Procurador já figurou como réu em 40 ações e procedimentos

Polêmico e controvertido, o procurador da República no Distrito Federal, Luiz Francisco de Souza, coleciona cerca de 40 denúncias e reclamações em sua biografia funcional. A maioria delas, já arquivada, data da década passada. Outras, mais recentes, estão em andamento ou resultaram no arquivamento com recomendações à atuação do procurador.

O sigilo encobre o teor dos procedimentos em análise pela Corregedoria-Geral do Ministério Público Federal. Com base na Lei Orgânica do Ministério Público — a Lei Complementar nº 75/93 — o entendimento é de que “todo procedimento disciplinar

contra Membro do Ministério Público é recoberto pelo caráter sigiloso,

para resguardo do decoro pessoal, face à necessidade da não

exposição de quem exerce a relevante função estatal do jus

persequendi”.

Apesar disso, a revista Consultor Jurídico teve acesso a alguns dados da ficha cadastral de Luiz Francisco. Não há registro de advertências nem de punições. Em maio de 2002, por exemplo, a Corregedoria-Geral decidiu pelo arquivamento de dois procedimentos administrativos contra o procurador, fazendo, contudo, recomendações. No primeiro, o corregedor recomendou que Luiz Francisco “evite fazer ponderações em despachos de mero expediente, que enseje juízo prévio de valor em procedimentos a serem iniciados”.

No segundo processo, o corregedor-geral foi mais incisivo. Sua recomendação foi a de que Luiz Francisco deveria observar “a ética profissional, evitando comentários”, que pudessem “ser mal interpretados ou dirigidos aos colegas superiores, pois há outras formas de se manifestar qualquer insatisfação”.

Fora da Corregedoria-Geral, Luiz Francisco figura como réu em pelo menos dois processos que estão sendo apreciados pela Justiça

Federal. As acusações guardam relação com o entendimento do procurador de que “a simbiose entre a imprensa e o MP é bastante salutar”, como certa vez escreveu em e-mail dirigido aos seus colegas da Procuradoria.

Uma das ações está sendo apreciada pelo ministro Ari Pargendler, do Superior Tribunal de Justiça. Acusado pela Procuradoria-Geral da União, Luiz Francisco teria vazado para a imprensa, em dezembro de 2001, detalhes sigilosos da política nacional de inteligência no dia seguinte ao depoimento, que havia tomado, do ex-diretor geral da Agência Brasileira de Informações (Abin), coronel Ariel Rocha de Cunto. Anexados aos autos, para constituir provas, encontram-se recortes dos principais jornais do País.

Na outra ação, que tramita no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Luiz Francisco — e outros procuradores — responde pelo crime de falsidade ideológica. O processo foi aberto por sua colega do Ministério Público no Distrito Federal, Delza Curvello.

Ela o acusa de ter forjado a capa de um processo, em 1999, incluindo o seu nome, apenas para mostrar a jornalistas, numa tentativa de envolvê-la no rumoroso escândalo do desvio de verbas destinadas à construção do Fórum Trabalhista de São Paulo. No entanto, o processo que foi apresentado oficialmente estava envolto por uma capa diferente.

A Corregedoria-Geral do Ministério Público Federal anunciou que vai apurar o episódio mais recente protagonizado pelo procurador. Ele entrou com uma ação de improbidade administrativa, combinada com ação civil pública, contra o grupo Opportunity e seu dono, o banqueiro Daniel Dantas, e outras pessoas. A ação causou polêmica porque o arquivo em que foi digitada a ação não tem origem na Procuradoria, onde Luiz Francisco trabalha, mas no computador de um empresário que é parte interessada na causa em questão.

O autor do arquivo seria o advogado do empresário, Marcelo Ellias. O procurador rechaça que tenha apresentado uma ação que não seja de sua autoria. Entretanto, a origem do arquivo, verificando em propriedades, do computador registrado é da Nexxy Capital Ltda., empresa de propriedade de Luiz Roberto Demarco, desafeto de Dantas. (Leia os links abaixo)

Vicente Dianezi

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Silvio Curitiba disse:
08 de setembro de 2004 às 19:59

Tenho uma dúvida: O que teria feito o Procurador ao ConJur, para este tenha tanta ogeriza daquele?

Isaias Pontes de Melo disse:
08 de setembro de 2004 às 22:08

Quando é contra eles, é recoberto pelo caráter sigiloso.
Quando é contra os outros, escracha na imprensa e aplica uma punição moral irreversível, antes de ser considerado culpado pela Justiça.
E a propaganda veiculada na imprensa, que "com o ministério não tem mistério"?

