O procurador da República Luiz Francisco de Souza divulgou nesta segunda-feira (6/9) uma nota para tentar explicar o fato de uma ação de improbidade assinada por ele ter em seu registro eletrônico a autoria do arquivo atribuída ao advogado de uma empresa interessada na causa. Enquanto isso, a Corregedoria-Geral do Ministério Público anunciou que vai apurar o caso.
Luiz Francisco, em sua nota, alega que recebera o arquivo do advogado Marcelo Ellias e, tendo gostado da fonte (tipo de letra) utilizada, resolveu apagar o conteúdo original e redigido a peça por cima. Ellias teria colaborado, afirma o procurador, na condição de advogado da Previ (Caixa de Previdência do Banco do Brasil). O advogado ajudou, segundo Luiz Francisco, informando a estrutura societária do grupo Opportunity, o principal alvo da sua denúncia (leia a nota abaixo).
A explicação dada conflita com a lógica e com a entrevista de Luiz Francisco na semana passada.
A fonte estrangelo edessa como qualquer outra só se configura em um computador se a fonte já estiver instalada nele. Não estando, ela aparecerá como outra fonte disponível no editor de texto. Ele sequer poderia vê-la. Portanto, se Luiz Francisco já a tinha, não precisava copiar. Se não tinha, copiá-la de um arquivo seria inútil.
Em sua nota, ele se reporta ao passado para indicar o momento em que recebeu a colaboração de Ellias. Contudo o arquivo que ele enviou a este site, em suas propriedades, informa que o mesmo foi criado no dia 31 de agosto de 2004. Ou seja, na terça-feira da semana passada. O mesmo registro dá conta de que o texto foi salvo pela última vez às 17h12 do dia 1º e impresso, também pela última vez, às 16h53. a denúncia foi protocolada por volta das 17h30 do mesmo dia. Na entrevista, Luiz Francisco afirmou que esta foi a 10ª revisão do documento.
Também na entrevista a Consultor Jurídico, indagado sobre como conheceu Ellias, o procurador disse, textualmente: “Eu o conheci em decorrência do Demarco”, afirmou, referindo-se ao empresário Luiz Roberto Demarco, inimigo do banqueiro Daniel Dantas do Opportunity. Demarco é dono da Nexxy, empresa onde foi produzido o polêmico arquivo original.
Na semana passada, Luiz Francisco não lembrou que Ellias trabalhou ou trabalha na Previ ao longo de duas entrevistas de 54 minutos. Só no final do dia, horas depois de ter dito que o conhecia na condição de advogado, amigo e sócio de Demarco, surgiu a referência à Previ.
Na mesma entrevista, o procurador admitiu que recebera ajuda externa para entender a estrutura societária do Opportunity. Mas essa ajuda teria sido dada pelo ex-ministro das Comunicações, o deputado Miro Teixeira. “Foi o homem que melhor fez o estudo societário desse grupo”, disse o procurador.
Nesta segunda-feira, depois de remeter sua “nota de esclarecimento”, Luiz Francisco pediu desculpas à revista Consultor Jurídico, prontamente aceitas, por ter-se exaltado na semana que passou. Pediu também para que fosse cortado o último parágrafo da nota onde ele insinua que a reportagem pretendeu beneficiar o empresário Daniel Dantas. O texto foi mantido.
Neste último parágrafo, ele acusa o site de produzir “um texto tendencioso, ao omitir dos seus leitores o teor da ação”. A acusação é duplamente injusta. Primeiro porque a petição fora, sim, publicada. Ele é que não viu. Segundo que, em sua entrevista, o procurador não só desautorizou a publicação da petição como fez diversas ameaças caso o texto fosse divulgado. A íntegra da entrevista com Luiz Francisco será divulgada ainda esta semana.
Veja a íntegra da nota de Luiz Francisco
NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE AÇÃO OPPORTUNITY
A respeito da polêmica envolvendo a ação ajuizada contra o Grupo Opportunity e o Citibank, esclareço que trabalho nesta investigação desde 1998, quando ajuizei várias ações contra a privatização. Elementos contidos na ação referida já foram descritos por mim em peças judiciais e em ofícios desde 2001. O caso nasceu com as ações que movi contra as privatizações, especialmente do Sistema Telebrás. O Sr. Demarco foi o principal denunciante e tem como sócio ou amigo um advogado chamado Marcelo Elias. Este, por sua vez, foi contratado pela PREVI (pelo atual presidente, Sérgio Rosa) há mais de um ano. Fiz várias reuniões com a PREVI e com este advogado, Marcelo Elias. Foram enviados textos atachados em arquivos e num deles havia um tipo diferente de letra que gostei, daí, colei a minuta de minha ação por cima e ficou registrado no arquivo (que eu mesmo enviei para o site Consultor Jurídico) o nome do advogado da PREVI.
