DE INVESTIGADORES, NÃO TEM A MENOR CONDIÇÃO DE REALIZAR VIGILÂNCIAS, MONITORAMENTOS E OUTRAS DILIGÊNCIAS.

O PIOR É QUE INVESTIGAÇÕES QUE PODERIAM TRAZER ALGUM RESULTADO SERÃO IRREMEDIAVELMENTE PREJUDICAS POR ESSAS SUPOSTAS DILIGÊNCIAS REALIZADAS PELO MP, QUE APENAS ESPANTARÃO OS INVESTIGADOS COM SUAS REQUISIÇÕES (investigação verdadeira é feita de forma velada), QUE PASSARÃO A ADOTAR CONTRAMEDIDAS PARA ESCONDER AS PROVAS QUE PODERIAM SER BUSCADAS DE FORMA EFICIENTE PELA POLÍCIA.

Manuel Sabino disse:
01 de setembro de 2004 às 19:36

Observação:
As referidas operações da Polícia Federal foram levadas a cabo para cumprir mandados judiciais de prisão pedidas pelo MPF e concedidas pela Justiça federal.
Ademais, não há termo de comparação entre a estrutura e a eficiência da PF e das Polícias Estaduais.
O MP investiga sim. E foi das investigações do MP que vieram a tona escandalos como o de Lalau, Luiz estevam e, recentemente, Waldomiro Diniz.

João A. Limeira disse:
01 de setembro de 2004 às 19:50

CARO MAMUEL SABINO,

O PODER DE SOLICITAR A PRISÃO DE ACUSADOS NUNCA ESTEVE EM QUESTÃO NESTA DECISÃO DO STF COMENTADA.

PEDIR A PRISÃO NÃO É INVESTIGAR. ALÉM DO MAIS, NOS CASOS QUE V. Sª CITOU, AS PRISÕES FORAM PEDIDAS PELA POLÍCIA FEDERAL COM BASE EM ELEMENTOS DE PROVA QUE O ÓRGÃO REUNIU.

O LALAU E O LUIZ ESTEVÃO FORAM INVESTIGADOS PELA CPI DO JUDICIÁRIO, O MPF NÃO REUNIU NENHUMA PROVA NOVA.
JÁ A DENÚNCIA CRIMINAL APRESENTADA PELO MPF CONTRA O WALDOMIRO FOI CONSIDERADA INEPTA, TENDO SIDO RECUSADA PELA JUSTIÇA, MOTIVO PELO QUAL RETORNOU À POLÍCIA FEDERAL PARA QUE ESTA PUDESSE RECOLHER AS PROVAS NECESSÁRIAS (é melhor se informar mais).

NOS ESTADOS O MP TAMBÉM NÃO REALIZE NENHUMA INVESTIGAÇÃO, POSSUINDO UMA ESTRUTURA BEM MENOR QUE A DAS POLÍCIAS CIVIS.

Marco A. Oliveira disse:
01 de setembro de 2004 às 20:08

É incompreensível, ao menos para quem tem lido os jornais, querer entregar o monopólio das investigações para as nossas polícias, sempre às voltas com corrupção, envolvimento em graves delitos, etc...
A mesma polícia que é atacada, nos processos, pela defesa dos réus no criminal (cumprindo o seu papel) é incensada pela OAB (que não reflete a posição da maioria dos advogados)como autora de investigações "técnicas", "isentas", "imparciais".
Seria cômico, se não fosse trágico para nosso país.
Mais difícil de entender é que alguns, com visível ciumeira da visibilidade e credibilidade do MP junto à sociedade, atacam a instituição alegando que quer tomar o lugar da polícia; outros alegam que os procuradores e promotores nada fizeram, só sendo beneficiados pela imprensa.
ACORDA, BRASIL.

João A. Limeira disse:
01 de setembro de 2004 às 20:20

Quem trabalha erra. Com certeza se o MP passar a realizar de fato suas investigações, e não adotar trabalhos da polícia como se fossem seus, irão aparecer inúmeros casos de falhas cometidas pelo MP.

A credibilidade que o MP possui perante a sociedade é resultado de uma intensa propaganda realizada a custa de vazamentos de informações sigilosas para a imprensa. O MP vaza a informação obtida pela Polícia Federal e recebe os louros da glória do trabalho realizado por outro órgão.

Eu acho que a ciumeira existe por parte do MP, que com inveja das operações bem sucedidas da PF, tenta legitimar suas investigações desastradas (vide o exemplo do caso WALDOMIRO)

João A. Limeira disse:
01 de setembro de 2004 às 20:20

Caso o MP consiga a esta decisão favorável não devemos nos iludir: TUDO PERMANECERÁ DO JEITO QUE VEM SENDO.

NÃO MUDARÁ NADA, PORQUE O MP NÃO INVESTIGA NADA.
AS GRANDES INVESTIGAÇÕES RECENTES ENVOLVENDO O COLARINHO BRANCO FORAM REALIZADAS PELA POLÍCIA FEDERAL (ex.: ANACONDA, VAMPIRO, GAFANHOTO, FORAL DA COLINA, MATUSALÉM, e outras).

NÃO EXISTE INVESTIGAÇÃO DO MP, UMA VEZ QUE OS PROCURADORES SE LIMITAM A REQUISITAR DOCUMENTOS E ANÁLISES DE OUTROS ÓRGÃOS (Receita, Banco Central, COAF, Polícia Federal).

O MP NÃO POSSUI CORPO PRÓPRIO DE INVESTIGADORES, NÃO TEM A MENOR CONDIÇÃO DE REALIZAR VIGILÂNCIAS, MONITORAMENTOS E OUTRAS DILIGÊNCIAS.