Raimundo Pereira disse:
08 de setembro de 2004 às 22:45

É estranhíssimo esse critério do MPF, de evitar a "exposição" de seus membros quando cometem falcatruas ou quando transgridem a lei. Muito estranho. A Constituição Federal estabelece em seu art. 37 que a administração pública direta, indireta (...) DE QUALQUER DOS PODERES DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DOS MUNICÍPIOS obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, MORALIDADE E PUBLICIDADE. O que significam as expressões moralidade e publicidade ? Qualquer estudante sabe interpretar o que está escrito. Logicamente significa que os atos da administração pública devem ser públicos e que, portanto, essa história de conduzir procedimentos disciplinares sob caráter sigiloso é a mais pura e sacana balela. E depois ficam revoltados quando o povo sai às ruas ou quando acontecem revoluções. O próprio imaculado frade Luiz Francisco, em nome da sua dignidade pessoal, deveria dar publicidade a todos esses procedimentos, em respeito à sociedade em nome da qual diz agir.

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
08 de setembro de 2004 às 22:51

Apurar para quê? Brincadeira tem hora! No fundo ele é útil para a instituição, já que são poucos os que se dispôem a ser boi de piranha. Deixa o homem brilhar, que já já ele será implodido vindo outro em seu lugar.

Alguem disse:
09 de setembro de 2004 às 00:19

Parodiando um candidato a vereador de SP: CADEIA NELES!!

40 REPRESENTAÇÕES E DUAS RECOMENDAÇÕES?? PIADA!!!

Vinicius Dardanus (dardanus.blogspot.com) disse:
09 de setembro de 2004 às 02:34

Em apoio ao Sunda, destarte sua atitude de esconder-se atrás de anonimato, concordo:

Privilégio de sigilo em investigações contra magistrados e promotores é um atentado à democracia.

Mas venho perguntar então Sunda: tambem o é a vedação constitucional ao anonimato? Configuria tal proibição uma mitigação da livre expressão?

Demais, só posso achar bisonha a história toda. A defesa é pior do que a acusação. Onde já se viu isso.

Mas quem sabe o nobre procurador faça escola. De agora em diante, qualquer acusado de qualquer coisa pode imediatamente alegar pertencer à ideologia socialista. Isso, por si só, é prova de inocência e permissão para transgredir a Lei. Já não é assim com o MST?

LUÍS disse:
09 de setembro de 2004 às 07:26

Como os demais leitores, acho uma agressão à cidadania os processos secretos contra membros do MP, quando eles não guardam segredo nas denúncias que fazem. Antes mesmo de protocolarem as mesmas, já estão mandando cópias da ação por e-mail para a mídia. Eu faço aqui uma sugestão às vítimas: representem ao MP os próprios Procuradores, e se ele não denunciar no prazo da lei, façam a ação penal subsidiária. Se houver proteção por parte do Corregedor, o denunciem também por prevaricação. Já diz o ditado: pau que dá em Chico dá em Francisco. Parece que bem apropriado para o caso... Somente assim a impunidade vai acabar.

O Martini disse:
09 de setembro de 2004 às 09:50

Esse tal de Luiz Francisco deve ter pisado feio no Opportunity para merecer tantos artigos, tanto espaço, nesse site. Mais, o ilustre promotor deve ter a costa quentíssima para suportar incólume as 40 representações, duas recomendações, acirrada oposição de proeminentes figuras da política tupiniquim, etc., etc...Que futuro espera essa figura? O banimento pelo esquecimento ou o afloramento, claro que em futuro distante, da verdade verdadeira?

Gilberto Aparecido Americo disse:
09 de setembro de 2004 às 10:42

O Dr. Luís Fernando Nogueira Moreira está equivocado ao afirmar que "o pau que dá em Chico dá em Francisco". O ilustre procurador olvidou que o Chico é o empregado da fazenda enquanto o sr. Francisco é o proprietário. Será que um dia os lemas da Revolução Francesa serão postos em prática ? Com a palavra Napoleão Bonaparte.

Gilberto Aparecido Américo
advogado

JA Advogado disse:
09 de setembro de 2004 às 12:12

Não ficaria bem a Rainha Elizabeth, em viagem sem o marido pela África, ser flagrada com um preservativo na bolsa. É mais ou menos o que está acontecendo com o procurador LF. Não há nenhum pecado mortal no episódio, mas que é estranho, é. O presidente da maior potência econômica e militar do mundo, Nixon, foi tirado do poder por menos que isso, apenas porque disse que "não sabia" da operação Watergate - quando ficou provado que sabia. Ou seja, caiu pela mentira, e não pela operação em si. Pela leitura do texto e dos comentários, o que se pede ao procurador é que explique a presença do preservativo na bolsa. Nada mais, ao que parece. E que não enrole, que diga a verdade, porque o ato de mentir ou dissimular é absolutamente incompatível com a função de membro do Ministério Público. A não ser que a versão dissimulada seja menos grave do que a verdade.