O caso Opportunity já gerou dúzias de ofícios. Enviei ofícios a autoridades judiciais e monetárias de Cayman, requerendo a lista completa dos cotistas do fundo do Opportunity. Também encaminhei pessoalmente ofícios com dossiês do caso ao advogado-geral da União, Dr. Alvaro Costa, e ao controlador-geral da União, Dr. Waldir Pires . Em meu depoimento de 12 horas na CPI do BANESTADO, no ano passado, mostrei que existiam centenas de empresários, políticos e servidores que remeteram dinheiro, via doleiros, para fundos de investimentos em Cayman, especialmente para o Opportunity Fund. ESTE FOI O ARGUMENTO PRINCIPAL DA AÇÃO
Em 2002, remeti ofício ao Juiz de Foz de Iguaçu mostrando que o Opportunity Fund tinha sido beneficiário e consegui, naquela época, o envio judicial do primeiro banco de dados de Foz, que mais tarde gerou a ida do delegado Dr. José Castilho e do perito da Polícia Federal Renato Barbosa a Nova Iorque no início de 2003. Os documentos obtidos geraram a CPI do Banestado. Remeti documentos descrevendo o esquema para o BACEN e para vários outros órgãos, sempre descrevendo o mesmo esquema que está na ação judicial.
Então, o que aconteceu foi bem simples: eu elaborei uma ação complexa, contando com a ajuda de dados da PREVI e de seu advogado. A ação visa anular partes da privatização e condenar o OPPORTUNITY e o CITIBANK em vários bilhões. O CITIBANK é o maior banco do mundo e o maior credor da dívida externa. O núcleo da ação (a existência de brasileiros no Opportunity Fund) já foi descrito há vários anos, especialmente em ofícios a CVM, no Inquérito n. 8, para que esta autarquia conseguisse os dados em Cayman. Requeri estes dados ao Sr. Daniel Dantas e também à autoridade monetária e judiciária de Cayman. Pedi que a AGU conseguisse os dados e no final ajuizei uma ação ÉTICA, CORRETA E QUE SERVE UNICAMENTE AO BEM COMUM e da qual tenho muitíssimo orgulho. Foi tudo o que aconteceu.
TODA A ESTRATÉGIA DA AÇÃO ESTÁ DESCRITA NUM DOCUMENTO QUE FIZ HÁ VÁRIOS ANOS. A ação visa beneficiar os fundos de pensão estatais e a União em vários bilhões e tenho imenso orgulho de ser autor e signatário (com o colega LAURO) da ação.
Demarco trabalhou com Dantas e passou a denunciar um fato grave: era um dos quotistas do Op Fund e existiam centenas de outros. Demarco pagou os tributos que devia e, se a ação tiver êxito, perderá sua parte nas estatais como quotista de um dos fundos que controla estas estatais. Obtive informações e dados da PREVI, de um fundo de pensão estatal. A PREVI contratou um amigo de Demarco, Marcelo Elias, e o recebi como advogado da PREVI. Usei um pequeno texto sobre a questão societária de Marcelo Elias. Estes textos vieram em meio magnético, em textos atachados e em disquetes. Daí a confusão.
A única coisa que lamento nesse episódio é a forma como reagi, de forma irritada e com profunda indignação, ao ter minha integridade questionada por suposta relação com empresários pelo site Consultor Jurídico. O site fez um texto tendencioso, ao omitir dos seus leitores o teor da ação, sem sequer questionar qualquer ponto desta, que resulta na tentativa de desqualificação do processo, beneficiando, dessa forma, os principais acusados, entre eles, o banqueiro Daniel Dantas.
Luiz Francisco de Souza
Brasília, 6 de setembro de 2004.
