Leitores criticam postura do MPF em processo contra banco

A reportagem publicada na revista Consultor Jurídico sobre o procurador Luiz Francisco, na sexta-feira (3/9), movimentou os noticiários e os leitores. Foram vários comentários tanto na revista ConJur quanto no Blog do jornalista Ricardo Noblat desde que foi ao ar a notícia sobre uma ação de improbidade administrativa, combinada com ação civil pública, contra o grupo Opportunity e seu dono, o banqueiro Daniel Dantas, e outras pessoas.

O arquivo em que foi digitada a ação não tem origem na Procuradoria, onde Luiz Francisco trabalha, mas no computador de um empresário que é parte interessada na causa em questão. O autor do arquivo seria o advogado Marcelo Ellias. O procurador rechaça que tenha apresentado uma ação que não seja de sua autoria. Mas não explicou porque ao se checar a origem do arquivo, verificando suas propriedades, o computador registrado é da Nexxy Capital Ltda., empresa de propriedade de Luiz Roberto Demarco, desafeto de Dantas. (Leia a notícia abaixo)

A reportagem da revista ConJur teve repercussão em jornais como Correio Braziliense, Estado de Minas, O Globo e O Estado de S. Paulo. De acordo com Tereza Cruvinel, o “procurador Luiz Francisco de Souza notabilizou-se pela desenvoltura, pela agilidade e pela impetuosidade com que dispara para cima, propondo ações e investigações contra autoridades e mandatários”. Desde sexta-feira “ele experimenta o veneno da acusação precipitada”.

No Blog de Noblat, um promotor de Justiça afirmou que um procurador deve ter equilíbrio emocional, ter ética e ser imparcial. O promotor disse que não se pode mover uma ação contra alguém “movido por sentimentos pessoais ou por conta de alguma ideologia política qualquer (destruir o capital?!)”. E acrescentou: “As afirmações de que tudo vale para conseguir prova causam-me profundo horror. Dizer que é normal o ‘promotor público’ cultivar ou valer-se de certos relacionamentos para reunir provas incriminatórias é absurda e inverídica”.

O estudante Elton Euclides Fernandes disse que “é lamentável esta postura de um dos homens que sempre se pautou pela ética e o respeito à coisa pública. É lamentável, mas já não nos causa tanto espanto, banalizando o olhar, vamos ficando acostumados a conviver com estas atitudes”. Ele afirmou, ainda, que é “inconcebível ter que ler ‘não importa de onde veio o arquivo, o importante é que ele foi apresentado’. Oras, coloca-se então o Ministério Público como um ser intocável, acima de qualquer suspeita…”.

O professor Marcio de Oliveira Franco Maia, de São Paulo, disse que os fatos são graves e merecem a “pronta e urgente investigação”. E ainda deixou um recado para a equipe da revista Consultor Jurídico. “Preparem-se com a revolta dos procuradores.”

Já o professor Pedro Gontijo, do Distrito Federal, saiu em defesa do procurador, mesmo reconhecendo que os fatos precisam ser apurados. “Todavia o que percebo é que há uma enormidade de ‘urubus’ loucos para ver alguém como Luiz Francisco fora de ação. Este senhor tem contribuído significativamente para a democracia deste país. Denunciou atrocidades e crimes que, sem a ação do mesmo, talvez não viessem a tona”, disse. E acrescentou: “Se vez por outra cometeu seus excessos, acredito serem sempre em interesse público.”

O ex-secretário-geral da Presidência da República, Eduardo Jorge Caldas Pereira, concluiu: “O procurador estará agora experimentando o remédio que ele mesmo disseminou”.

Comentários do leitor

Por razões ainda não esclarecidas totalmente, o site Consultor Jurídico sofreu um forte abalo e o mecanismo que permite comentar notícias foi desabilitado. Os 67 comentários de leitores simplesmente desapareceram. Graças a uma leitora atenta, que soube do fato pelo Blog do Noblat (onde se trava um debate sobre a notícia desta página), as opiniões manifestadas foram recuperadas.

