O Bar Opinião, tradicional casa noturna de Porto Alegre (RS), foi condenado a pagar 50 salários mínimos de indenização por danos morais a uma cliente que foi detida por seguranças, após um show da banda Raimundos. Ela foi levada em viatura policial para a 1ª Delegacia de Polícia da capital. Cabe recurso.
Simone Gallardo da Rocha Pires entrou na Justiça contra o bar e seu proprietário, Cláudio Augusto Fávero. Segundo o advogado da cliente, Daniel Kober, ela permaneceu detida ilegalmente, no interior do bar, por cinco minutos, sofrendo as mais variadas ofensas e agressões.
Segundo o site Espaço Vital, depois do show, ela visitou o camarim dos músicos e, ao retirar-se, observou um tumulto próximo ao palco. Soube que uma caixa de som havia caído sobre a mão de uma garota, mas seguiu em direção à porta de saída.
Já na rua, Simone foi abordada pelo gerente do bar, que exigiu que ela se identificasse. A cliente não atendeu ao pedido e foram chamados três seguranças, que a impediram de ir embora. Surgiu, então, o dono do Opinião, Cláudio Augusto Fávero, acusando-a de ter derrubado a caixa de som que atingiu a mão da garota.
Simone disse que sofreu constrangimento e vergonha diante do aglomerado de pessoas que assistiram ao episódio até a chegada da viatura policial, quando foi colocada no veículo e conduzida até a delegacia.
O proprietário do Opinião sustentou que “os fatos narrados pela autora destoam da realidade”. Segundo ele, depois do show, Simone se dirigiu ao palco e não ao camarim, em companhia de rapazes que, por diversas vezes, tiveram de ser contidos pelos seguranças. Um dos rapazes teria invadido o palco e, quando os seguranças tentaram contê-lo, jogou-se sobre uma caixa de som, derrubando-a. A queda da caixa atingiu a cabeça e a mão de uma outra cliente.
Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. Simone apelou. O desembargador Leo Lima, relator do recurso no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, acolheu o pedido da cliente.
Segundo ele, a prova testemunhal confirmou a versão de Simone, de que foi “ofendida, detida ilegalmente, constrangida e humilhada na presença de várias pessoas na saída do espetáculo promovido pelos réus”. O magistrado considerou que o bar não apresentou justificativa para a conduta, pois o fato de ser suspeita do incidente ocorrido e de ter se recusado a se identificar não autorizava o constrangimento pelo qual a cliente passou.
Para o desembargador, o proprietário, gerente e seguranças, “tomaram providência inaceitável, acusando a autora do cometimento de um ilícito”. A autora ingressou com embargos declaratórios, tendo em vista a contradição do acórdão que, em momentos diferentes, fixa a condenação em 80 e, depois, 50 salários mínimos.
Processo nº 7.000.913.354-7
Sei lá, mas estou achando que essa mulhar tem "culpa no cartório", é bem provável que ela fez tudo, e acabou aproveitando de um vacilo dos seguranças pra tirar proveito da situação... é a famosa "máfia dos danos morais"
Acho que o ilustre FRED RAM glorioso estudante de direito não teve aulas de direito penal ou se esqueceu do "princípio do estado de inocência".................
"EM DÚBIO PRÓ RÉU", SEMPRE. Não se de punir alguém sem provas. A garota não podemos afirmar que agiu corretamente ou não, porém, com toda certeza os seguranças e o dono da casa não agiram como deveriam. Logo, devido a indenização. Para isso que existe direito, para proteger e fazer valer as Leis.
E mesmo que ela tivesse feito o que o dono do bar alega, não existe justificativa para as ofensas e humilhações. O erro da garota (caso ela o tenha cometido) não autoriza o dono do bar a agir de tal forma.
Princípio da inocência??????
Antes de tudo, tem-se que analisar a boa-fé da autora, coisa que, ao meu modo de ver, não está claramente explícita no caso supracitado, sendo assim, fica claro e evidente que as ações por DANOS MORAIS, estão, cada vez mais, se tornando um instrumento para as pessoas de má-fé "levantarem uma graninha" as custas de outrem.
RARARARA! esse Ilustre rodrigo ae esta equivocado , PQ a Autora da acao ao inves de ir ao camarim nao tinha nada que ir para o palco onde de fato , nao e lugar para pessoas estranhas!!! Ocorreu intao um nexo causal entre o fato , pois se nao fosse a autora subir no palco chamais teria ocorrido o fato . De fato os segurancas so estavam comprindo a missa deles que e proteger a banda ok !!!.
???
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