O PIOR É QUE INVESTIGAÇÕES QUE PODERIAM TRAZER ALGUM RESULTADO SERÃO IRREMEDIAVELMENTE PREJUDICAS POR ESSAS SUPOSTAS DILIGÊNCIAS REALIZADAS PELO MP, QUE APENAS ESPANTARÃO OS INVESTIGADOS COM SUAS REQUISIÇÕES (investigação verdadeira é feita de forma velada), QUE PASSARÃO A ADOTAR CONTRAMEDIDAS PARA ESCONDER AS PROVAS QUE PODERIAM SER BUSCADAS DE FORMA EFICIENTE PELA POLÍCIA.

Lu2007 disse:
01 de setembro de 2004 às 20:32

Espero, francamente, que o STF decida A FAVOR do MP. Eu sou advogada e não compactuo com a postura da OAB. A CF não proíbe a investigação por parte do MP. E não confere exclusividade à policia estadual. Isto é claro na CF. Não se pode pretender excluir o MP das investigações principalmente pelas prerrogativas de que gozam os membros do MP: são independentes e não sofrem pressão de nenhuma autoridade, o que não acontece com a policia que é uma carreira hierarquizada e cujos superiores podem exercer pressão sobre a autoridade policial que estiver investigando algo que seja " indigesto". Os membros do MP gozam , ainda, de vitaliciedade e inamovibilidade, prerrogativas estas que resqurdam o MP de eventual pressão por parte de investigados! O promotor pode investigar sem medo de ser mandado para algum canto isolado do Brasil para não incomodar. Nada contra a policia, só que esta não goza destas prerrogativas que dão ao MP condições de fazer investigação sem medo de serem coagidos por autoridades. Aliás, como é o caso agora. O MP incomoda porque os politicos, principalmente, nada podem fazer para impedir um promotor de agir, a não ser isso: fazer pressão no STF para que este decida conforme as conveniências do Poder Executivo. A questão é: porquê o MP incomoda tanto?
Além disso, outras entidades publicas podem investigar: Abin, TCU, Banco Central,CPIs, TJs..etc. Porquê só o MP não pode??

Lu2007 disse:
01 de setembro de 2004 às 20:34

Além do que, o MP não quer excluir a policia. Ele só quer poder também contribuir naas investigações.

Sartori disse:
01 de setembro de 2004 às 20:41

decisão do STF não conferiu poderes de investigação ao MP, pois tais poderes decorrem da Carta Magna. Se houver prova suficiente poderá ser oferecida denúncia, independentemente de inquérito judicial.O que a Corte entende é que o membro do "Parquet" não pode instaurar e presidir inquérito policial, que comete à Polícia Judiciária.

Janice Agostinho Barreto Ascari disse:
01 de setembro de 2004 às 21:06

O sociólogo Sr. João A. Limeira afirmou que "O LALAU E O LUIZ ESTEVÃO FORAM INVESTIGADOS PELA CPI DO JUDICIÁRIO, O MPF NÃO REUNIU NENHUMA PROVA NOVA.". Como procuradora responsável pela ação penal contra os referidos e para que informações equivocadas se disseminem, informo que as provas do desvio de verbas do Forum Trabalhista surgiram em investigação do MPF/SP realizada no ano de 1998, que no mês de julho propôs ação civil pública perante a 12a. Vara Federal de SP, obtendo o bloqueio de bens e contas. A CPI do Judiciário foi instalada um ano depois, em 1999, incluindo o caso do TRT/SP exatamente por causa da existência dessa ACP. Na CPI, os elementos de prova foram aprofundados e complementados. Como os atos de improbidade configuravam, também, condutas previstas no Código Penal, as Procuradoras da República Maria Luisa Duarte e Isabel Groba remeteram cópias ao MPF. Decidido pelo STJ que Nicolau dos Santos Neto não tinha mais direito a foro especial por prerrogativa de função, o Inquérito Judicial que lá tramitava desceu à Justiça Federal de São Paulo e, pelo princípio do promotor natural, foi a mim distribuído. Estando presentes todos os elementos necessários, ofereci denúncia em abril de 2000. Nesse mesmo ano, uma força-tarefa formada pelo MPF, Ministério da Justiça, Ministério das Relações Exteriores e AGU, sem a participação da Polícia Federal, investigou os bens dos acusados no exterior com base em acordos e tratados internacionais de cooperação judiciária, promovendo o bloqueio de valores em contas e a venda de um apartamento em Miami, cujos valores retornaram aos cofres públicos. O processo foi julgado em junho de 2002, os réus foram absolvidos, o MPF recorreu e encontra-se à espera de que os autos, indevidamente remetidos ao STJ para julgamento do recurso, baixem ao Tribunal Regional Federal de SP para julgamento da apelação interposta. Desde outubro/2003 há decisão da Corte Especial do STJ mandando baixar o processo, o que até agora não ocorreu em virtude dos inúmeros e sucessivos recursos interpostos pela defesa - todos legítimos e previstos em lei. Qualquer cidadão pode consultar o andamento e os sucessivos recursos na página do STJ - APN 247. Obrigada pela atenção.
Janice Agostinho Barreto Ascari, Procuradora Regional da República em São Paulo.

Marco A. Oliveira disse:
01 de setembro de 2004 às 21:51

Todos entenderam os três votos de hoje (que, espero, sejam os dos demais Ministros).São os votos da cidadania (como o homem-bomba faz questão de repetir), do avanço contra a impunidade das elites que há SÉCULOS exaurem as riquezas do país via corrupção, do NÃO ao retrocesso, do NÃO ao corporativismo das nossas polícias (que não têm cumprido o seu dever) e o SIM às forças-tarefas que tão bem tem avançado no combate à corrupção, à improbidade administrativa, ao crime organizado.
Acho que a Dra. Janice nem deveria ter se preocupado em responder aos desinformados de plantão.

