Procurador responde representação na Corregedoria

O procurador da República Aldenor Moreira de Sousa responde uma representação na Corregedoria do Ministério Público Federal. A representação foi ajuizada pela Polícia do Distrito Federal. O procurador foi quem pediu a prisão do então secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, o lacre e a perícia em seu gabinete porque ele não compareceu a uma audiência.

Sousa esteve na delegacia por causa de um acidente de trânsito. De acordo com o Boletim de Ocorrência, o motorista do carro, Mauro Aparecido Ribeiro, disse ao procurador: “Acho que o senhor está um pouco alterado”. Ainda segundo o B.O, Sousa “estava nitidamente embriagado” e “desconversou, ou seja, não deu maiores satisfações quanto ao seu estado, passando a afirmar que por não ser o caso de delegacia iriam resolver o problema no local e arcaria com os prejuízos”.

De acordo com o relatório do agente de Polícia Luís Carlos de Morais, o procurador dificultava o trabalho da Polícia ao afirmar “com muita indelicadeza, que não iria fazer nenhum exame e, também, não apresentaria nenhum outro documento”.

Procurado pela revista Consultor Jurídico, Sousa preferiu não se manifestar sobre o assunto.

Leia o relatório do agente de Polícia

RELATÓRIO

Eu, LUÍS CARLOS DE MORAIS, Agente de Polícia do Plantão dessa Delegacia, nesta data, encontrava-me no plantão, em companhia com os Agentes GERALDO, MAURO ZAGO e LINDAMAR, quando, por volta das 20:00 horas, a equipe da PMDF, comandada pelo CB. EDSON SILVA compareceu a este DP, apresentando os Srs, MAURO APARECIDO RIBEIRO E ALDENOR MOREIRA DE SOUSA, os quais, ao conduzirem os respectivos veículos (conforme descrito na ocorrência nº 990/2004 – 3ª DP), envolveram-se em um acidente de trânsito sem vítimas, entretanto, devido ao possível estado de embriaguez do Sr. ALDENOR MOREIRA DE SOUSA, ambos foram trazidos à esta DP.

O Agente MAURO ZAGO atendia a equipe da PMDF, e tentava, sem sucesso, após vários minutos, colher os dados pessoais do sr. ALDENOR, para possível encaminhamento ao IML, com vistas à exame de embriaguez, mas, contrariando o agente, ele afirmava, com muita indelicadeza, que não iria fazer nenhum exame e, também, não apresentaria nenhum outro documento, quando ao me deslocar em direção ao interruptor de luz de garagem, para acendê-la, notei que o companheiro do sr. ALDENOR, ainda não identificado (e também apresentando estado de embriaguez), fumava um cigarro no interior da Delegacia, próximo a área de atendimento do balcão. Ato contínuo.

Muito educadamente, informei-lhe que não poderia fumar no interior da delegacia, conforme previsto em lei, solicitando-lhe, em seguida, que se dirigisse a área externa (aberta) da delegacia, onde poderia fazê-lo. Inconformado com o pedido, a citada pessoa levantou-se e afirmou, em tom bastante agressivo, que não apagaria o cigarro e, em hipótese nenhuma, sairia do interior da delegacia, isto posto, disse-lhe novamente, que ele não permaneceria na Delegacia enquanto estivesse fumando o cigarro, em conseqüência, já com os ânimos bastantes exaltados, passamos a defender as nossas posições, gritando um para o outro, momento em que encostei a mão no cigarro, jogando-o ao chão, para que pudesse apagá-lo.

Neste exato momento, sofremos interferência dos policiais militares e do Senhor, que percebendo o agravamento da situação separou-nos, convidando, logo em seguida, a citada pessoa para que fosse ao seu gabinete. Entretanto, quando se vislumbrava um apaziguamento da situação, houve nova agressão verbal, por parte do citado senhor. Mas, interpelado novamente pelo senhor, e, demonstrando o respeito a hierarquia estabelecida na nossa Polícia, aquietei-me. Então, após longos minutos em companhia do citado senhor em seu gabinete, ficamos todos sabendo tratar-se do Sr. APARECIDO XAVIER MARTINS FONTES, Delegado de Polícia do DF.

