A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a Rio Ita Ltda. a pagar indenização de R$ 6 mil, devidamente corrigidos, à idosa Cecília Pereira Viana, por não ter permitido a entrada dela em um dos seus ônibus.
Por unanimidade de votos, os desembargadores negaram provimento ao recurso da empresa e rejeitaram o pedido de nulidade da sentença. Na época dos fatos, em 2001, o motorista alegou que ela estava sem o documento de identidade original e, por isso, não a deixou subir no veículo.
O relator Ademir Paulo Pimentel manteve a sentença do juiz titular da 2ª Vara Cível de São Gonçalo, Antonio Augusto de Toledo Gaspar. “Há que se prestigiar a sentença que condenou a empresa em razão de recusa imotivada de idoso em um de seus coletivos, submetendo-o a injustificável vexame, afetando a sua esfera psíquica e atentando contra a sua dignidade, um dos fundamentais princípios constitucionais”, disse o desembargador.
Pimentel citou o artigo 96 do Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003, que define como crime “discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade”.
A pena de reclusão é de seis a um ano e multa. Na sentença, em 2003, o juiz julgou procedente o pedido da idosa referente aos danos morais e improcedente o de danos materiais, por falta de prova, condenando a ré ao pagamento das custas e honorários de 10%. A empresa de ônibus alegou na apelação cível nulidade da sentença por cerceamento de defesa. Pediu, também, a redução da indenização a um valor não superior a R$ 500. O recurso foi rejeitado.
Apesar das marcas facíais, famosos sinais da idade, ninguém vem com uma "estrelinha" na testa informando sua verdadeira idade, fazendo-se assim necessário a apresentação de documentação original que comprove determinando sua idade.....sei que muitos irão discordar da minha opnião, mas acho que a decisão da justiça foi totalmente equivocada, pois a legislação afirma que os idosos têm o direito ao transporte gratuito, porém é indispensável a apresentação de um documento probatório que a pessoa reamente é idosa,sendo assim se a autora não portava tal documento, a mesma deveria ter ultilizado o método convencional, ou seja, pagado a passagem.........sendo assim ela iria poupar-se de passar tal aborrecimento, pois coloquem-se no lugar da empresa, se ela parasse de exigir a apresentação do documento, o que iria de aparecer de "velhinhos" querendo andar de ônibus de graça não seria brincadeira.....
Concordo com o Dr. Ricardo. Onde estou estagiando é frequente a aparição de casos como este, porém deve ser levado em conta que muitos motorista são pressionados pelas empresas para cometerem esses atos de ofença a dignidade.
Colocar-se no lugar da empresa é pouco e além do mais muito fácil, o difícil é enfrentar o dia a dia dessas pessoas que muitas veses não tem condições sequer de autenticar uma cópia de identidade, não por falta de condição financeira, mas por não disporem dessa possibilidade. Caro Fred o problema aqui é maior; não se esuqeça que 90% de nossa população desconhece os seus direitos, e os outros desconfiam de sua exisência.
O Sr. Fred Ram, felizmente, está entusiasmado com o curso de direito (pelo que vi de comentários em outros artigos), mas tem posição muito radical.
A lei está aí, serve para ser cumprida, e se a senhora em questão apresentou documento comprovando ter a idade exigida para ser transportada de graça, ponto final. Não cabe ao motorista, cobrador ou quem quer que seja, criar um verdadeiro "furdúncio" por conta disso.
É óbvio que existem pessoas que vão falsificar documentos etc etc. Fosse esse o pensamento do motorista de ônibus, deveria conduzir a senhorinha até a delegacia mais próxima, e acusá-la de falsidade ideológica.
Agora, o motorista de ônibus atuar arbitrariamente como fiscal... tenha paciência, né?
Conforme dito abaixo, a pressão feita pelas empresas de ônibus é grande, mas a consequência dessa pressão é vista na sentença.
Em outras palavras, bem-feito!
