Banco que confundiu clientes com assaltantes é condenado

O banco ABN-AMRO Real está obrigado a indenizar dois clientes por danos morais. Cada um poderá receber R$ 15 mil. O entendimento é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça gaúcho. O banco já recorreu da decisão.

Suspeitos de serem assaltantes pelo segurança do banco, eles foram abordados por policiais militares, ao saírem de uma agência em São Leopoldo, no Rio Grande do Sul.

Os autores da ação eram funcionários da Citral Transportes e Turismo Ltda e cumpriam escala de trabalho como motorista e cobrador, no ônibus que faz o trajeto Taquara — São Leopoldo. Durante o intervalo, foram até a agência do Banco Real, a 200 metros da rodoviária, para pagarem uma conta. Quando voltaram, foram abordados por policiais militares, que os mobilizaram e os revistaram. O banco havia apontado os dois como suspeitos.

Eles entraram na Justiça pedindo 500 salários mínimos para cada um. A defesa do banco alegou que o comportamento dos autores teria chamado a atenção dos funcionários da agência. Sustentou que no auto-atendimento os dois observavam toda a movimentação da agência, apontando para seu interior.

A instituição reconheceu que acionou a Brigada Militar, assim que notou a estranha movimentação. Mas disse que agiu pela preservação da incolumidade de seus funcionários, clientes e patrimônio, segundo o site Espaço Vital.

A primeira instância julgou improcedente a demanda, condenando os autores ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios. Eles recorreram. Afirmaram que o banco se excedeu, não tendo agido com prudência.

O relator, desembargador Álvaro de Oliveira, admitiu que “o caso trazido a julgamento não é de fácil solução”, lembrando que a sociedade brasileira vive dias de aflição e incerteza.

Porém, depois de analisar a apelação, entendeu que houve excesso de zelo por parte do banco, já que nenhuma tentativa de diálogo foi feita. “Os assaltos a bancos são freqüentes, mas isso não autorizava o banco a mandar a Polícia no encalço desses dois rapazes, que são trabalhadores”, afirmou.

Para o desembargador, não restou dúvidas que os autores “sofreram dano moral indiscutível, porque foram abordados pelos policiais militares na Rodoviária, quando voltavam ao seu local de trabalho, na frente de todo o público, como se fossem assaltantes”. O magistrado fixou reparação de R$ 15 mil para cada um dos apelantes.

Processo nº 70007931520

Priscila disse:
06 de setembro de 2004 às 18:56

Que palhaçada, não?! Quer dizer que o banco não pode mais chamar a polícia para averiguar suspeitos? E, então, um lojista tb não pode fazer isso, quando percebe movimentos estranhos próximos a sua loja?
VAMOS TER QUE ESPERAR SER ASSALTADOS PARA ENTÃO FALAR: POLÍCIA, ESSES ERAM ASSALTANTES SIM, VIU?! ME LEVARAM TUDO! (isso quem der sorte de estar vivo!)

Alguem disse:
06 de setembro de 2004 às 19:15

Parece justiça de país comunista: nenhum ente de iniciativa privada escapa da "fúria estatal" dos juízes brasileiros..o engraçado é que os bancos públicos (Banco do Brasil e Caixa) nunca são condenados, apenas os privados, e entre eles, os de capital estrangeiro...

Eduardo de Araújo Marques disse:
06 de setembro de 2004 às 20:50

Acertada decisão do desembargador. Pelo que consta as vítimas foram humilhadas e colocadas como se fossem assaltantes, e o pior, na frente de um grande público. O banco deve se colocar em uma postura preventiva, mas só deve agir quando tiver certeza, sob pena de causar esse entrave na vida das vítimas, trabalhadores honestos até que se prove ao contrário. O banco deve indenizar sim, e tomar mais cuidado com esses tipos de atitude. Se os dois senhores fossem pessoas bem vestidas, loiras e com olhos azuis certamente o banco não teria cometido esse abuso. Mas como são a figura do povo brasileiro, maltratados pelo trabalho, com vestes humildes e pouca instrução são confundidos com assaltantes. Esses são os verdadeiros lutadores "QUE NÃO DESISTEM NUNCA", pois vivem com um salário de fome e ainda são taxados de bandidos. Foi feita JUSTIÇA!

Alguem disse:
06 de setembro de 2004 às 23:17

Caro Eduardo,

Sem querer aqui defender o Banco, mas uma pergunta: como o Banco iria ter certeza que os dois eram ou nao pessoas de bem?? Será que bandido vem escrito na testa das pessoas??
Se a Polícia Militar agiu de maneira desrespeitosa, cabe-se pedido de indenização, mas o que o Banco tem a ver com isto??

André Pessoa disse:
07 de setembro de 2004 às 01:32

"Alguém" deveria saber que o banco tinha certeza sim que os 2 rapazes eram bandidos. E a certeza do banco foi aquela mostrada brilhantemente pelo sr. Eduardo Marques: eles não estavam bem vestidos, nem eram loiros de olhos azuis.

Esse tipo de certeza, que é prima-irmã da certeza da impunidade, tem que ser punida rigorosamente, como parece ter sido o caso.

"Alguém" deveria também estudar mais, para entender que o banco se associou à polícia para praticar o delito, e por isso estava sendo condenado. As vítimas poderiam também processar o Estado, no entanto neste caso as prerrogativas processuais do oponente lhe trariam um pouco mais de dificuldades.