Ressalto, oportunamente, que os fatos narrados foram presenciados por toda a equipe deste plantão, Agentes MAURO ZAGO, GERALDO, LINDAMAR o, ainda, por toda equipe da PMDF, comandada pelo CB. EDSON CORDEIRO, os quais apresentaram os fatos para confecção da ocorrência do Acidente de Trânsito sem Vítimas.

Respeitosamente,

LUÍS CARLOS DE MORAIS

Agente de Polícia.

Leia o Boletim de Ocorrência

TERMO DE DECLARAÇÕES que presta MAURO APARECIDO RIBEIRO, Carteira de Identidade RG n MDEF 000000000-0 na forma abaixo:

Aos quatorze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quatro, neste Distrito Federal e na sede da Terceira Delegacia Policial, onde se encontrava presente o DR. RENATO MAGALHÃES MARQUES, Delegado de Polícia, comigo, Escrivã de Polícia, compareceu:

Nome: MAURO APARECIDO RIBEIRO

Nacionalidade: Brasileiro

Estado Civil: Casado

Naturalidade: São Paulo/SP

Data de Nascimento: 09/09/1970

Filiação: Ilda Maria Ribeiro e pai não declarado

Profissão: Capitão do Exército Brasileiro

Endereço: XXX 115, XXXXX X , XXX 502

Sabendo ler e escrever. Inquirido pela Autoridade Policial a respeito dos fatos noticiados na ocorrência RESPONDEU: QUE o declarante, na data de hoje, encontrava-se com sua pessoa e filhos, conduzindo seu veículo FIAT/PALIO, XXX XXXX, DF, trafegando na via SR1 quando por volta das 19h10, um veículo, tipo PICK-UP, tentou ultrapassar pela contramão um outro veículo:

A PICK-UP invadiu a via de rolamento na qual a declarante estava conduzindo seu automóvel, sendo o declarante obrigado a “jogar” seu carro para a direita com o intuito de evitar a colisão frontal.

Mesmo assim o veículo PICK-UP colidiu com toda a lateral esquerda do veículo do declarante. O declarante, de imediato, parou no local do acidente, já no acostamento. O veículo PICK UP, seguiu por cerca de 50 metros, parando mais a frente. Em seguida o condutor do veículo PICK UP, fez uma manobra brusca para retornar ao local do acidente. Desceram do automóvel duas pessoas do sexo masculino, tendo a pessoa que conduzia a PICK UP se dirigido ao declarante e indagado se havia alguma vítima no evento. O declarante informou que não havia vítimas e que sua única preocupação era com sua filha que é asmática.

O declarante disse ao condutor do veículo: “ACHO QUE O SENHOR ESTÁ UM POUCO ALTERADO”, pois este estava nitidamente embriagado. De imediato o condutor do automóvel desconversou, ou seja, não deu maiores satisfações quanto ao seu estado, passando a afirmar que por não ser o caso de delegacia iriam resolver o problema no local e arcaria com os prejuízos.

Nesse momento chegou ao local uma viatura da polícia militar, cujos componentes isolaram o local, tendo o policial identificado como Cb. EDSON indagado ao declarante se havia alguém machucado.O declarante afirmou que não havia ninguém machucado, tendo então o policial solicitado a documentação de ambos os condutores. O declarante de pronto forneceu seus documentos ao policial sendo que o outro condutor se recusou a apresentar sua documentação pessoal e do veículo. Após certa insistência o condutor da PICK UP resolveu entregar sua documentação ao policial.

Em tal instante, a filha do declarante estava tendo uma crise de asma, tendo o declarante ido até seu veículo para pegar o remédio de sua filha. Logo após medicar sua filha o Cb. EDSON dirigiu-se afirmando ser necessário que o mesmo comparecesse a esta Delegacia. O declarante pediu que sua esposa levasse sua filha a um hospital, tendo então, vindo a viatura da polícia militar para esta DP, sendo seguido pelo veículo PICK UP, envolvido no acidente.