Maria Helena disse:
01 de setembro de 2004 às 22:01

Maria Helena( Delegada da Polícia Civil do Estado da Bahia)
Coorporativismo à parte, somos forçados a reconhecer que a nossa Carta Magna estabeleceu as atribuições de cada um nas funções essenciais à Justiça. Se o legislador tivesse concedido o poder de investigar ao MP, teria sido consignado em um dos incisos do art. 129; também não teria estabelecido que o MP requisitaria instauração de Inquérito, à autoridade policial, uma vez que ele, o MP, poderia proceder às investigações. Ainda, se o texto fosse claro, com relação ao poder de investigar ou de presidir Inquéritos, qual a razão da pressão por parte do Parquet, no dia de hoje, em Brasília? Nós, os Delegados de Polícia, verificamos que os representantes do Parquet não foram treinados para presidirem Inquéritos Policiais, cada dia que passa observamos que quando um Promotor de Justiça assume a investigação, o "estardalhaço" é enorme e logo em seguida o nobre Promotor é promovido por merecimento e não se fala mais em "sua investigação"; se somos fiscalizados pelo MP, enquanto investigadores, quem irá fiscalizá-lo? O Juiz de Direito? Quando representamos por uma prisão, passamos pelo crivo do MP antes da decisão judicial; quando o MP requer, quem vai verificar o seu pedido antes da decisão do juiz? É a nossa opinião.

LUÍS disse:
01 de setembro de 2004 às 22:06

Gostaria de repetir o que disse em outra oportunidade: Se ambas as partes devem possuir os mesmos direitos, e o acusador possuir poderes de investigar, então o acusado também deve possuir. Assim, os advogados deverão também possuir poderes para convocar e ouvir testemunhas independente da polícia, e fazer os seus inquéritos paralelos, bem como possuir todos os poderes que o MP pretende possuir enquanto órgão acusador. Se o MP quer investigar, é porque não confia na polícia e quer independência. Então, os advogados dos acusados devem também possuir tal direito. A hora que for assegurada a igualdade de direitos à acusação e a defesa, o MP enquanto parte poderá ter as prerrogativas que agora o deseja. POR OUTRO LADO, merece ressalva a situação em que a parte ou o Ministério Público não investiga, não ouve testemunhas nem requisita documentos, não preside inquérito, mas recebe licitamente documentos de Comissões parlamentares de inquérito, de inquéritos policiais, processos judiciais onde foram colhidas provas licitamente, ou documentos fornecidos espontanemante por uma das partes envolvidas. Ou os casos onde o MP ou a PARTE, quando de posse de documentos lícitos, realiza, ela própria, perícias em tais documentos. Isto não pode ser considerado, seja para o MP ou para a parte, investigação ou condução de inquérito mas simplesmente a reunião de provas e sua interpretação. Logo, o MP não pode investigar com poder de autoridade, assim como a parte não pode.

Manuel Sabino disse:
01 de setembro de 2004 às 22:30

Com todo o respeito, a grande diferença entre a investigação do MP e uma possível investigação da parte é que o MP, caso encontre provas exculpatórias deve arquivar o inquérito ou, caso já tenha denunciado, pedir a absolvição do acusado.
Ademais, o acusado pode investigar - e investiga, apresentando provas, testemunhas e asistentes técnicos. A diferença é que, se a parte encontrar uma testemunha chave contra si, nunca vai entregar seu nome ao MP.
Não existe justificativa plausível, data vênia, para não se querer a investigação ministerial. falo do ponto de vista da busca da verdade, da Justiça. Entretanto, com toda certeza, não interessa aos protagonista de farras com o dinheiro público.
Vale dizer que uma derrota do MP no caso vai causar o arquivamento do caso em análise, onde um funcionário público desviou, segundo a acusaçào, dinheiro do SUS. Além disso, vai ser criado precedente para libertar Lalau, Waldomiro, os Vampiros, etc...
O mais engraçado é que eu fui chamado de desinformado e, quando liguei a tv, na gazeta, o jornal estava justamente citando as investigações ministeriais que eu citei.
Não quero me aventurar no campo da sociologia, no qual sou leigo, mas, deste ponto devista, não é melhor que os bandidos e os corruptos estajam atrás das grades?

Marco A. Oliveira disse:
01 de setembro de 2004 às 22:35

Quando o advogado tirafotografias do local de um acidente de trânsito ou mesmo de um réu seviciado no interrogatório para depois juntá-las aos autos, não está INVESTIGANDO???
É necessário que esta prova seja "validada"pela polícia? Lógico que não!!!!!!!!!!
Quando a defesa, mesmo através de um procurador do estado, junta declarações de pessoas aos autos falando do bom caráter do acusado, não está produzindo prova?
É necessário que o delegado valide tal prova?
Quando faz a juntada de cartas num delito, visando produzir prova de álibi, precisa da autenticação da polícia?
Na busca da VERDADE REAL, também a defesa faz investigação. E isso é salutar, positivo. Chega de hipocrisia.
Cada qual deve MELHORAR sua própria instituição. Polícia, OAB, Procuradoria do Estado... Não jogar pedras na instituiçã alheia.
Acorda, Brasil.

Danilo Galvão Martiniano Lins Filho disse:
01 de setembro de 2004 às 23:28

Logicamente, dar ao Ministério Público poder de investigação é dar mais eficiência ao combate à impunidade e à Justiça. Tanto é que em mais de 95% dos países do mundo as instituições equivalentes trabalham junto à Polícia, para dar mais celeridade, efetividade e transparência às apurações e investigações policiais.
Por outro lado, não se sabe se no nosso País, realmente querem fazer valer a justiça e a lei como se é comercializado...
Portanto, essa questão deixa de ser meramente jurídico-constitucional e passa a ser eminentemente política, assim como ocorreu no julgamento da ADIN contra a EC 41/03.
Contudo, tenho a esperança de que, sim, o resultado desse julgamento será favorável ao poder investigatório do MP.
Seria o melhor para o Brasil.

