Placar do STF sobre investigação criminal do MP é festejado

Os votos favoráveis de três ministros do Supremo Tribunal Federal ao poder de investigação criminal do Ministério Público “reforçam a tese de que o MP tem amparo constitucional para realizar investigações na área”. A opinião é do presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Nicolao Dino.

Segundo ele, ficou claro no pronunciamento dos ministros Joaquim Barbosa, Eros Grau e Carlos Ayres Britto, que não cabe apenas à polícia investigar. Dino entendeu que eles ressaltaram a necessidade de existir um equilíbrio entre os direitos de ampla defesa por parte das pessoas investigadas, que têm a presunção básica da inocência, e os interesses da sociedade.

A opinião é compartilhada pelo presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), João de Deus Duarte Rocha. “O resultado é um indicativo de que o STF irá reconhecer essa garantia em benefício da sociedade”, disse.

O julgamento do inquérito do Ministério Público Federal contra o deputado Remi Trinta (PL-MA), base para a discussão sobre o poder de investigação do MP, foi suspenso por pedido de vista do ministro Cezar Peluso, nesta quarta-feira (1/9).

Mário Jorge Carahyba Silva disse:
02 de setembro de 2004 às 10:11

SERÁ QUE O STF IRÁ GARANTIR O BENEFÍCIO DO MP INVESTIGAR EM FAVOR DA SOCIEDADE OU IRÁ TRANSFERIR DIREITOS EM EXCESSO AO PONTO DE EXTRAPOLAR GARANTIAS INDIVIDUAIS ?
ESTOU REZANDO PARA QUE O STF NÃO COMETA TAMANHA BARBARIE !

Rui Antônio da Silva disse:
02 de setembro de 2004 às 11:37

Que continuem a se omitir, ou que decidam, quando e como desejarem, mas que tenham o mínimo de dignidade para não mencionarem a expressão "Estado Democrático de Direito", ou algo que o valha, eis que isto, na atual conjuntura de nosso ordenamento jurídico, a basear-se pela atuação de seus supostos guardiães, tornou-se balela, letra morta, um engodo. Não fosse assim, os senhores ministros, como de resto todo o Judiciário Criminal, salvo raras exceções, não fariam vistas grossas à flagrante inconstitucionalidade que vem sendo perpetrada pelos membros do ministério público desde 1988. Agora, como se fosse algo novo, como se pairasse ainda alguma dúvida, procrastinam mais uma vez a decisão. É hora de criar brio e desempenhar as funções públicas com seriedade e honradez, sob pena de se instalar definitivamente a anarquia entre nós.

Ageu de Holanda Alves de Brito disse:
02 de setembro de 2004 às 12:05

Não sei o porquê de tanta demora nesse julgamento. É claro que o MP pode investigar, assim como qualquer pessoa do povo, detetives particulares, empresas de investigação entre outros. Após às investigações, todas as provas devem ser encaminhadas ao delegado de polícia que presidirá o inquérito.
Quanto as quebras de sigilos bancários, fiscais, etc..., buscas e apreensões e demais meios à realização da investigação devem ser autorizadas pela autoridade competente.
O que preocupa é a confusão de poderes, ou seja, se hoje a polícia civil e a militar não se entendem, imaginem o MP adicionado a esta "mistura".

Ageu de Holanda Alves de Brito disse:
02 de setembro de 2004 às 12:27

Dr. RUI ANTÔNIO DA SILVA, parabéns pelos comentários.

O Martini disse:
02 de setembro de 2004 às 17:10

Realmente, DEMOCRACIA é também transparência. MP, POLÍCIA, PARLAMENTARES - por obrigação - e até qualquer um do povo - por opção - deveriam poder investigar quando se trata da coisa pública. Afinal, quem teme investigação é quem tem algo a esconder, não o cidadão honesto.

João A. Limeira disse:
03 de setembro de 2004 às 09:27

SÓ ESPERO QUE AQUELES QUE TANTO DEFEDERAM E DEFENDEM A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL REALIZADA DIRETAMENTE PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, NÃO SE ESQUEÇAM DE INCLUIR TAL ÓRGÃO ENTRE OS RESPONSÁVEIS PELAS MAZELAS DA CRIMINALIDADE E VIOLÊNCIA QUE SE ALASTRAM NAS CIDADES DO PAÍS. DESTA FORMA, TODA VEZ QUE FOREM VÍTIMAS DE ASSALTOS, ROUBOS OU QUALQUER AÇÃO CRIMINOSA, NÃO SE ESQUEÇAM DE CULPAR TAMBÉM O MP, E NÃO SOMENTE O "GOVERNO" E OS POLICIAIS COM SEUS SALÁRIOS DE FOME. RECOMENDO QUE REGISTREM TAIS OCORRÊNCIA NÃO APENAS NAS POLÍCIAS, MAS TAMBÉM NO ÓRGÃO DO MP MAIS PRÓXIMO, E OBSERVEM O TRATAMENTO QUE SUAS QUESTÕES TERÃO.

Rui Antônio da Silva disse:
03 de setembro de 2004 às 12:57

"Fonteles quer que o MP possa quebrar sigilo bancário sem depender de autorização judicial".

É o legítimo representante do "samba do crioulo doido".

Que alguém diga a estes tresloucados que presunção também tem limites.

Qual será a próxima investida? Quem será a próxima vítima? Que se cuidem os senhores magistrados, aos poucos está sendo instalada entre nós a republiqueta tupiniquim emipetista.

Se é para quebrar todas as regras constitucionais, ignorar os fundamentos do direito, por que ação penal privativa do mp?

Acorda Brasil!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

RAFAEL ADV disse:
09 de outubro de 2006 às 12:19

SERÁ QUE O MP VAI INVESTIGAR UM LADRÃO OU ASSASSINO DESCONHECIDO, OU SÓ OS CRIMES QUE DÃO "CAPAS DE REVISTAS" ?????? O MP já tem suas atribuições legais não deveria atropelar as atribuições da Polícia Civil. Será que o MP vai "subir o morro" pra investigar traficantes ou só vão ficar brincando de faz de conta ??? E se houver alguma prisão? vão prender onde ? no prédio do MP ?... Vão subir o morro sozinhos ? ou daí vão requisitar força policial ?... Éra só o que faltava !!! MP fazendo papel de Polícia Civil... ótimo comentário sobre o tema encontrei no site da ASDEP-RS (Associação dos Delegados de Polícia do RS). Abraço... e Boas capas de revistas !!!

Quem sabe o MP quer JULGAR também os processos que superlotam os tribunais ? poderiam invocar também esta atribuição... O MP poderia também legislar ??? juntamente com o congresso ??? já que temos muitos projetos em pauta o MP pode ajudar por lá também ??? ..... Santa Paciência !!!

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