CEF é condenada por demora para atender cliente em fila

A Caixa Econômica Federal está obrigada a pagar multa de R$ 1,2 mil por excesso de tempo de espera na fila para atendimento em uma agência bancária de Concórdia, em Santa Catarina. A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou, por unanimidade, recurso da CEF contra sentença da Justiça Federal de Joaçaba, que considerou legal a aplicação da multa.

A CEF entrou com mandado de segurança contra o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor de Concórdia para afastar a aplicação da multa e de qualquer outra penalidade fixada pela Lei Municipal nº 3.452/2003, que estabeleceu tempo de permanência máximo de 30 minutos na fila dos bancos. A Caixa argumentou que a atividade financeira feita pelas instituições bancárias estaria submetida exclusivamente à legislação federal.

Em novembro do ano passado, a Vara Federal de Joaçaba (na época, a Justiça Federal ainda não tinha se estabelecido em Concórdia e, por isso, os processos eram julgados naquele município) negou o pedido da CEF. De acordo com a sentença, a fixação de tempo máximo de permanência na fila pode ser disciplinada por legislação municipal, pois não contraria qualquer disposição relacionada ao sistema financeiro nacional.

Ao analisar o recurso interposto no TRF-4, o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relator do caso, entendeu que deve ser mantida a sentença de primeiro grau. Em seu voto, o magistrado destacou a argumentação do Ministério Público Federal, segundo o qual a Constituição Federal permite ao município, naquilo que é de interesse local, suplementar a legislação federal e estadual, “sem qualquer possibilidade de mácula de inconstitucionalidade”.

De acordo com o parecer do MPF, a lei municipal questionada pela CEF tem o objetivo de estabelecer normas mínimas de proteção ao consumidor bancário com relação ao tempo em fila, “assunto que tem inteira compatibilidade com o interesse local”.

AMS 2003.72.03.001287-5/SC

Fmdsouza disse:
06 de setembro de 2004 às 22:04

Esta semana, acompanhei minha esposa à Agencia da CEF, na Rua Carijós em Belo Horizonte, e fiquei pasmo como o caos ali instalado! Parecia, que estava entrando um banco da Guine Bissau! De inicio, insta grafitar, que existe três péssimos estagiários,(um deles passou um tempão conversando com uma outra estagiária fazendo-lhe galanteios - sem dar nenhuma atenção às pessoas na fila) controlando o acesso das pessoas, sob o argumento de que tudo que for tratado naquela agência precisa de senha! Resultado, as pessoas passam até duas horas na filha só para a senha! Tal fato, mostra que tal instituição é presidida por um tremendo incompetente. Ademais, é desconhecedor dos mais elementares métodos de controle de serviços bancário. Com certeza, tal individuo deve ser um dessses apadrinhados politicos, que só estar na gerencia de um órgão público, porque deve favores aos politicos de raro em raro. Resultado: fiquei chocado com a inficiência da instituição e estou custando acreditar que me deparei em plena era Bil Gatiana, com uma instituição tão desorganizada.

Thomas disse:
07 de setembro de 2004 às 08:04

Interessante saber desta decisao. Aqui em Maceió também tem uma lei municipal sobre o tempo de permanência de pessoas na fila que nunca foi respeitado pelas agencias bancarias de um modo geral. Os bancos hoje em dia so se preocupam com seus lucros exorbitantes, pagando mal aos funcionarios, tratando os clientes com total desrespeito. Comigo mesmo já aconteceu de passar mais de 1 hora em agência bancaria, sendo que a cef é uma das que mais demoram no atendimento ao usuário. Certa vez tive na cef por volta das 10 horas, hora de abertura no banco aqui em maceio e ao indagar onde me dirigir para obter informações sobre o fgts, fui informado pelo estagiário que para aquele dia não teria mais condições de ser atendido pois não existia mais senhas disponiveis que eu voltasse no dia seguinte,o que é um verdadeiro absurdo. Parabéns aos Senhores Juízes que decidiram favoravelmente ao consumidor.

Candeeiro disse:
07 de setembro de 2004 às 09:14

O interessante é que nas Casas Lotérias, a maioria das vezes, a fila se desdobra calçada afora, e ninguém reclama. Ao contrário, estão todos com sorrido estampado no rosto, principalmente, quando os jogos estão acumulados!

Sergio Luiz disse:
08 de setembro de 2004 às 15:36

Doutor Robson,
Solicito que verifique minha resposta a sua argumentação lançada referente à notícia "Morador deve pagar multa de 20% por atraso em condomínio" (13/08/04 - Consumidor - pág. 02).

Vicente Pedroso de Siqueira disse:
08 de setembro de 2004 às 17:54

É uma pena que nem todos os Municipios que possuem essa Lei a apliquem, pois só assim os Bancos iam aprender a trabalhar e a respeitar seus clientes, como já o faziam em muito e muito tempo atrás.
Como se não bastasse o elevadissimo spread que as instituições financeiras aplicam nas operações de crédito, fazendo que qualquer agiota se sinta um cordeirinho perto deles, cobram(impõem) tarifas e mais tarifas por serviços que nem sempre são utilizados pelos seus clientes.
A partir de fev/ 1986, quando do plano cruzado, foi autorizado aos Bancos a cobrança(liberação) de tarifas de serviços, uma vez que, com o término da suposta inflação, a sua receita não seria suficiente para cobrir seus custos, e para evitar a sua ameaça de demissão em massa, foi liberado essa fonte de receitas de serviços, para manter seu equilibrio.
A inflação foi e voltou diversas vezes só que essas tarifas e seu spread nunca diminuiram e sim ocorreu totalmente o contrário.
A cada plano economico do País, todos os segmentos tiveram que se sacrificar, diminuir sua margem de lucro e até ter sua continuidade afetada, não obtiveram nenhum apoio do Governo, muito pelo contrário.
Já as Instituições Financeiras, após cada plano economico, tiveram sua situação financeira fortalecida ainda mais.
A cada ano que se passa, observa uma diminuição do seu quadro de funcionários e um atendimento ao seu cliente cada vez pior e desumano. Nos ultimos dois balanços semestrais da maioria dos Bancos, a receita de serviços era sufuciente para cobrir o seu custo de pessoal, fato este festejado por eles. E a consequencia disto que presenciamos é cada vez menos empregados e mais tempo de fila e destrado aos clientes.
Se cada cliente que estivesse insastifeito com os serviços bancários, fechassem a sua conta e guardassem em casa o seu dinheiro, com certeza o nosso "comentárista bancário" em muito já estaria desempregado.
Infelismente o sistema o obriga a ter conta em banco, sem falar no fator segurança.
Mas a partir do momento que pagamos pelo serviço, no minimo queremos ser tratado com respeito e dignidade. Temos mais é que aplaudir e muito quando presenciamos uma decisão como esta. É sinal que ainda existe justiça.

atc.
Vicente P. Siqueira - Perito Contador da Conta Certa - Cálculos Financeiros

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