Manuel Sabino disse:
02 de setembro de 2004 às 00:27

Deixando de lado a questão jurídica, entendo que quanto mais se investiga, mais probo é o processo.
Quando trabalhei como procurador de uma autarquia, havia investigação do TCE, do TCU, da Secretaria de Controle Interno, do Ministério Público e ainda erámos obrigados pelo Banco Mundial a contratar uma auditoria externa.
Recebíamos missões constantes do Banco, deputados, prefeitos, vereadores, líderes comunitários, jornalistas e empresários interessados em nossos procedimentos. Como nada tinhámos a esconder, sempre entreguei mais documentos que me pediam e dei os esclarecimentos necessários, a quem quer que fosse, pacientemente. Todos, seja promotores, seja lavradores, seja deputados, seja jornalistas sentavam na mesma cadeira, tomavam o mesmo café e ouviam as mesmas explicações.
Desta forma foi que trabalhei três anos e meio como único procurador de uma autarquia com mais de R$ 60 milhões para gastar (gastamos mais ou menos a metade com cerca de 3000 sobprojetos de combate à pobreza) e saí elogiado pelo TCE e sem nenhum procedimento, em qualquer destes órgãos, contra mim ou o ordenador de despesas.
Nunca me senti incomodado pelas investigações, pois nada tinha a temer.
E é justamente este o ponto: só quem teme a investigaçào do MP é quem tem culpa no cartório.
O brasileiro tem memória curta, mas nós só começamos a ver corruptos atrás das grades depois de 1988, quando o MP começou a investigar.
Aqui no RN, na cidade de Pau dos Ferros, um juiz mandou matar um promotor que estava, corajosamente, investigando atos de corrupção de sua parte. O Promotor Manoel Alves Pessoa, que Deus o tenha, deu sua vida pelo combate à criminalidade.
Agora, pessoas seduzidas pelos argumentos do governo defendem o fim da investigação do MP, sem perceber que, na verdade, estão defendendo a impunidade.
Sou a favor de toda investigação, porque já fui investigado. Sou a favor como jurista. Sou a favor como cidadão.

Manuel Sabino disse:
02 de setembro de 2004 às 04:23

Dois casos práticos (e verídicos):
Em uma cidade do interior, chega ao conhecimento do promotor que um preso fora torturado por policiais. A polícia é acionada e o inquérito chega ao promotor com depoimentos de outros presos e dos policiais de plantão, todos negando a ocorrência de tortura. Antes de arquivar o caso, o promotor resolveu ouvir os presos, que disseram ter sido ameaçados de morte, e os policiais, que entraram em contradição.
Houve denúncia.
Em outra cidade, um professor foi acusado de molestar seus alunos por uma das mães. O inquérito concluiu pela culpa do professor e foi encaminhado ao MP. O promotor, ouvindo os envolvidos novamente, descobre que o professor é inocente.
Houve promoção pelo arquivamento.
Em ambos os casos, a prevalecer a tese de que o Mp não pode investigar, teria agido errado o promotor, que deveria deixar o culpado livre e denunciar o inocente.

João A. Limeira disse:
02 de setembro de 2004 às 09:28

João A. Limeira (Outra - Sociólogo — São Paulo, SP) — 01/09/04 · 20:20

Caso o MP consiga a esta decisão favorável não devemos nos iludir: TUDO PERMANECERÁ DO JEITO QUE VEM SENDO.

NÃO MUDARÁ NADA, PORQUE O MP NÃO INVESTIGA NADA.
AS GRANDES INVESTIGAÇÕES RECENTES ENVOLVENDO O COLARINHO BRANCO FORAM REALIZADAS PELA POLÍCIA FEDERAL (ex.: ANACONDA, VAMPIRO, GAFANHOTO, FORAL DA COLINA, MATUSALÉM, e outras).

NÃO EXISTE INVESTIGAÇÃO DO MP, UMA VEZ QUE OS PROCURADORES SE LIMITAM A REQUISITAR DOCUMENTOS E ANÁLISES DE OUTROS ÓRGÃOS (Receita, Banco Central, COAF, Polícia Federal).

O MP NÃO POSSUI CORPO PRÓPRIO DE INVESTIGADORES, NÃO TEM A MENOR CONDIÇÃO DE REALIZAR VIGILÂNCIAS, MONITORAMENTOS E OUTRAS DILIGÊNCIAS.

O PIOR É QUE INVESTIGAÇÕES QUE PODERIAM TRAZER ALGUM RESULTADO SERÃO IRREMEDIAVELMENTE PREJUDICAS POR ESSAS SUPOSTAS DILIGÊNCIAS REALIZADAS PELO MP, QUE APENAS ESPANTARÃO OS INVESTIGADOS COM SUAS REQUISIÇÕES (investigação verdadeira é feita de forma velada), QUE PASSARÃO A ADOTAR CONTRAMEDIDAS PARA ESCONDER AS PROVAS QUE PODERIAM SER BUSCADAS DE FORMA EFICIENTE PELA POLÍCIA.

OS COMENTÁRIOS DA PROCURADORA JANICE CONFIRMAM MINHAS INFORMAÇÕES, NO CASO DO TRT/SP TUDO FOI FEITO POR OUTROS ÓRGÃOS. O MP NÃO TEM A MENOR LEGITIMIDADE DE REALIZAR "INVESTIGAÇÕES" EM OUTROS PAÍSES NA BUSCA DE BENS DE INVESTIGADOS. QUEM POSSUI TAL COMPETÊNCIA É O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, COMO REPRESENTANTE DO GOVERNO, QUE UTILIZA-SE DO DEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS E COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL.