Evandro Sada de Faria disse:
09 de setembro de 2004 às 12:29

Qual o interesse do Consultor Jurídico em publicar diariamente materias desabonadoras sobre o Proc. Luis Francisco ? Será que tem articulista deste sítio na folha de pagamento de algum indiciado pelo Procurador em questão ?

João Paulo da Silva disse:
09 de setembro de 2004 às 12:50

Vejo que o Sunda Hufufuur é um advogado muito ocupado, pois passa o dia (e a noite?) fuçando a vida de Luiz Francisco para postar comentários aqui no conjur.

Washington Luís Lincoln de Assis disse:
09 de setembro de 2004 às 12:52

Inicialmente, esclareço que não estou informado desta ocorrência de eventual uso de textos em ação proposta por Luiz Francisco. Há que se esclarecer. O uso de textos, com citação da fonte ou referências é corriqueiro em trabalhos jurídicos.
Sobre os procedimentos ou mesmo processos que tenha respondido em razão do cargo, isto também está se tornando corriqueiro, pois fazem parte da política de intimidação e repressão à atuação do Ministério Público, que tem incomodado aos infratores da lei das altas esferas de poder político e econômico, que sempre estiveram totalmente impunes entre nós e assim querem permanecer.
O Procurador Luiz Francisco é um exemplo de profissional dedicado as suas funções, já tendo prestado relevantes serviços ao país na defesa da ordem jurídica e no combate à corrupção e ao crime organizado, de modo que quaisquer ações que possam denegrir sua imagem e suas relevantes ações devem ser vistas com cautela, pois servem aos seus réus e investigados, estes sim inimigos da nação.

Silvio Curitiba disse:
09 de setembro de 2004 às 15:55

Enviei a pouco dois arquivos (teste1.doc e teste2.doc) para o e-mail conjur@uol.com.br.
Caso haja um mediador neste grupo, poderá perfeitamente verificar as propriedades falsas que neles coloquei (um como da Petrobrás e editado pelo Rufufur e outro vindo do Conjur, editado pelo articulista que assina a presente matéria).
Como coloquei no referido e-mail, não é preciso ser nenhum expert em informática para fazer uma besteira dessas. E mais, meu micrinho de trabalho (com w98 e office 97) tem a fonte Lucida 'nativa'.
Obviamente, isso não prova nada. Da mesma forma que também o arquivo do procurador nada prova.

Emerson Marcelo S. do Carmo disse:
09 de setembro de 2004 às 17:48

Realmente é impressionante. As palavras proferidas pelo Dr. Washington Luís, em defesa do Procurador Luiz Francisco, deveriam ser observadas pelo próprio Ministério Público. Chega a ser surpreendente, para não dizer cômico, ouvir de um representante do MP um pedido de cautela ao analisar as acusações que pairam sobre o confuso Procurador. Isto porque o MP, salvo raras exceções, nunca se preocupou com cautela. Num primeiro sinal ou indício, faz um enorme carnaval e joga o nome e a honra de pessoas na lama. Depois, vai realmente apurar se suas elocubrações procedem. E, na maioria das vezes, não procedem. Basta lembrar o caso de Eduardo Jorge.
Será que lançar na imprensa acusações infundadas, que não são provadas, não é atitude, no mínimo, ilegal? E, se é ilegal, seria exagero considerar quem as lançou um inimigo da nação?
Talvez o pedido de cautela do Dr. Washington seja uma consequência do fato do MP, no presente caso, provar o próprio veneno. Quem sabe o ocorrido demonstre ao MP que o desejo pelos holofotes deve dar lugar a responsabilidade, característica que deveria nortear órgão que desempenha papel tão relevante para a nação.

Manuel Sabino disse:
10 de setembro de 2004 às 00:40

Interessante.
O procurador Luiz Francisco foi acusado, julgado e condenado não por uma reportagem, mas por uma impressiuonante série de reportagens.
A "prova" do fato alegado é, no mínimo, frágil. A defesa, foi ridicularizada pelas reportagens.
O nome do Procurador foi à lama, considerado culpado até que prove o contrário.
Não é por este tipo de postura que se critica o MP??
Aliás, será que a culpa da divulgação precipitada das informações sobre as investigações do MP é só do Procurador?
Será que a imprensa não merece um pouco desta culpa?
Para responder a esta pergunta, vide a série de reportages demoralizadoras aqui publicadas.

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