O desafio da Justiça na questão eleitoral é dar mais rapidez às soluções “e não transformar acusações em punições. Ou seja, é não espalhar inelegibilidades devido à incapacidade da Justiça em dar conta das demandas”.
A afirmação foi feita, nesta sexta-feira (19/9), pelo ministro Sepúlveda Pertence, do Tribunal Superior Eleitoral. Ele se referiu ao entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que indeferiu candidaturas com antecedentes criminais mesmo sem a decisão final da Justiça.
O ministro evitou manifestar-se com mais detalhes sobre tais processos do TRE do Rio, porque eles poderão vir a ser julgados pelo TSE. Em entrevista coletiva, o ministro Pertence também afirmou que, embora os poderes da Justiça Eleitoral sejam limitados, ela vem contribuindo para a realização de eleições limpas no Brasil.
“Já temos avanços consideráveis na área da prestação de contas, com o cruzamento de dados e verificação de gastos”, afirmou. Com relação aos processos envolvendo analfabetismo dos candidatos, Pertence disse que os juízes devem decidir, à luz da Constituição, mas observou que o assunto é delicado e que “não pode ser transformado em espetáculo”.
O presidente do TSE participou, em Belo Horizonte, Minas Gerais, do painel “O Processo Eleitoral e a Mídia Impressa”. O evento, promovido pela Justiça Eleitoral e pela Associação Nacional dos Jornais, foi realizado na sede do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.
Discordo da posição critica do eminente Ministro do TSE, pois é nessário mais dureza com relação as candidaturas, pois é um absurdo o que acontece no Brasil de hoje, pois um candidato tem domicilio eleitoral em determinada cidade,trabalha ou tem empresa na capital ou até em outro estado, acaba por por não declarar estes dados,mesmo que tenha falido ou ido a bancarrota. Se tiver condenação ou mesmo processo em andamento,seja na vara criminal,trabalhista,fiscal,etc e esta for em outro municipio ou estado, ninguém fica sabendo,pois a justiça comum eleitoral se contenta apenas com questões e certidões locais e no máximo uma certidão daa justiça federal daquele estado,logo se alguém trabalhar ,praticar estelionato no Ceará e for candidato numa cidade do interior de São Paulo e ninguém imaginar, pois pode muito bem fazer base política em poucos anos, Pronto O Eleitor e foi enganado e mais enganado ainda foi a justiça que dará posse a alguém que pode estar devendo muito e ninguém saber. Portanto é hora de pegar mais pesado com os maus politicos e principalmente com aqueles que continuam a levar vantagem e o que é pior, gente desse tipo tem aos montes em todos os partidos,seja da famigerada direita ,do centro e da desgastada esquerda. Assim Caro Ministro a lei deve avançar como se avança a sociedade, se uma pessoa tem o nome no SPC , fica impedida de comprar a prazo o mesmo deve ser analogicamente interpretado em questões eleitorais,como fizeram os Juizes do Tribunal Eleitoral do Rio de Janeiro. PARABÉNS A ESTES JUIZES PELA CORAGEM E INOVAÇÃO,TOMARA QUE FAÇAM JURISPRUDENCIA URGENTE E OUTRAS CAUTELARES DEVEM SER DEFERIDAS,INCLUSIVE CONTRA MUITOS PREFEITOS QUE RESPONDEM AOS MAIS DIVERSOS TIPOS DE CRIMES ,NÃO SÓ NA ADMINISTRAÇÃO,MAS PRINCIPALMENTE NA PRIVADA(DIGO A VIDA).
COM ESSA DECISÃO DO TRE/RJ PASSO A ACREDITAR AINDA MAIS NA NOSSA JUSTIÇA E NOS HOMENS DE BEM QUE A COMPOEM. CABE AGORA AO STE CONFIRMAR NA INTEGRA,CRIANDO INCLUSIVE SUMULA A RESPEITO,PARA QUE SEJAM BANIDOS DE VEZ DA VIDA PUBLICA OS CANDIDATOS A CORRUPTO.
Caro Sr. Cornwall.
