Doméstica ganha indenização por ter sido acusada de furto

Uma empregada doméstica do interior do Rio Grande do Sul deve receber R$ 3 mil de indenização por danos morais, porque foi acusada de furto sem justificativa. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul.

Depois de oito anos de trabalho, a empregada foi acusada, por seu patrão, de ter sumido com R$ 1 mil. O fato foi registrado na delegacia local e a doméstica indicada como suspeita.

Segundo o TRT-RS, após as investigações, o inquérito policial concluiu pela inocência da acusada e ela passou a conviver com a suspeita de ser ladra, fato comentado por pessoas da comunidade.

A Turma concluiu que “o dano causado deve ser indenizado, ainda que o bem atingido não seja passível de valoração material”. Na mesma decisão, a Justiça garantiu à doméstica o direito de receber férias em dobro, por não ter usufruído o descanso.

Processo nº 00172-2003-831-04-00-6

Fernando disse:
02 de setembro de 2004 às 18:25

Patrões, tenham cuidado. Sofri situação parecida com minha ex-empregada, mas, prevendo as possíveis consequências de uma demissão justificada, optei pela demissão sem justa causa, inclusive indenizando o aviso prévio. Não sei se no caso concreto o patrão agiu de má-fé para se desincumbir do pagamento das verbas rescisórias do contrato de trabalho, mas, se estava de boa-fé, foi ingênuo ao confiar na (in)competência da autoridade policial e ao não atentar para o total paternalismo da justiça trabalhista.

Zaira Pernambuco disse:
02 de setembro de 2004 às 19:08

O Fernando tem razão, há que se ter cuidado, pois hoje quem tem que fazer o trabalho da polícia é o patrão e na surdina, pois se simplesmente comunicar uma suspeita à autoridade policial - como parece ser o caso noticiado - gera indenização, então, para o patrão chegar ao ponto de denunciar o fato, ele tem que ter todas as provas na mão, sob pena de sofrer com o exagerado paternalismo da justiça do trabalho.

Ricardo Montero disse:
03 de setembro de 2004 às 10:31

Pelo visto, os nobres colegas que anteriormente comentaram esta notícia desconhecem o princípio do contraditório. Ou teriam eles feitos suas próprias investigações e concluído pela culpa da empregada? Espero sinceramente que Dr. Fernando e Dra. Zaíra não se dediquem à advocacia criminal...

Fred Ram disse:
11 de setembro de 2004 às 00:24

Que ferrada hein.....porém, gostaria de ressaltar que os patrões têm o direito de desconfiar sim seja de quem for, e não vejo cabimento para tal indenização por danos morais, pois uma vez justificada a suspeita e esta denunciada à polícia, não tem o porque alegar danos morais, pois o que ocorreu foi apenas uma ivestigação para esclarecer tal suspeita da vítima de furto, imaginem então se a cada crime praticado o suspeito não for o culpado, este tiver que ser indenizado, putz seria o caos total.

Fred Ram disse:
21 de setembro de 2004 às 17:25

???

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