CARO MANUEL SABINO, INFORMAÇÕES INVERÍDICAS SÃO DIVULDADAS PELA IMPRENSA COM BASE EM INFORMAÇÕES DISTORCIDAS PASSADAS PELO MP. É PÚBLICO E NOTÓRIO QUE O ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELAS INVESTIGAÇÕES DA DENOMINADA "OPERAÇÃO VAMPIRO" FOI A POLÍCIA FEDERAL. PROCURADORES DE SÃO PAULO TENTARAM DE TODAS AS FORMAS REUNIR INFORMAÇÕES, MAS COMO OS ACUSADOS SE RECUSARAM A "CONFESAR" PARA O MP, A INVESTIGAÇÃO FOI INTERROMPIDA SEM NENHUM RESULTADO CONCRETO, SÓ RETORNANDO COM A ATUAÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL (é sempre assim, se o acusado ou partícipe não confessa o MP não consegue alcançar nenhum resultado em suas "investigações")

Mário Jorge Carahyba Silva disse:
02 de setembro de 2004 às 09:41

DESSA FORMA, SERÁ NECESSÁRIO MANDAR OS PROMOTORES DE JUSTIÇA PARA AS DELEGACIAS TOMAREM CONTA DE PRESOS E ASSUMIREM TAMBÉM O LUGAR DOS CARCEREIROS. SERÁ QUE ELES IRAM GOSTAR ?
INCLUSIVE, DEVERIA DAR PARA CADA PROMOTOR UM REVOLVER CALIBRE 38(BEM VELHO) E ADENTRAREM NA FAVELA DE HELIÓPOILIS E PROCURAR BANDIDOS. SERÁ QUE ELES IRIAM TAMBÉM ?
ISSO

Mário Jorge Carahyba Silva disse:
02 de setembro de 2004 às 09:46

Continua...

ISSO É UM ABSURDO E ARREPIO TOTAL DA CONSTITUIÇÃO !

PARABENS AOS MINISTROS MARCO AURÉLIO DE MELO, GILMAR MENDES E ELLEN GRACIE, ACEITEM AS MINHAS CALOROSAS E SINCERAS HOMENAGENS DE NÃO ACEITAREM ESSA VIOLÊNCIA CONTRA TODAS INSTITUIÇÕES.

E POR FALAR EM INSTITUIÇÕES, CADÊ A OAB ?

Fábio Vieira Larosa disse:
02 de setembro de 2004 às 10:23

Ao colega Mário Jorge indago:

O que a OAB pode fazer ???

A resposta já é sabida por todos.

Àqueles que defendem a tese da impossibilidade de investigação criminal pelo Ministério Público, presto minhas solidariedades.

O STF nada mais fez, até agora, de tornar explícito o que está implícito.

Até o resultado final, pelo Ministério Público.

Manuel Sabino disse:
02 de setembro de 2004 às 10:23

Bom se a imprensa está errada e a procuradora que cuidou dos casos que o Sr João Limeira também não sabe do que está falando, entào o único portador da verdade é ele próprio. Assim, em sua sabedoria e perfeição, talvez possa explicar porque se pediu ao STF que o MP não mais investigue, já ele não o faz.
No caso que está sendo julgado, o cidadão, funcionário público, foi investigado pelo Ministério da Saúde, que remeteu suas conclusões ao MPF. Este, por sua vez, ouviu os envolvidos e colheu documentos que confirmaram a noticia crime do Ministério.
Assim, existem provas de que este senhor desviou dinheiro público (meu e seu) e ele vai ser inimputável, se prevalecer o entendimento de que só a polícia pode investigar, porque todas as provas colhidas são nulas.
Sugiro aos criminalistas de fim-de-semana uma passada na delegacia. Eu, embora não atue muito nesta área, jamais fui lá sem que os policiais me peçam o dinheiro da cervejinha. Quando vc vai registrar uma ocorrência, é recebido por um policial que nem te olha nos olhos, registra burocraticamente o que vc diz e te aconselha a desistir, pois a investigação não vai dar em nada. Com um cheque sem fundos na mão, vá pedir socorro na polícia. Ela te pedirá sociedade no cheque e se oferecerá para "dar um susto" no devedor.
É uma vergonha que, enquanto na Argentina os cidadãos vão às ruas para pedir um combate mais duro à criminalidade (que lá é bem menor que aqui), no Brasil, estejamos lutando para deixar os bandidos e corruptos nas ruas.
Sr. João Limeira, sugiro que o senhor vá dizer à viúva do falecido Promotor Manoel Alves, que o MP não investiga. Diga também que as provas que ele reuniu, e pelas quais deu a vida, são inúteis pois só a polícia pode investigar. Depois, dê uma passadinha na delegacia de Pau dos Ferros e converse com aos dois únicos policiais de plantão, nenhum dos quais formado em Direito, sobre a atuação deles na investigação de corrupção do antigo juiz, algoz do promotor.
Tenha santa Paciência!

Fábio Vieira Larosa disse:
02 de setembro de 2004 às 10:25

E como disse o Procurador da República - Dr. Nicolau Dino:

A Constituição precisa ser interpretada, e não apenas lida.

É isso !!!