Thomas disse:
07 de setembro de 2004 às 08:22

Claro que o banco deve inenizar, pois já se tornou corriqueiro entre as grandes empresas, desrespeitar o cidadão. Se vc não estiver bem vestido, será sempre suspeito. Eu já passei por constrangimento ao ser barrado na porta giratoria de certa instituição financeira, comuniquei aos seguranças que não tinha mais nada que pudesse bloquear o meu acesso, após retirar as chave do carro, da casa, o celular e, a porta teimava em não permitir o meu acesso. Mostrei minha identidade civil e, mesmo assim o segurança não liberou a entrada, tive que sair da agência e ir a outra agencia. A citada instituição me foi condenada a pagar uma indenização por danos morais. A partir do momento que o cidadão brasileiro conhecer mais os seus direitos e, a partir do momento que o nosso judiciário aplicar valores compativeis com a condição das empresas de um modo geral, com certeza que determinadas situações deixarão de acontecer.

LUÍS disse:
07 de setembro de 2004 às 09:52

Eu penso o seguinte: o consumidor possui o direito a receber um serviço adequado. E toda pessoa lesada deve ser reparada. Não é problema do consumidor se o banco cometeu um erro, e não prestou o serviço pretendido. Isso é irrelevante. Quem vai a um banco, espera receber o serviço bancário e não ser molestado. Se a violência é um problema global da sociedade, penso que isto não é problema do consumidor. A partir do momento em que vc entrou no banco, ele é responsável por você. Digo mais: estes caixas eletrônicos que existem fora do banco, devem ser vigiados, os bancos são responsáveis pela proteção dos seus clientes.

Fernando disse:
10 de setembro de 2004 às 10:30

Pois é, se banco permite não toma providência e permite que assaltos ocorram, é condenado. Se toma providência para zelar pelos clientes, é condenado.
Infelizmente, como tudo mais nesse país, quem faz sucesso é invejado e punido. Bancos, cias telefonicas, montadoras, construtoras, coca-cola, Mc Donalds etc, enfim, qualquer empresa que atinge o sucesso é prontamente retaliada pelo nosso poder judicário, o que só faz elevar ainda mais o custo brasil.
Relativamente aos bancos, hoje só paga dívida quem quer, pois o judiciário é pródigo em conceder liminares determinando o cancelamento de protestos, a baixa na SERASA, SCPC etc, em razão da "discussão judicial do débito".
Outra aberração é a obrigatoriedade do credor ter que providenciar tais baixas nos apontamentos após o pagamento da dívida. Se por um descuido o funcionário demora ou esquece de fazê-lo, toma-lhe indenização por danos morais.
E ainda há quem não compreenda porque os juros cobrados pelos bancos são tão altos...

Fred Ram disse:
10 de setembro de 2004 às 18:55

Onde está o caráter ilícito na atitude tomada pelo banco? Pelo que sei, não é crime nem constrangedor uma instituição querer proteger a si mesma e aos clientes nela presente, o Banco em questão fez tudo dentro da legalidade, pois ao invéz de fazer com que seus vigilantes abordassem tal suspeito, o fez da forma correta, através da brigada militar que é a instituição competente para exercer tal função.
E digo mais, acho totalmente louvável a atitude de tal Banco, pois mostrou ser totalmente seguro, atento e zelador da segurança e o fazendo da forma exata, através das pessoas competentes.

Thiago-Fulgo(KAF) disse:
10 de setembro de 2004 às 18:56

Olha mais uma vez eu vou ser obrigado a esta do lado das instituicoes financeiras pelos fatos a seguir expostos:
1-Olha de fato os bancos devido as violencias constantes , assaltos etc que o Pais na atual conjuntura esta vivendo estao mais precavidos mesmo , eu aposto que estes caras ae ,deviam ter pinta de malandro e tal , porque um seguranca nao desconfiaria atoa certo pessoal ? e po falcao agora e pra voce admiro voce um advogado contratado para defender pensar dessa forma !!A instituicao nao desrespeitou apenas precavel o pior, pois estes caras de fato tiveram atitudes de bandido e malandro o pais hoje em dia deve desconfiar ate das pessoas que trabalham do seu lado ou na outra sala!!! pense nisso e voce me dara razao !!

André Pessoa disse:
10 de setembro de 2004 às 20:07

Eu gostaria realmente que o sr. Thiago Fulgo definisse com clareza o que significa a expressão "pinta de malandro e tal", bem como explicitasse em que partes da matéria aparecem as tais "atitudes de bandido e malandro" que ele identificou.

Peço que ele seja mais claro nessas questões porque o espetáculo de preconceito que minha intuição diz que viria a seguir pode ser muito didático, ou no mínimo divertido (humor negro ou involuntário).

Thiago-Fulgo(KAF) disse:
13 de setembro de 2004 às 00:35

Bem caro Andre pessoa, aqui nao e sua area como posso ver primeiramente.
Bem , voce tem dicionario, nao to falando do comum nao , to falando do dicionario da vida e como posso perceber voce nao conhece a expresao " pinta de malandro" essa expressao significa que o sujeito tem cara ou se feste como pessoas de mau carater , que possam levar as pessoas a desconfiarem do proprio. basicamente em linguagem coloquial e isso.
Os assaltos a bancos são freqüentes, e por isso os segurancas nao sao doidos explicando a desconfianca ninguem e louco de apontar uma pessoa atoa como suspeita, e com toda inteligencia que deus me deu posso perceber no texto ou prever que os caras tiveram atitudes suspeitas sim. OK SR. ANDRE“

Onde está o caráter ilícito na atitude tomada pelo banco? palavras de (FRED RAM) em SR. Andre o banco apenas compriu seu papeu que e de se devender de pessoas suspeitas !!!!

Fred Ram disse:
21 de setembro de 2004 às 17:25

???

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