Com o devido respeito, vejo-me obrigado a discordar de seu entendimento a respeito da lambança criada pelo TRE/RJ. A decisão do tribunal é tão absurda que passa a considerar culpados, antecipadamente, aqueles que respondem ações penais e não foram, sequer, sentenciados em primeira instância. Que devemos criar mecanismos para filtrar as candidaturas e fazer valer o princípio da moralidade eu concordo, mas não o façamos ao arrepio da Constituição! E o princípio da presunção de inoscência? Calha lembrar, por oportuno, que o princípio norteador do juízo de prelibação é o in dubio pro societa, já que são necessários apenas indícios de autoria para que a denúncia seja recebida. Situação diametralmente oposta é vislumbrada por ocasião da sentença, onde vige o in dubio pro reo. Neste diapasão, constata-se que seria perfeitamente possível indeferir a candidatura de determinado indivíduo, soment porque há indícios de sua autoria em determinada conduta inquinada de criminosa, sem uma prova sequer. Também não se pode olvidar que nossos juízes, em sua maioria, recebem denúncias com a mesma preocupação e cuidado com que assinam ofícios requisitórios de antecedentes criminais. Tornou-se um simples despacho de mero expediente, sem qualquer carga decisória. Recebe-se pelo simples ato d receber, afinal, se a denúncia for improcedente, profere-se um asentença absolutória. É a banalização do dto penal, o que é lamentável.
Se a decisão final da justiça, por incapacidade em dar conta das demandas, tarda de maneira a se traduzir em impunidade para candidatos a cargos eletivos, creio incorreta a posição do Ministro.Afinal, no caso, in dubio pro societate, ainda é mal menor. Principalmente em país que a corrupção e o desrespeito às leis teimam em prevalecer. Pois, reputação ilibada é uma restrição mínima nesse Brasil que pensa que canalhas não envelhecem e jovens são imaturos para serem eleitos e não para votarem...
Não concordo com o Ministro Sepúlveda. A morosidade da Justiça é o caminho aberto à impunidade e a sociedade não deve ficar à mercê de possíveis delinqüentes militando em seus quadros políticos. Se já há um presunção de culpa use-se a máxima jurídica "in dubio pro reo", em benefício da sociedade que, no caso é a ré ou refém de quem estiver sendo considerado como infrator da lei.
Por outro lado, é mais do que justo que analfabetos não possam ser eleitos, e eu estenderia isso, no mínimo, aos analfabetos funcionais, aqueles que, segundo estatísticas, são mais de 40 milhões neste país, que não conseguem compreender o sentido de uma frase.
Entendo, inclusive, que o poder legislativo deva ser mudado de forma a que acabem, de uma vez, os conluios, a gastança de dinheiro, o pagamento de nossos supostos "representantes" que só sabem legislar em causa própria e nos dão o primor de legislação que temos e que são capacho do executivo, em função de benesses que obtêm.
Minha sugestão seria acabarmos com os partidos políticos e com a eleição de vereadores, deputados (estaduais e federais) e senadores. No lugar deles colocaríamos pessoas de ilibada reputação, com mais de 60 anos de idade, que já tivessem prestado relevantes serviços em suas atividades. Suas habilidades seriam aferidas em concursos. Teríamos, então, o conselho de anciãos, com poderes para fazer (e desfazer) leis, fiscalizar o executivo (acabando com os Tribunais de Contas que são verdadeiros cabides de emprego). Não sofreriam injunções partidárias, nem poderiam ocupar cargos no executivo. Assim não poderiam ser cooptados pelo governante de plantão. Acho que esse seria o primeiro passo na direção de minorarmos a corrupção endêmica que grassa neste país.
Deixo aqui meu protesto contra a quase-decisão demagógica do TRE do Rio, que os próprios juízes saibam claramente inconstitucional, mas que íam levando-a adiante por pura politicagem, inflados talvez pelo ridículo apoio do jornal O Globo à medida. Bastou o puxão de orelha do ministro Gilmar Mendes para o TRE recuar, no meio de choramingos.
As palavras do ilustre e culto ministro Sepúlveda Pertence apenas reforçam o caráter ilegal da medida tentada pelo TRE-RJ.
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