As explicações não convencem. Pelo contrário, geram mais dúvidas. Melhor faria o ilustre se mantivesse o direito ao silêncio, evitaria se complicar ainda mais, e manchar sua instituição. Já estavamos esquecendo da desgraça que o Santório havia feito para a imagem do MP, e vem agora este reincidente jogando lama na instituição de novo. Os fins não justificam os meios. Caso contrário, para que o direito? Para que o devido processo legal? Para que as normas pré-estabelecidas. Homens públicos não podem se portar deste jeito. Não podem sair por aí mandando e-mails de suas petições para sujar o nome dos outros antes do devido processo legal. Pior ainda é fazerem parceria com advogados privados. Isto é prevaricação e abuso de autoridade. Já diz o ditado que de bons propósitos o inferno está cheio. Imaginem se fossem os adversários do MP que tivessem feito isto... Será que eles podem tudo, porque estão escondidos atrás da instituição? Será que tudo que fazem possui justificativa, e o que os outros fazem não, a ponto de serem condenados e execrados em público antes de serem julgados? O MP deve agir no processo, e não mediante publicidade opressiva na mídia.
Sim, o Procurador errou sim. Deve responder pelo ato na forma da lei. Porém, não sejamos injustos e crucificar o cara por causa do ato. Vamos ver o que ele produziu de bom ao longo dos anos. Todos erram o tempo todo. Qualquer um que tiver prerrogativas na mão estará sujeito a cometer abusos. Os três poderes, o MP e a Polícia, essa, polícia que tanto quer o monopólio da investigação criminal. Pelo menos o MP não bate em ninguém, não tortura (claro que não são todos os policiais e corporações).
Devemos observar todos os prismas. Todos os segmentos são repletos de falhas e vamos encontrar bons e maus profissionais em qulquer lugar. Lembrem-se dos membros do MP que ajudaram a sociedade em vários momentos. Do juízes, prefeitos e vereadores com bom senso e discernimento. Agora, que o cara pisou na bola, isso sim. Vamos apurar.
Eu só não consigo entender como esse cidadão conseguiu ser aprovado em dois exames psicotécnicos. O primeiro foi no MP do Distrito Federal e o segundo no MPF.
Como isso é possível ???
Devido processo legal no Sr. Luiz Francisco, mas também no Opportunity.
Quanto às generalizações em relação à atuação do MP e aos ataques pessoais ao Procurador, não há nada a dizer senão que: i) o atuar eventualmente incorreto de um membro do MP não é motivo para se retirar o poder investigatório da instituição, mas sim uma ótima oportunidade para se investigar o ocorrido, procurando aperfeiçoar o funcionamento do Parquet; e ii) o Procurador foi aprovado nos concursos segundo o devido processo, o qual franqueia a qualquer bacharel em Direito o direito de o ingresso (aliás, trata-se de uma ótima carreira, almejada por muitos, mas só acessíveis aos mais talentosos e dedicados).
Creio que Luiz Francisco é um homem com senso de Justiça apurado que tenta cumprir com o seu dever. Por sua coragem na atuação de casos complicadissímos que outros Procuradores da República se esquivariam de investigar, encontramos uma verdadeira dedicação em busca da verdadeira Justiça.
Para aqueles que queiram realmente conhecer o Ser Humano, Luiz Francisco de Souza, sugiro a leitura de sua obra: SOCIALISMO - UMA UTOPIA CRISTÃ.
Toda a discussão em torno da autoria ou não da petição me parece questão menor diante da gravidade dos fatos narrados na própria ação. O que se depreende na peça inaugural cuja autoria é o foco de acaloradas discussões, é que houve “a aplicação ilegal por brasileiros e estrangeiros, residentes no país, em fundos e subfundos do Grupo Opportunity nas Ilhas Cayman, sem o pagamento de 20% do Imposto de Renda”. Que pelo menos 25% dos aplicadores se beneficiaram de sonegação de impostos. Ainda consta que “Nos registros da CPI do BANESTADO há cerca de 20 milhões de dólares transferidos do Brasil, por doleiros (usando o esquema BANESTADO/MTB) para o OPPORTUNITY FUND.” Além disso, “A CPMI DO BANESTADO conseguiu interceptar diversos esquemas de transferências de recursos, criados por doleiros para a subscrição de quotas do OPPORTUNITY FUND, a partir das contas bancárias investigadas na agência no Banestado N.Y., no MTB Bank N.Y. e no Chase Manhattan, todos sediados em Nova Iorque/EUA.” Além da sonegação fiscal apontada, a ação acusa, ainda, a prática de advocacia administrativa, patrocínio de interesses privados por agente público em evidente colidência com interesses públicos, sem falar nos indicativos de que “pelo menos parte do dinheiro usado nas privatizações vem, de fontes ilícitas, de esquemas ilícitos para assunção de controle acionário de empresas, criados pelo GRUPO OPPORTUNTY”. Diante de fatos de tamanha gravidade, estranho que a discussão esteja pautada em aspectos periféricos, como a autoria da ação e não em seu conteúdo. Tivessem os críticos (anônimos, em sua maioria) do Procurador tomado o cuidado de ler a ação teriam observado que com ele assina o Procurador Lauro Pinto Cardoso Neto. Na ação, ainda é mencionada, como colaboradora, a Procuradora Valquíria Quixadá. Portanto, acaso entenda a Corregedoria da PGR de instaurar sindicância para apuração de eventuais infrações funcionais, não faltarão testemunhas, dentre os próprios Procuradores, acerca da autoria da peça. A mim, o que realmente me importa é saber o que é que a CPI do Banestado está esperando que ainda não forneceu à Procuradoria da República, a lista dos investidores que aplicaram ilegalmente no Opportunity Fund, para que sejam processados por sonegação fiscal e para que tenham que ressarcir ao erário, o produto de seu enriquecimento ilícito!!!