Chegando a esta Delegacia, o policial militar entregou a documentação de declarante e do condutor da PICK UP para o policial civil que foi encarregado do registro da ocorrência. De imediato, o condutor da PICK UP, bem nervoso, exigiu que sua documentação lhe fosse devolvida, afirmando que o policial militar estava agindo de forma incorreta. O condutor da PICK UP de forma enfática e falando alto, exigiu a documentação de volta e a presença do delegado no local. O policial responsável pelo atendimento disse que o delegado não estava no local e que ele teria de aguardar.

O policial informou que o mesmo deveria ir ao IML para fazer exame de constatação de embriaguez. Em tal instante o referido cidadão ficou mais exaltado e disse que de forma alguma iria ao IML. O declarante não ouviu o condutor da PICK UP xingar os policiais, mas este se mostrava arrogante e com evidentes sinais de embriaguez.

Cerca de dez ou quinze minutos após a autoridade que a este preside chegou à delegacia, tendo então o cidadão, indagado de forma arrogante e falando bem alto, “VOCÊ É QUE É O DELEGADO?”. A autoridade que a esta preside disse que sim, que era o delegado e que o cidadão que ali se encontrava deveria ser encaminhado ao IML. Diante da recusa do dito cidadão a autoridade de plantão disse que o policial responsável deveria registrar o fato na ocorrência. De pronto o delegado solicitou que o declarante entrasse para que fosse esclarecida a situação da ocorrência, pois o cidadão que aqui se encontrava não tinha nenhuma condição de diálogo.

Enquanto o declarante estava conversando com o delegado de plantão houve gritos em relação a alguém que estaria fumando no interior da repartição. Em tal instante o delegado de plantão foi verificar o que estava ocorrendo, enquanto o declarante ficou aguardando o desfecho da situação sentado do lado de fora do balcão.

Após alguns instantes o delegado saiu de sua sala onde estava conversando com o Senhor que acompanhava o condutor da PICK UP,e foi em direção ao balcão. O delegado solicitou que o condutor da PICK UP entrassem, pois iria conversar com o mesmo. Em tal instante o condutor da PICK UP, GRITANDO disse: “VOCÊ VEM AQUI”. A autoridade que a este preside tão somente deu as costas e retornou para a sala onde conversava com a pessoa que o referido cidadão. Em tal instante, o condutor da PICK UP disse ser uma autoridade e poderia entrar em qualquer local, abrindo a cancela que dá acesso a parte interna da delegacia e se dirigindo para a sala do delegado onde se encontrava o outro cidadão.

Algum tempo depois, os dois cidadãos deixaram o interior desta Delegacia. O declarante afirma que em momento algum, nem antes da chegada da chegada da autoridade policial, o condutor do veículo PICK UP foi agredido, ofendido ou mesmo algemado. O declarante, após muito tempo, quando o condutor da PICK UP estava conversando com o delegado, tomou ciência de que o mesmo seria PROCURADOR DA REPÚBLICA, sendo identificado como ALDENOR MOREIRA DE SOUSA. O declarante afirma que a referida pessoa aparentava estar embriagada e não estava normal.

Gilberto Aparecido Americo disse:
01 de setembro de 2004 às 12:30

O tipo de comportamento descrito pode ser adotado por ocupantes de qualquer cargo público. Não sei se a conduta imputada ao procurador é verdadeira. Embora a notícia seja de somenos importância, porque práticas similares não são usuais à grande maioria do funcionalismo público, nela incluída os senhores promotores públicos, serve para esclarecer que todos os seres humanos, em determinados momentos da vida, estão sujeitos a deslizes. Então, podemos concluir que o "parquet", seja federal ou estadual, sozinho, "não irá salvar a pátria" porque é somente uma pequena parte da engrenagem e não é composto por super-heróis. Esta missão está reservada à sociedade como um todo. Somente a participação da universalidade da população na fiscalização de todos os atos governamentais , do nascedouro à implementação, dos menores aos maiores, fará deste um país melhor.