Rui Antônio da Silva disse:
02 de setembro de 2004 às 10:30

Que continuem a se omitir, ou que decidam, quando e como desejarem, mas que tenham o mínimo de dignidade para não mencionarem a expressão "Estado Democrático de Direito", ou algo que o valho, eis que isto, na atual conjuntura de nosso ordenamento jurídico, a basear-se pela atuação de seus supostos guardiães, tornou-se balela, letra morta, um engodo. Não fosse assim, os senhores ministros, como de resto todo o Judiciário Criminal, salvo raras exceções, não fariam vistas grossas à flagrante inconstitucionalidade que vem sendo perpetrada pelos membros do ministério público desde 1988. Agora, como se fosse algo novo, como se pairasse ainda alguma dúvida, procrastinam mais uma vez a decisão. É hora de criar brio e desempenhar as funções públicas com seriedade e honradez, sob pena de se instalar definitivamente a anarquia entre nós.

Manuel Sabino disse:
02 de setembro de 2004 às 10:36

Amigo Mario jorge, os Ministros Ellen Gracie e Gilmar Mendes ainda não votaram. Além disso, violência é a das ruas. Investigação é salutar, seja de quem for.
Se o monopólio da polícia for vencedor, nào serào nulas apenas as provas colhidas pelo MP, mas as colhidas pelos TCEs, polo TCU, pela AGU, pela imprensa, pelos cidadãos, pelo Executivo.
seriam nulas: a fita de Waldomiro, as provas colhidas no caso Celso Daniel (já que a polícia arquivou o inquérito há mais de dois anos), as provas contra Maluf, as provas contra o Lalau, as provas contra Collor, etc...
para os cidadãos de bem, vai restar torcer que a superpopulação de bandidos no meio da rua acabe se matando, ou que algum Padre ou Pastor consiga a conversão de uma boa leva.
Enquanto isso, o cidadão de bem fica em casa, ouvindo tiros na rua e vendo provas de corrupção pela tv. Provas estas que não podem ser consideradas, já que não foi um agente policial que as reuniu.

Luis Flávio Zampronha disse:
02 de setembro de 2004 às 11:33

Amigo Manuel Sabino,

Se os TCE`s, AGU, imprensa e cidadãos apresentarem provas rosbustas de fatos criminosos, cabe ao MP o oferecimento da denúncia de forma imediata. O poder de tais órgãos realizarem apurações no âmbito de suas competências em nenhum momento esteve em questão. Cuidados com argumentos falaciosos apresentados pelo MP.

Hoje o sentimento geral na Polícia Federal é de total desânimo, tendo em vista o futuro nebuloso que se avizinha com a crescente desvalorização da função policial.

Tenho certeza que a maior prejudicada será a sociedade, que passará a contar uma PF desmotivada e apática. Iludem-se aqueles que acreditam que o MP sozinho poderá dar cabo dos desmandos no Brasil, pois os mesmos não estão preparados para enfrentar de forma eficaz o crime organizado, com suas práticas violentas e ameaças de toda ordem. Depois, quando solicitarem o auxílio da PF (vide escândalo da Mandioca, fiscais de UNAÍ, do promotor assassinado em BH, etc.) poderá ser tarde demais, pois encontrarão um órgão esvaziado e sem os seus melhores quadros, que procurarão com certeza outros empregos e funções.

Marco A. Oliveira disse:
02 de setembro de 2004 às 11:45

Tenho dito várias vezes neste espaço que é justamente o monopólio que pode determinar o esvaziamento/enfraquecimento da força investigatória.
Não sou daqueles que, para valorizar uma instituição, venha aqui desvalorizar as demais (como parece comum nas opiniões registradas).
Entendo que a PF, as Polícias Estaduais, as Corregedorias, o Judiciário, o Ministério Público e demais instâncias (CPI, Receita, Bacen, Coaf, etc...) devem ser VALORIZADAS para que melhor cumpram o seu dever - e de preferência atuando em CONJUNTO, onde os esforços não se somam, mas se multiplicam.
Não vejo qualquer motivo para que a PF desanime (a imprensa tem valorizado sua recente atuação, em inúmeros casos) e que isto transborde em omissão dos seus deveres.Até porque, pelo que se vê dos debates, nenhum representante do MP pretende substituir a polícia.
Todos devem aproveitar o debate para se valorizar (inclusive reforçando as garantias às polícias) para MELHOR CUMPRIR SEU DEVER.
Os cidadãos - que pagam os salários de todas as instituições - assim exigem.

Manuel Sabino disse:
02 de setembro de 2004 às 12:34

Amigo Zampronha,
o que se discute é justamente o monopólio da polícia para realizar qualquer tipo de investigação. Assim, com um raciocínio simples e lógico de quem não viu nenhuma defesa do MP, se é ilegal que qualquer um investigue, exceto a polícia, todas as provas colhidas ilegalmente sào nulas, não podendo serem utilizadas nem pela polícia.
Cuidado com os argumentos falaciosos do governo. Sua associação apresentou moção de apoio aos poderes investigatórios do MP, aprovada em assembléia geral.
Quanto à competência da polícia, quero lembrar que não existe apenas a polícia federal.

Luis Flávio Zampronha disse:
02 de setembro de 2004 às 13:07

Caro Bel. Marcos A.

Relamente considero que monopólios são prejudiciais às investigações. Acontece é que o único monopólio realmente exitente é o da ação penal pelo MP(alguns membros do MP até defendem que a ação penal privada seria inconstitucional). Não consigo entender os fundamentos sócio-filosóficos para mantermos somente tal monopólio, pois considero que outros órgãos teriam total condições de promoverem ações penais (ex. procuradoria do INSS em crimes previdenciários, procuradores da fazenda em crimes tributários, COAD, Banco Central, etc.).