Essa é mais uma prova de que o MP precisa de um controle externo, eles fiscalizam tudo e todos, mas quem os fiscaliza?
O poder corrompe, e o poder absoluto, corrope absolutamente qualquer homem.
Espero que os Ministros do STF estejam atentos, pois agora eles não querem só investigar, querem até quebrar o sigilo bancário das pessoas, sem anuência da Justiça, sem prestar contas com ninguém, a não ser com suas consciências.
A ditadura jurídica está aí! Cuidado.
Algumas coisas estranhas também andam acontecendo no MPF de São Paulo. Convém ter certa atenção.
Ah, que é isso. Ele só é um fanático socialista que quer destruir o capital, *em nome dos pobres*. E o computador dele, obviamente, *é diferente dos outros*. Tudo mais é uma conspiração de porcos capitalistas, de burgueses que tem medo da revolução que vem ai, comandada por Luis Fernandos usando gravatas de Che Guevara!
O MP deve possuir um entendimento legal (próprio, adquirido, transmitido, doado, emprestado, o que importa?), só não pode ser neutro - esse cabe ao juiz, exclusivamente; daí o contraditório, no processo, para formar a convicção do juiz. Portanto, qual a marola jurídica contra o MP? Deveria o MP sempre se posicionar, por ação ou omissão, a favor do banqueiro Daniel Dantas/Opportunity?
O caso deve ser apurado, é claro. Contudo, não é possível - esquecer todas as questões igualmente nebulosas (e muito mais danosas) que envolvem Daniel Dantas em um emaranhado de ações supostamente ilegais. Então, caro Sr. Vinicius, sectarismos não são bem-vindos de nenhuma parte, muito menos de setores conservadores que ainda falam em "revoluções" comandadas por "Luis Fernandos usando gravatas de Che Guevara". Como a postura e as ações do procurador, a matéria também tem diversos pontos nebulosos. Então, no cotejo entre o dito e o não dito, vamos manter um mínimo de respeito, sanidade e isenção. A investigação e a ação são o foco da discussão. Quanto aos "porcos capitalistas", esses continuam nos mesmos lugares, sentados atrás de longas mesas de mogno, ainda acreditando que tem o dever de não devolver nada à sociedade porque "pagam impostos demais". Se grande parte do setor produtivo (?) brasileiro e a nossa classe A tivessem um mínimo de decência, lhe garanto que nem Opportunity nem Luis Francisco figurariam no noticiário. Teríamos outros problemas para resolver, muito mais importantes, caso os "porcos capitalistas" e a classe política brasileira entendessem que fundamental mesmo é diminuir o abismo social que separa a dona Maria da Vila Trippa de um "homem-de-bem" do condomínio Alphaville.
É mais um escândalo que não merece comentários, só parabéns para os futuros donos da investigação, colegas do paradigma em referência.
Apesar de confusa, a explicação apresentada é possível. A revista Consultor Jurídico pode até argumentar que ela seria pouco plausível, mas não peremptóriamente improcedente.
Na verdade, a afirmação do §4º da matéria em comento, Idéias Trocadas, é equivocada.