José Luís Mossmann Filho disse:
06 de setembro de 2004 às 15:54

Fica claro, que o procurador Luis Francisco não é partidário da transparência, pois se assim o fosse, teria se licenciado do cargo, porque está advogando para a parte contrária, deixando totalmente de lado sua imparcialiadade. Ainda existem os defensores da realização de inquérito pelo Ministério Público. Será a catástrofe.
José Luís Mossmann Filho

João Paulo da Silva disse:
06 de setembro de 2004 às 16:11

O Luiz Francisco cuspiu a obturação, babou saliva, acessou um arquivo do word feito por outrem, hackeou o site do conjur e é feio pra burro! É o próprio belzebu. Graças a Deus o Sunda Hufufuur me fez esse alerta.

Rui Antônio da Silva disse:
06 de setembro de 2004 às 16:47

"Fonteles quer que o MP possa quebrar sigilo bancário sem depender de autorização judicial".

Aos moldes de seu chefe, Luis Francisco comete trapalhadas aos borbotões e para todos os gostos. Mas, por que ser diferente se pensam que tudo podem e, pior, há os que acreditam?

São os legítimos representantes do "samba do crioulo doido".

Que alguém diga a estes tresloucados que presunção também tem limites, que ainda vivemos em um País onde há uma Constituição promulgada pela vontade de seu povo, que deve ser respeitada (os juízos criminais têm a todo tempo tal oportunidade, mas se curvam ao medo. De sua vez, o STF angustia a todos com a morosidade que é peculiar à Justiça Brasileira).

Qual será a próxima investida? Quem será a próxima vítima? Que se cuidem os senhores magistrados, aos poucos está sendo instalada entre nós a republiqueta tupiniquim emipetista.

Que seja dado um basta a anarquia promovida pelo mp desde 1988, ou que se preparem para uma crise de autoridade jamais vista entre nós, eis que não se pode esperar outro fenômeno a partir da constatação de que o fiscal da lei é o primeiro a descumpri-la sistematicamente, e pior, o guardião da Constituição sinaliza no sentido de ceder aà pressões corporativistas.

Acorda Brasil!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Gilberto Aparecido Americo disse:
06 de setembro de 2004 às 16:56

Outro dia, li que em São Paulo existe uma favela "pirata". Explico: para não pagar iptu, um indivíduo construiu uma favela num terreno de sua propriedade e alugava os barracos. Agora, toma-se ciência de denúncia "pirata". Lamentável !

Gilberto Aparecido Américo
advogado

ps. Afinal, qual a causa da desabilitação do mecanismo que permite comentários no Conjur ? Muito estranho.

Gilberto Aparecido Americo disse:
06 de setembro de 2004 às 17:00

Abaixo, onde se lê "denúncia", leia-se petição. Com pertinência ao Dr. Fontelles, "o diferente", concordo com o Dr. Rui.