Coisas estranhas estão acontecendo "debaixo dos nossos narizes". Todo cuidado é pouco.

Gilberto Aparecido Américo
advogado

Andrea Albuquerque Rodrigues disse:
01 de setembro de 2004 às 12:46

Eu bebo sim, e estou vivendo...
Tem gente que não bebe e está morrendo...
Tem gente que já está com o pé na cova,
não bebeu isso prova, que a bebida não faz mal.

Hehehehehe

Francis Bragança de Souza dos Anjos disse:
01 de setembro de 2004 às 13:24

Como se pode ver, as discrepâncias acontecem sempre, independentemente dos cargos ocupados pelos homens, seja na área privada ou na pública.
Tal fato, na forma como foi relatado, considerando-se que o Boletim de Ocorrência goza de fé pública, serve para avaliar o que significa o mau uso do poder.
Tal situação me leva a pensar no que poderia vir a acontecer amanhã, se efetivamente, hoje o STF entendesse de outorgar mais poder a quem já o detém dentro do limite constitucional.
É certo que a conduta de alguns não significa a conduta de muitos, mas, a experiência ensina, é preciso ter cautela, não se deixar levar pelas aparências, nem mesmo pelas promessas, muito menos epelo engodo de que possam vir a representar o último reduto da honestidade e transparência, pois sabemos ser tal promessa ilusória e enganosa.
Tenho respeito pelo Ministério Público, quer seja federal ou estadual, mas, é o mesmo respeito que dedico ao Poder Judiciário, Poder Executivo e ao Poder Legislativo, na estrita observância de seus estreitos limites constirucionais.
Mas, esse respeito, para mim, não significa concordar com a outroga de maior poder para um em detrimento do outro e da Constituição da República, ou ainda, considerar este mais honesto e transparente do que os demais.Pensar assim é dar forças a uma falácia!
É perigoso, é anti-democrático e falacioso permitir que algué, fiscalize seus próprios atos, ainda mais quando já detém sua parcela de poder em detrimento dos demais.

Paulo Batalha disse:
01 de setembro de 2004 às 14:08

Caro Francis Braganca
Um promotor é um ser humano normal, com seus erros e acertos,Transformar um acidente de transito ,e o comportamento normal de uma pessoa sob o efeito de alcool,ém um incidente constitucional é um pouco de exagerado.
Tenho de concordar porem , quando se trata de limites constitucionais, e execesso de poder, na transformacao de tiranos , que usam o poder publico, como bandeira de moralizacao.A sociedade brasileira em sua constituicao de 1988, estabeleceu limites constitucionais, para os deveres do MP de uma forma geral,a alegativa que em outros paises, isto é diferente,vem a mim uma velha pergunta " o que é bom para EUA(o qualque pais) , é bom para o Brasil??.Acho que nao...Temos nossos costumes e nossa cultura, nossas leis, que tentam equilibrar os poderes dos agentes publicos , para bem servir os anseios da sociedade Brasileira.
Charles -Louis de Secondat, o Barao de Montesquieu,em 1742, ja alertava para estes perigos de demasiados poderes com sua lapidar frase , em defesa da democracia de que: "Nao há tirania mais cruel do que aquela que é perpetrada sob a égide da legalidade e em nome da justica", ou seja o debate é antigo, sobre a concessao de poderes a entes publicos, so esta mudando a forma , ou os agentes, mas o tema é o mesmo "PODER" ou na verdade o execesso de poder.
O Mestre Administrativo brasileiro Henry Lopes,tambem alertou centenas de vezes em seus livros sobre este problema.
Minha analise o argumento que o pais perde nas invetigacoes antigas , pois, MP perdendo o julgamento no STF, todos os processos na qual o MP, irregularmente atuou, se tornam fruto da arvore proibida é verdadeiro, existe a tendencia de realmente estes processos serem anulados...mas prefiro um criminoso solto ,a um inocente preso...prefiro um sociedade moderna e justa, contra uma sociedade arcaica e tiranica, estes processos que o MP fatalmente perdera, sao centavos, diante dos trilhoes que uma sociedade e um judicario eficiente ganham, por isso abro mao de ser mesquinho, querendo a punicao de culpados, que foram julgados sem suas protecoes legais, em favor de um trabalho mais moderno e eficiente, da Policia , do MP , dos juizes e dos advogados.
Na verdade a sentenca é apenas uma parte da punicao, pois o réu inicia sua punicao, com o inquerito e a reprovacao de sua conduta, junto a sociedade, no trabalho , na familia etc.
Na misturemos a sentenca, com o amplo conceito da punicao