Nas investigações conduzidas pela PF através de inquéritos policiais o MP tem todos os meios de participar requisitando diligências e acompanhando a execução das mesmas, sem falar que são os destinatários das informações reunidas. Já nas investigações conduzidas pelo MP as polícias estariam totalmente excluídas, uma vez que não participaríamos dos processos decisórios por não tomarmos sequer conhecimento dos fatos criminosos investigados (significa na verdade a antítese do trabalho em CONJUNTO)

Reafirmo que essa decisão do STF, se confirmada, não representa qualquer VALORIZAÇÃO da função policial, muito pelo contrário, e as consequências inevitáveis serão aquelas já mencionadas (desânimo, desinteresse, etc.), sendo a sociedade a principal vítima como sempre.

O MP deve então assumir todas as investigações criminais, e desta forma ser responsabilizado também pelos problemas de segurança pública do Brasil, mas não ficar escolhendo casos conforme seus interesses. Quando afirmam que não querem substituir as polícias, na verdade querem dizer que não querem ser responsabilizados pelos problemas de criminalidade e segurança pública que assolam o país. Esta obrigação sempre será das polícias. Os índices alarmantes de homicídios, roubos, e demais crimes violentos continuarão a ser de responsabilidade das polícias e do Executivo, ao mesmo tempo em que continuaremos ouvir o MP brandar sua indignação pela impunidade, como se nada tivessem a ver com isso.

Ronaldo disse:
02 de setembro de 2004 às 14:34

Causa estranheza a postura de alguns delegados que, ao invés de apoiar a investigação feita pelo MP, criticam a instituição alegando que a polícia seria desvalorizada, e coisas outras.
Todavia, esse posicionamento, felizmente, não representa o que pensa a categoria.
Em Assembléia Extraordinária da categoria, realizada em Brasília, a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapf), através de seu Conselho, por unanimidade, aprovou moção de apoio às atribuições investigatórias do MP. João Valdery de Souza, Presidente da Fenapf, disse que "se o poder investigatório for somente da polícia, haverá retrocesso".
Isso mostra que os policiais federais apóiam, sim, o poder de investigação do MP. Conclui-se, portanto, que existe um deletério espírito de emasculação por parte de alguns que não querem 'perder espaço', por pura vaidade, em prejuízo da sociedade.
Entretanto, não queremos "tomar espaço" de ninguém. O que queremos é cooptar esforços, trocar informações e trabalhar em conjunto, a fim de que possamos fazer frente à crescente criminalidade.
Ora, se a investigação do MP fosse tão ruim, a Associação dos Juizes Federais (Ajufe), a ANAMATRA (Magistrados do Trabalho) e a própria Federação Nacional dos Policiais Federais não estariam apoiando o MP nessa batalha.
O fato é que se deve perguntar: a quem interessa calar o MP?
Certamente, não é a sociedade organizada.
Triste é ver que algumas autoridades que se mobilizam contra o MP não percebem que seu discurso arranca aplausos de traficantes, grandes receptadores, empresários corruptos, e toda a espécie de delinqüentes. Afinal, estes criminosos agradessem pelo fato de haver tantas pessoas preocupadas com o que irá acontecer com eles, caso o MP continue investigando. É o Brasil!!!

Lu2007 disse:
02 de setembro de 2004 às 15:40

Espero que o MP decida a favor do MP. Infelizmente estão querendo calar o MP. Eu sou advogada e não estou a favor da posição da OAB. A CF é bem clara: não há exclusividade da policia estadual em investigar. Seria um absurdo a CF conceder a titularidade da ação penal ao MP e impedi-lo de investigar. Contraditorio existe em juízo!! O MP goza de algumas prerrogativas que o tornam independente e livre de pressões de investigados poderesos.....como politicos, traficantes, crimes financeiros...etc. Infelizmente, a policia não goza desta independencia. O MP tem viltaliciedade , inamovibilidade e independencia, o que o torna um órgão apto , e mais do que apto, a investigar pessoas sem o medo de sofrer pressoes ou coações !!! A investigação não devia ser restringida. O Brasil que vemos hoje, táo antiético, tão corrupto, recheado de pessoas inescrupulosas pede uma entidade forte para que, junto com a policia, possa sim investigar. Investigar sem medo. Eu fico assustada quando vejo pessoas defendendo o oposto, pois isgnifica que estão se rendendo a posições politicas , num governo que tenta calar a sociedade. Devemos deixar de ser corporativistas e pensar na sociedade. Quem quer calar o MP? Só quem o teme!!!
Deixem o MP trabalhar em paz!!!! Nós, da sociedade, só temos a ganhar com isso!
Além do que, o MP não quer impedir o trabalho da policia mas fazer um trabalho conjunto. Todos nós temos a ganhar.
Além do que, várias entidades podem investigar: basta ver os TJs, STJ, CPI, TCU...etc....porquê só o MP não pode???
Isto é tão absurdo quanto assutador. Querem calar o MP porque ele incomoda Espero que as pessoas não " comprem " argumentos daqueles que temem o MP. Espero que o STF decida a favor dos cidadãos de bem. Deixem o MP trabalhar em paz!!!!

Manuel Sabino disse:
02 de setembro de 2004 às 20:57

Existem ainda 137 políticos sendo investigados e as informações do Mp já possibilitaram, multas milionárias por sonegação fiscal.
Será que não é este o motivo de toda a pressão sobre o STF para impedir as investigações do MP?
Ora, se a argumentação é quanto ao monopólio da investigação por parte da polícia, porque ninguém reclama da investigação de outros órgão?
Será que é porque o MP é ineficiente, como alegam alguns?
Como exemplo desta ineficiência, o MP acaba de ingressar com uma ACP contra o vice-presidente da república. será que sem o Mp esta ACP saía?