Gilberto Aparecido Américo
advogado

Manuel Sabino disse:
06 de setembro de 2004 às 17:30

É impressionante como esta notícia pode ser distorcida.
Alguns defendem que o MP não precisa se preocupar de onde vêm as informações nas quais se baseia para processar: o que importa é que processe.
Outros, por outro lado, utilizam a notícia para fundamentar o fim da capacidade investigatória do MP, como se a existência de um membro desonesto justificasse o fim da instituição.
Nem tanto nem tão pouco.
Não seria justo fundamentarmos o fechamento do Congresso Nacional pela existência de políticos corruptos (e olhe que no Congresso a situaçào está bem mais grave).
Por outro lado, também não é o caso de santificar o procurador Luiz francisco: se errou, deve pagar.
Embora seja suspeita a demonização do outrora santificado Luiz Francisco, investigação tem que haver: seja pela polícia, seja por uma CPI, seja pelo próprio MP. Mas as acusações devem ser apuradas. Se houver culpa, deve haver punição.
Agora, defender o fim da possibilidade do MP de colher provas por conta deste fato é preocupante. Primeiro porque a tese de monopólio da atividade investigativa pela polícia impede qualquer órgão de investigar, não só o MP. Assim, não poderiam produzir provas o TCU, os TCEs, as CPIs, o Executivo, o Juiz e, inclusive, a defesa. Tudo, desde a denúncia até a sentença, teria que ser baseado em provas colhidas única e exclusivamente pela polícia.
No caso concreto que o STF está julgando, um servidor desviou dinheiro do SUS. Tal fato foi detectado por uma investigação interna do Ministério da Saúde. Enviada a Noticia Crime ao MPF, este ouviu testemunhas e requisitou documentos que confirmaram as informações enviadas pelo executivo. Assim, denunciou. O STF está decidindo se o fraudador vai ser libertado pelo simples fato de que as provas em questão não foram colhidas pela polícia. Esta é a delimitação correta da causa.
Na minha opinião, a CF nem proíbe nem permite expressamente a coleta de provas pelo MP. Mas nem tudo tem que estar previsto na CF. Silente esta, vemos claramente na legislação infraconstitucional a possibilidade contestada pela ação, em especial, na Lei Complementar do MP.

Rubens Vieira disse:
06 de setembro de 2004 às 17:49

Com todo o respeito que tenho por esta revista, entendo levianas as acusações contra o senhor Luiz Francisco. Onde estão as provas? O que temos até agora são acusações não submetidas ao crivo do contraditório.
Por outro lado, entendo que o debate aqui travado deve primar pela ética e transparência.
O estudante João Paulo tece comentários divorciados de quaisquer argumentos jurídicos, tratra o caso como uma bricadeira de criança. É a atitude inerente de pessoas sem qualquer bagagem cultural. O Sr Sunda deveria se identificar, como todos o fazem.
Em tempo: É interessante que a revista responda se é ou não patrocinada pela BrasilTelecom.

Marcos disse:
06 de setembro de 2004 às 20:23

Não me espanta que a atuação do MP venha provocando tanta ira nos abutres que estão tomando conta do nosso país. Também não me assusta o vociferar de integrantes das nossas polícias judiciárias, que, agindo muitas vezes movidas pelo corporativismo, procuram desqualificar a atuação do MP.
Desejo apenas que o Parquet continue trabalhando firme no combate às mazelas do Estado e da sociedade e que os excessos eventualmente cometidos sejam tolhidos em conformidade com o devido processo legal.

Marcos P. Scherian disse:
06 de setembro de 2004 às 22:24

É mesmo engraçado. Aliás, chega a ser constrangedor ver essa avalanche de promotores fazendo papel de advogado para defender o colega Luiz Francisco.
Eles têm explicação para tudo.
Socorrem-se agora dos vetustos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e presunção de inocência, princípios estes sempre tão esquecidos por eles em suas atuações funcionais.
Sintam agora o gosto da acusação.
Sintam o gosto de ter a reputação enlameada, jogada na imprensa. Sintam agora o que sente um um possível inocente, alguém que foi acusado, julgado e executado por procuradores irresponsáveis!
Continuem acusando inocentes!

Manuel Sabino disse:
07 de setembro de 2004 às 00:54

Pronto! Era o que faltava!
Agora os promotores só acusam inocentes...
Acusam o MP de esquecer que o acusado é inocente até que se prove o contrário, mas, ao acusar, os mesmos críticos indignados julgam culpado Luiz francisco, independente de prova em contrário.
Todas as manifestações aqui clamam por investigação, mas algumas sugerem a possibilidade da inocência. Será pecado?
Será que os que se apropriam do dinheiro público vão ser aclamados na nova parada da independência petista e os que perseguem os criminosos vão acabar atrás das grades?
Se for verdade, quero ser preso também, vai ser o lugar mais seguro do mundo.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.