Vinicius Dardanus (dardanus.blogspot.com) disse:
01 de setembro de 2004 às 17:36

Que horror. Sunda, concordo contigo. Alias, digo que a coisa é mais grave ainda, é um problema cultural, atávico... Deve ser por isso que as pessoas aceitam uma taxa tributária de 40% em nome do "interesse público"...

Vinicius Dardanus (dardanus.blogspot.com) disse:
01 de setembro de 2004 às 17:37

O Brasil precisa acabar com a cultural do "Voce sabe com quem está falando?"

Devemos copiar países civilizados, onde o que se diz é "Quem voce pensa que é?"

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
01 de setembro de 2004 às 17:55

Representar no MPF? Quanta ingenuidade! Precisamos, sim, do fim de todo e qualquer foro especial, para que, na hipótese vertente, o referido MP fosse investigado no ambito de polícia judiciária e julgado como um cidadão comum por um juiz singular. Já que perguntar não ofende, será que algum MP vai investigar o caso do colega, aproveitando a presença da classe em massa na Capital Federal para o julgamento do STF sobre investigaçãodo MP.?

Francis Bragança de Souza dos Anjos disse:
01 de setembro de 2004 às 18:05

Prezado Professor Paulo Batalha:

Cordiais saudações.
Gostaria de cumprimentá-lo pela brilhante exposição de suas idéias, parece-me que no geral temos as mesmas teses.
Tem razão o Senhor quando questiona se o que é bom para outros países é bom para o Brasil?
É certo que não, e, no caso específico da extensão do poder de investigação civil do MP à investigação criminal, (nos moldes americanos), penso, de antemão, que enfrentará inúmeras dificuldades, seja elas de cunho pessoal, físicos, no tocante aos recursos humanos e ainda de ordem remuneratória. Não me parece que nosso sistema judiciário esteja pronto para comportar uma modificação tão grande.
Penso no que poderá vir a acontecer com suspeitos pobres, em locais onde a Defensoria Pública é inexistente, e, via de regra tais pessoas sequer têm condições de entender bem o que está se passando com elas.
Talvez o Senhor tenha observado os programas de televisão que exploram fatos que podem vir a tornar-se caso policias.
Tenho visto as mais variadas manifestações públicas, tanto de Policias Civis e Federais, bem como de Delegados de Polícia e Promotores de Justiça.
Há um exemplo daqui mesmo de São Paulo; houve um caso de homicídio onde um Digno Promotor de Justiça, depois de inúmeras declarações a imprensa, no sentido lógico de defender a sua tese acusatória, misteriosamente, deixou de falar à imprensa, ( imagino porquê), causando, imediatemente, o desinteresse dessa pelo caso.
Não me lembro de haver visto outros membros do "Parquet", virem a público manifestar suas opiniões quando o fato tinha como suspeitos os miseráveis ou os e delitos eram de molde a não receber a atenção que os meios de comunicação costuimam dar.
Não sofro de fanatismo Professor e, como o Senhor, prefiro um criminoso à solta que um inocente preso, em respeito ao princípio constitucional da preseunção de inocência, que é o vigente em nosso Paí, embora a experiência ensine que a prática prefere optar pelo contrário, vale dizer, " a presenção da culpa".
De qualquer modo, cumprimento-lhe fraternamente e digo-lhe, admiro profundamente a Justiça gaúcha, vanguardista e inspiradora do resto do País, bem como o Estado do Rio Grande do Sul, que representado pelos seus Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e o nobre Órgão Ministerial, honra a pátria com seu exemplo de honestidade, celeridade, moralidade e ética em todas as suas manifestções.
Parabéns.

