Empregado de agência bancária assaltada ganha indenização

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais condenou o Bemge, incorporado pelo Itaú, a pagar indenização por danos morais de R$ 6 mil ao ex-empregado Gilberto Mendes Cunha. O bancário aposentado processou o banco com o argumento de que, em razão de um assalto à agência onde trabalhava, sofreu danos psicológicos que se estendem até hoje. Cabe recurso.

Segundo o Tribunal mineiro, a decisão baseou-se no fato de que o banco não oferecia a segurança necessária aos funcionários e correntistas. O assalto aconteceu em novembro de 1999.

Gilberto trabalhava como caixa na agência de São Roque de Minas, quando dois assaltantes invadiram o banco e levaram, sob ameaça de arma de fogo, todo o dinheiro dos caixas. O banco contava com dois vigilantes, mas um deles estava ausente na hora do assalto.

Segundo a decisão, o empregado aposentado apresentou atestados médicos que confirmaram que, desde o assalto, sofre de problemas psicológicos, tem medo de entrar em agências bancárias e pânico de multidões.

A Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto 89.056/83, determina que os bancos devem dispor de número adequado de vigilantes, sistema de alarme e pelo menos um dos seguintes dispositivos: equipamentos elétricos, eletrônicos e de filmagens que possibilitem a identificação dos assaltantes; artefatos que retardem a ação dos criminosos, permitindo sua perseguição e identificação; captura e cabine blindada com permanência ininterrupta de vigilante, durante o expediente para o público.

O relator da apelação, juiz Armando Freire, decidiu que, pelas provas apresentadas no processo, “vislumbra-se claramente que houve omissão e negligência por parte do banco, vez que este deixou de atender às normas de segurança necessárias e obrigatórias”.

“Configurado o dano e demonstrada a culpa por parte do banco que, em atitude negligente, não ofereceu a segurança necessária e obrigatória aos seus correntistas e funcionários, impõe-se o dever de indenizar”, concluiu o relator. Os juízes Eulina do Carmo Almeida e Francisco Kupidlowski acompanharam a decisão.

Apelação Cível 438.266-7

Alguem disse:
09 de setembro de 2004 às 00:11

Como disse anteriormente, a Justiça brasileira é o último baularte do comunismo: só condena empresas privadas, e preferencialmente, entre elas, de capital estrangeiro...

Alguem disse:
09 de setembro de 2004 às 00:11

Como disse anteriormente, a Justiça brasileira é o último baularte do comunismo: só condena empresas privadas, e preferencialmente, entre elas, de capital estrangeiro...

Fernando disse:
10 de setembro de 2004 às 10:41

Mais um exemplo absurdo da parcialidade de nossos tribunais contra os bancos. Quando se trata de roubos ocorridos em ônibus, supermercados, bilheterias de trens e metrô (assaltos todos os dias), postos de gasolina, etc, muitas vezes sequer os clientes têm direito à indenização, ao argumento de que trata de "caso fortuito" ou de "força maior".
Mas os bancos não podem aí ser enquadrado, pois deve manter "robocops", sensor infravermelho, paredes de aço, bazucas, helicopteros, etc, já que lida diretamente com dinheiro, o que atrai ladrões.
Ora, e por acaso o ladrão não é atraído por dinheiro qualquer que seja o seu alvo?

Thiago-Fulgo(KAF) disse:
10 de setembro de 2004 às 18:44

Olha Essa eu vou ter que defender as instituicoes financeiras pelos seguintes fatos a seguir :
1-Pela atual conjuntura do brasil, jamais a lei sera cumprida.pois o Brasil nao tem dinheiro nem para pagar suas policias, e funcionarios publicos... etc
2-Utopia quem acha que o banco tera equipamentos elétricos, eletrônicos e de filmagens que possibilitem a identificação dos assaltantes pois tem bancos em cidades do interior que de fato nem computador tem!
E essas pessoas acham que pq moram em capital onde a tecnologia prevalece todos bancos tem que ser assim ,E de fato o legislador nao tem olhos para as pequenas cidades pensem nisso ?
E mais este autor , tem que ser mais macho , e parar dessas frescuras eu ja fui assaltado 3 vezes no RJ e nunca tive sequelas, opiniao minha, ele queria a grana mesmo, com certeza pq o mais comum hoje em dia e pessoas querendo dinheiro facil !! e esse e mais um caso !
Olha so , eu moro em MG e nunca houvi falar dessa cidade ja sei que deve ser maior interior eu nao to dizendo !!!
Concordo plenamente com RAM t+ para todos !

Fred Ram disse:
10 de setembro de 2004 às 18:44

Primeiramente, deixando de lado se o número de vigilantes era suficiente ou não, uma pessoa para trabalhar em uma empresa na qual sabe-se que circula grande capital de dinheiro, e logo serve como alvo para assaltatantes e afins, tem que ter um alto equilíbrio psicológico pois sabe, muito bem, dos riscos que estará correndo em tal emprego, sendo assim cabe a mim indagar, que culpa tem Banco se seu funcionário é totalmente desequilibrado para ocupar determinada função? Tem o Banco que responder pela escassez de segurança fornecida pelo Estado?
Ora, ora, depois vem pessoas me criticarem quando eu digo que está se criando e expandindo a famosa "MÁFIA DOS DANOS MORAIS".
No mais, faço minhas as palavras do nobre advogado Fernando.

Fred Ram disse:
21 de setembro de 2004 às 17:27

???

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