OAB quer dados de Ministérios sobre situação de advogados

O presidente da OAB, Roberto Busato, encaminhou ofício a todos os Ministérios do governo federal solicitando informações sobre a eventual existência de bacharéis em Direito em seus quadros, exercendo atividades privativas de bacharéis. Ele observa que, de acordo com a Lei 8.906/94, todos os advogados públicos precisam estar inscritos na OAB.

O presidente da OAB esclarece ainda aos ministros que o pedido de informações foi feito em função das prescrições do parágrafo 1° do artigo 3° da Lei 8.906, que trata da exigência legal de inscrição na OAB de todos os advogados públicos.

O levantamento tem a finalidade “de afastar eventuais dúvidas acerca do adequado exercício profissional da advocacia, cuja fiscalização incumbe a essa entidade realizar”, afirmou Busato.

O ofício da OAB foi encaminhado aos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Cidades, Ciências e Tecnologia; Comunicações; Cultura; Defesa; Desenvolvimento Agrário; Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; Educação; Esporte; Fazenda; Integração Nacional; Justiça; Meio Ambiente; Minas e Energia; Planejamento; Orçamento e Gestão; Previdência Social; Relações Exteriores; Saúde; Trabalho e Emprego; Transportes, e Turismo.

Pedido de informações idêntico já foi encaminhado pelo Conselho Federal da OAB à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Além dessas providências, a OAB está mantendo entendimentos com o presidente da Frente Parlamentar dos Advogados da Câmara dos Deputados, Luiz Piauhylino, do PRB de Pernambuco, para discutir a adoção de uma legislação mais rigorosa para os órgãos públicos que violem as prerrogativas profissionais da advocacia.

Rubens Vieira disse:
06 de setembro de 2004 às 17:51

Resp. n. 416.853/PR: “O Procurador não é advogado. Com ele não se confunde. Trata-se de funcionário público pago pelo Estado, com recursos arrecadados do povo, exercente de munus. Não está obrigado a inscrever-se na OAB”.

Ray Oten disse:
06 de setembro de 2004 às 19:31

Creio que o sr. Presidente do Conselho Federal da OAB não tem conhecimento da iterativa Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que enquanto intérprete do direito federal bem como uniformizador da jurisprudência revolta, tem proclamado que os Procuradores não são advogados, mas órgãos dos quais se vale o Estado para defender e atacar em juízo. A esse respeito, confira-se o RESP 401.390-PR: "Para efeito do art. 525, I, do CPC, não há sentido em se exigir que o instrumento de agravo contenha, a título de procuração, prova da delegação de poderes feita pelo Procurador-Geral ao Procurador de Estado que atua na causa, ou mesmo que se prove sua investidura no cargo. Em rigor, esses procuradores não são advogados, mas órgãos dos quais se vale o Estado para defender e atacar em juízo, não necessitando de qualquer documento ou formalidade para ali funcionar. Quanto à delegação de poderes, é ato de efeito interno, destinado apenas a distribuir encargos entre os integrantes do quadro de procuradores."

Raul Haidar disse:
06 de setembro de 2004 às 20:01

Muitos procuradores só se lembram de que são advogados quando disputam as vagas do quinto constitucional ou quando pedem ajuda da OAB para suas reinvindicações. Vários foram guindados aos Tribunais superiores por indicação da OAB. Todavia, tratam-nos com grosseria, inclusive recusando-se a atender-nos mesmo no exercício profissional, como acontece com os da Fazenda Nacional cá em São Paulo. A questão, contudo, é mais ampla: há advogados que ocupam cargos públicos legalmente incompatíveis com a Advocacia, em afronta à Lei, (Presidentes de Casas Legislativas, Diretores de Procon, etc.) sem que se licenciem da OAB, assim viabilizando ilegal exercício da Profissão. A OAB age, pois, conforme a Lei. Tanto quem exerce atos de advogado sem inscrição na OAB quanto os que, inscritos, os praticam quando presente a incompatibilidade, estão agindo ilegalmente. A vigilância da OAB é fundamental e o Conselho Federal está de parabéns!

LUÍS disse:
07 de setembro de 2004 às 09:33

Aí eu acho que a OAB tem de fiscalizar, pois este é um dos seus papéis, que cumpre muito mal. Infelizmente, creio que o escopo desta ação da OAB não é para o bem da classe, mas para arrecadar dinheiro dos bacharéis que não estejam inscritos, forçando-os a inscrever. Eu acho que qualquer um que exerça a advocacia pública é advogado também, advogado com impedimentos, além de ser servidor. Sou solidário com os colegas que dizem que certos procuradores os tratam muito mal, isto é um mal do serviço público, decorrente dos precários instrumentos de fiscalização existentes, e do mal uso da estabilidade. Embora eu não acredite na sinceridade desta iniciativa da OAB, já estou sentindo saudade do Busato. O tal do Aristóteles já declarou que é a favor da punição de candidatos às eleições antes do devido processo legal transitar em julgado, como era prática na ditadura... EH, OABESTA! Ao invés de buscar mecanismos para acelerar os processos judiciais, fica aí falando asneiras...

Marcondes Witt disse:
07 de setembro de 2004 às 22:56

Comungo da opinião do Advogado Raul Haidar.
Outro caso muito comum de desrespeito ao Estatuto da Advocacia - Lei nº 8.906/1994 - é a situação dos advogados guindados à condição de julgadores administrativos, mormente Conselhos de Contribuintes e correlatos.
Consoante o artigo 28, inciso II, é caso de incompatibilidade. Como normalmente tal condição é temporária, seria hipótese de licenciamento, a teor do artigo 12, inciso II.
Diante disto, àqueles que se intitulam "Advogados e Conselheiros do Conselho tal", é grande a possibilidade da existência de infração disciplinar.

Paulo Roberto Prestes disse:
08 de setembro de 2004 às 15:48

PAULO ROBERTO PRESTES- bacharel em direito - Parabenizo mais uma vez a OAB, haja vista que os Procuradores somente lembram que são Advogados ao disputarem vagas no quinto constitucional, como bem colocado pelo colega. Creio que deve ser exigido sim, e levado a frente, pois somente assim os profissionias, certificaram que trata-se de coisa séria.

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