Edmilson Marco da Silva disse:
01 de setembro de 2004 às 18:17

Engraçado que este boletim de ocorrência tem apenas a versão de um dos envolvidos no acidente, não tem a versão do Procurador da República e muitos dos leitores que atacam o Ministério Público em face desse episódio se esquecem completamente de que qualquer julgamento precisa de um mínimo de contraditório. Julgam com tanta pressa e sem um mínimo de cuidado, achando-se no direito de criticar abertamente uma pessoa sem ter qualquer contato com a sua versão dos fatos. Isso sim é lamentável.

João A. Limeira disse:
01 de setembro de 2004 às 19:40

MAIS UMA REPRESENTAÇÃO QUE SERÁ ARQUIVADA SEM NENHUMA PUNIÇÃO.

EM DEZ (10) DE EXISTÊNCIA, A CORREGEDORIA DO MPF NUNCA PUNIU NINGUÉM!!!!!!!

Hermes Soares disse:
02 de setembro de 2004 às 11:30

Não podemos nos esquecer, que o B.O. é um ato unilateral, e considerando as desavenças havidas na Delegacia, podemos observar que o relatório encontra-se incrivelmente bem elaborado, porém ouvindo-se apenas uma das partes.
O mais curioso é a educação alegada pelo Agente Policial, até parece que estamos na Inglaterra, pois bem os elementos contidos na representação e na Ocorrência Policial, não são suficientes para demonstrar qualquer irregularidade, até porque é público e notório o tratamento que é dado ao cidadão na maioria das delegacias.

Francis Bragança de Souza dos Anjos disse:
03 de setembro de 2004 às 12:05

Não se pode esquecer que a natureza do Boletim de Ocorrência é tornar público mum fato tido com ilícito civil ou penal.
O registro de uma ocorrência, não envolve o contraditório, é uma peça individual, razão pela qual a oitiva da outra parte não está contemplada.
No caso presente, considerando que uma das partes é membro do "Parquet", o dono da ação penal, se quisesse, poderia Registrar a Ocorrência (dentro da sua ótica), em outra Delegacia Policial.
Dependendo do seu relato poderia escolher , inclusive, o procedimento que mais se adequasse ao fato por si relatado, todavia não o fez.
Em tese, na espécie, caso não quisesse agir dentro da Delegacia Policial, caberia oferecer "notitia criminis", Representação ou Queixa-crime a sua Instituição.
O que fica claro, consoante o Boletim de Ocorrência e a Representação, é que o reperesentante do MPF assumiu a culpa pelo delito de trânsito ocorrido, insistiu em resolver o caso no local dos fatos (nesses casos, sem vítimas, pode ser a melhor e mais rápida solução), oferecendo o pagamento pelos danos por si causados no outro veículo.
Todavia, com a chegada da autoridade policial, houve suspeitas de que esse condutor estivesse embriagado, o que caracteriza, em tese, delito de trânsito, que sem sobre de dúvida o Procurador conhece muito bem, assim como o Código de Tânsito e os procedimentos correspondentes na sua aplicação.
O que fica de todo o relatado é a pergunta: Se não estivesse embriagado, haveria razão para se negar a fazer o teste verificador do nível de teor alcoólico no sangue?
A resposta a essa questão transita por duas vias: a) ou o condutor sabia que estava cometendo um delito de trânsito ao dirigir embriagado e assim mesmo assumiu o risco dessa ação vindo a causar danos materiais em outro veículo; ou b) não quiz se submeter ao teste verificador do teor alcoólico em razão de sentir-se alguém muito especial por ser um Procurador da República, um ser imune à lei, em possível flagrante supervalorização de seu cargo, quem sabe até não se sentindo incluído entre as pessoas comuns que devem respeitar a Autoridade Policial.
Como membro do "Parquet" é certo que tem foro especial para responder qualquer ação judicial, mas, não detém o mesmo for quando se tratar de flagrante delito ( como v.g. estar dirigindo embriagado) ou em uma investigação policial.

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