Manuel Sabino disse:
02 de setembro de 2004 às 21:55

Desculpem, não postei direito:
Boris Casói acaba de matar a questão.
Enquanto a CPI do Banestado bate cabeça, o MPF já denunciou quase duas centenas de pessoas (obtendo já 16 condenações na justiça federal) por lavagem de dinheiro.
Existem ainda 137 políticos sendo investigados e as informações do Mp já possibilitaram, multas milionárias por sonegação fiscal.
Será que não é este o motivo de toda a pressão sobre o STF para impedir as investigações do MP?
Ora, se a argumentação é quanto ao monopólio da investigação por parte da polícia, porque ninguém reclama da investigação de outros órgão?
Será que é porque o MP é ineficiente, como alegam alguns?
Como exemplo desta ineficiência, o MP acaba de ingressar com uma ACP contra o vice-presidente da república. será que sem o Mp esta ACP saía?

Gustavo Bueno disse:
02 de setembro de 2004 às 22:50

O que seria deste país hoje sem as investigações do MP, afinal ele está realizando um atribuição da policia, que em quase todos as investigações realizadas pelo MP não eram feitas pela policia, como em MG onde a mafia dos combustiveis adulterados já era praticamente "intocavel" e o promotor Jose do Lins do Rego ( falecido) tomou a frente das invastigações e acabou com esta mafia.
Os nossos congressistas, estão, acredito em sua maioria atolados até o pescoço na corrupção e as policias estaduais facilmente são caladas por eles , então o que resta ao país como uma ultima esperança de vida um ultimo suspiro para não nos afogarmos neste mar sem fim de corrupção é atribuir o poder de investigação ao MP, o que resta a nós menbros do corpo juridico do país é apoiarmos o MP até o fim!

João A. Limeira disse:
03 de setembro de 2004 às 09:20

CARO MANUEL SABINO,

SOMENTE GOSTARIA DE LEMBRÁ-LO QUE AS INVESTIGAÇÕES DO BANESTADO FORAM REALIZADAS NA FORMA ATUAL, OU SEJA, ATRAVÉS DE INQUÉRITO POLICIAL CONDUZIDO POR DELEGADO DE POLÍCIA E ACOMPANHADO PELO MP.

TODOS SABEM QUE FOI FUNDAMENTAL PARA AS INVESTIGAÇÕES A ATUAÇÃO DE DELEGADO FEDERAL QUE IDENTIFICOU E SOLICITOU A QUEBRA DE CONTA BANCÁRIA NOS EUA.

DESTA FORMA, CASO TIVESSE SIDO ADOTADA A FORMA NOVA QUE SE PRETENDE CRIAR NO PAÍS DE INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS CONDUZIDAS DIRETAMENTE PELO MP, MUITO PROVAVELMENTE A SOCIEDADE NÃO TERIA COLHIDO TAIS FRUTOS POSITIVOS.

VOLTO A REPETIR, SÃO ÍNFIMOS OS CASOS DE INVESTIGAÇÕES CONDUZIDAS DIRETAMENTE PELO MP, QUE NÃO POSSUEM A MENOR ESTRUTURA PARA TAL MISTER, SENDO QUE TAIS "INVESTIGAÇÕES" GERALMNTE SE RESUMEM NA REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS, CUJAS ANÁLISES SEMPRE SÃO FEITAS COM AUXÍLIO DE OUTROS ÓRGÃOS

Manuel Sabino disse:
03 de setembro de 2004 às 11:20

Amigo Limeira,
Agora, quem demonstrou desinformação foi o senhor.
O que o MP quer é manter o sistema atual, não mudar nada. Quem propôs a questão sob análise no STF foi um funcionário acusado de desvio de dinheiro público que foi descoberto por uma investigação do Ministério da Saúde.
O que ele afirma é que o Ministério da Saúde não poderia ter conduzido a investigação (colhido provas), por ser ela exclusividade da polícia.
O MP, como faz em inúmeros casos, inclusive nos sem visibilidade na mídia (como seria este se não fosse a questão da investigação pelo MP), ouviu testemunhas e solicitou documentos para confirmar as acusações do Ministério da saúde. Esssas diligências realizadas diretamente pelo MP também são contestadas na ação, pois também seriam exclusividade da polícia.
Essa é a investigação que se quer barrar.
Simples assim. As provas do crime colhidas pelo Ministério da Saúde e pelo MP seriam descartadas, não podendo ser aproveitadas nem pela polícia.
Engane-se quem pensa que o promotor quer ir às ruas realizar policiamento ostensivo (funçou investigativo

Manuel Sabino disse:
03 de setembro de 2004 às 11:30

Além disto, amigo Limeira, as investigações do Banestado foram realizados por uma força-tarefa coordenada pelo MPF, não por um simples inquérito policial. participaram do esforço conjunto, além do MPF e da PF, os MP estaduais e a Receita Federal.
Engraçado vc falar na questào da requisição de documentos com a análise de outros órgão. É isto que se quer manter! Embora o senhor tenha sido minimalista, já que o MP realiza outras diligências, como ouvir testemunhas por exemplo, é por aí mesmo. Não se deseja que o MP vá ao local do crime com uma lupa colher evidências, mas que ele possa ouvir os envolvidos e requisitar documentos para confirmar as acusaçães a ele encaminhadas.
É só isto.
Aconselho o senhor a ler as matérias sobre o assunto no site do STF, que delimitam bem a questão. É inadimissível que o senhor fique acusando os outros de desinformado se nem mesmo sabe sobre o que se está tratando.
Já entendi que o Senhor acha a ploícia uma maravilha e o MP uma porcaria mas, mesmo que esta sua visão fosse verdadeira, não justificaria a impunidade no caso concreto, já que existem provas do desvio de verba apurado pelo Ministério da Saúde e pelo MP.
Além disso, queria eu ter metade da autoridade em sociologia que o senhor demonstra no campo do direito criminal, embora, pelas suas manifestações, esteja demonstrado que eu entendo mais do seu ramo que o senhor do meu.

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