O artigo fundamenta a suposta fraude no fato de as fontes residirem no sistema operacional apenas, o que não é verdade. Vejamos, até o Windows 95 esse pressuposto era verdadeiro, mas de há muito o Word possui, dentre as opções de salvamento, a faculdade de incluir a fonte do documento no próprio arquivo.
Basta conferir no Word, opção "salvar como" (ou F12), "opções de salvamento", "incorporar fontes".
Dessa forma, na hipótese possível - e até comezinha - de o procurador ter recebido um arquivo texto escrito com essa fonte e salvo com essa opção, a explicação fornecida seria suficiente e não mirabolante ou impossível como quer fazer crer a matéria, em especial no §4º.
Isso sem querer defender a postura do procurador acusado (por falta até de elementos objetivos para avaliação) nem entrar no mérito da legitimidade, oportunidade ou razoabilidade da tal Ação Popular manejada, como, aliás, também não faz a revista.
Não ficaria bem a Rainha Elizabeth, em viagem sem o marido pela África, ser flagrada com um preservativo na bolsa. É mais ou menos o que está acontecendo com o procurador LF. Não há nenhum pecado mortal no episódio, mas que é estranho, é. O presidente da maior potência econômica e militar do mundo, Nixon, foi tirado do poder por menos que isso, apenas porque disse que "não sabia" da operação Watergate - quando ficou provado que sabia. Ou seja, caiu pela mentira, e não pela operação em si. Pela leitura do texto e dos comentários, o que se pede ao procurador é que explique a presença do preservativo na bolsa. Nada mais, ao que parece. E que não enrole, que diga a verdade, porque o ato de mentir ou dissimular é absolutamente incompatível com a função de membro do Ministério Público.
O leitor e comentarista José Alberto diz que Nixon por bem menos foi tirado do poder. O corre que por aqui o raciocínio é outro, ou seja: Muitos, por bem mais, sairam ilesos, o que, se não incentiva, no mínimo socorre. Depois vem o esquecimento e a Pizza.
Além do que afirmou o leitor Marcus Abreu, não podemos concluir que tendo alguém várias fontes instaladas em seu computador, este conheça todas. A fonte poderia existir no computador e o proprietário nunca tê-la usado ou nunca ter tomado conhecimento da sua existência.
Ao receber um texto:
A fonte pode não existir no computador mas ser mostrada porque veio junto com o arquivo, conforme a opção "incorporar fontes";
A fonte pode não estar incorporada no arquivo mas ser mostrada por que o computador a possui; (o usuário poderia não notar a sua existência no computador ou ainda achar que a fonte veio no arquivo)
A fonte pode não existir no computador nem no arquivo recebido. Neste caso o sistema usa uma fonte substituta.
Que rolouuuuu......, disse que me disse e muito mais.
Henrique Ferri acharia isso uma loucura, por sinal, não seria oportuno fazer um exame de sanidade neste Procurador???????
Creio que o Ministério Público Federal não mereça isso, não mesmo, por isso, gostaria que o Procurador Geral tomasse definitivamente um posicionamento exemplar sobre o presente caso, pois, este Senhor está achacoalhar a instituição não pela virtude mas por um dos maiores defeitos da humanidade que é a mentira. Ademais, o que me constrange frontalmente é que ele, com sua carinha sociopática pensa que somos todos, todos mesmo, idiotas, poderia com sua inteligência concursal afirmar uma coisa mais lógica e plausível.
Que rolouuuuu......, disse que me disse e muito mais.
Henrique Ferri acharia isso uma loucura, por sinal, não seria oportuno fazer um exame de sanidade neste Procurador???????
Creio que o Ministério Público Federal não mereça isso, não mesmo, por isso, gostaria que o Procurador Geral tomasse definitivamente um posicionamento exemplar sobre o presente caso, pois, este Senhor está achacoalhar a instituição não pela virtude mas por um dos maiores defeitos da humanidade que é a mentira. Ademais, o que me constrange frontalmente é que ele, com sua carinha sociopática pensa que somos todos, todos mesmo, idiotas, poderia com sua inteligência concursal afirmar uma coisa mais lógica e plausível.
Ilustre procurador Luiz Francisco, é cristalina sua cultura e saber jurídico. Nota-se que v.s. não tem papas na lingua quando apura e denuncia fatos, a seu ver, ilícitos. Mas, mexer com banqueiros, neste país. Não sei não. A influência deles é marcante. Veja no STJ e STF.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login