Primeiramente meu recado vai ao Sr. Ricardo Felipe, meu caro amigo, gostaria que vc apontasse aonde está mencionado, neste caso, que a cópia apresentada pela autora era autenticada, e em segundo lugar todos sabem, por mais ignorantes e/ou desinformados que sejam, que para ter o transporte gratuito é necessário apresentação de documentação provando sua idade, isso é de praxe.....agora gostaria de referir-me ao nobre estagiário Bruno Gouvea, concordo plenamente contigo quando vc fala que os motoristas são pressionados pelas empresas, porém discordo no momento emque você relata que é muito fácil colocar-se no lugar da empresa, lembre-se o Direito, ou melhor, a justiça é uma balança na qual deve-se pesar de forma coesa e imparcial todos os lados.......Qto a Sra. Andrea Albuquerque, agradeço pelo dito quanto ao meu entusiasmo com o curso, de fato realmente estou e não poderia ser diferente, mas acho que a senhora equivocou-se ao relatar que ela provou sua idade, onde está escrito isso? Agora no momento em que a senhora diz que meus comentários são radicais, mais uma vez discordarei da nobre advogada, pois conforme principio básico para ser um bom jurista, "julgue sempre com a razão e não com o coração".....pensem nisso......já ia me esquecendo, ao colega estudante Paulo Gomes, deixo minha adimiração pois apesar de seco em suas palavras foi totalmente coerente em sua opnião.....Um abraço a todos.
Bem olha pessoal , creio que a velhinha uma hora dessas deva estar rindo a toa, oh ônibus abençoado o que era uma passagem barata agora vale 6 mil.
Bem primeiramente não creio que o motorista esteja errado afinal vale sim fiscalizar os velhinhos , conheço vários velhinhos que adoram passar a perna nas pessoas, olha isso reflete a situação do pais os idosos estão ganhando uma miséria mesmo, é um absurdo! então eles acabam por aplicar alguns golpes desse praxe. se os motoristas não conferirem as pessoas as empresas irão a falência... na minha sala mesmo, tem uma senhora lá que tem 50 anos e carinha de 70 , se ela quizer ela dá o golpe em qualquer ônibus, sem exigência de documentação, olha a lei está aí e deve ser cumprida, entretando está certo a atitude do motorista... a justiça desta vez foi injusta!!
Meu Deus, ser Advogado e ver um comentário de um Acadêmico de Direito como esse postado logo abaixo, não sei se me envergonho da profissão, ou me faz lutar por uma justiça em seu sentido amplo mais efetiva.
Lembro ele que a "velhinha", em sua visão, é culpada, ou melhor, não tão velha assim, até que se prove ao contrário. O básico do Direito.
Caro amigo, o Direito é motivado pelas Leis, situaçoes, e principalmente bom senso.
Qto ao outro comentário tbm infeliz do seu "amigo", qto a autenticidade da fotocópia, lei o livro mandamentos do Advogado: "E se um dia encontrares o Direito em conflito com a Justiça, luta pela justiça"
Caro Antônio Augusto, muito bonito sua prosopopéia "e se um dia encontrares o Direito em conflito com a Justiça, luta pela justiça", fiquei até emocionado (sic), porém saia desse mundo teórico no qual está vivendo e volte para a realidade, que independente de cor, IDADE, religião, classe social, etc, está repleta de pessoas de má-fé, que só querem tirar proveito de situações que inicialmente lhes são favoráveis, logo, sou obrigado a ratificar minha opinião.......se todo mundo, todo mundo mesmo, sabe que é só apresentar a identidade comprovando sua idade que irá ter o transporte gratuito, porque muitos insistem em não apresentar tal documento?????
seria birra? vontade de encher o saco? prazer em burlar tal costume? ou querer dar o famoso "João sem braço"?..........Sei que estou aparentando ser uma pessoa fria, porém não é isso, apenas estou agindo com a razão, pois a maioria de vocês teimam em achar que só porque a pessoa é idosa sempre tem razão............
Caro Dr.ANTÔNIO,nem sei o que lhe dizer pois Fred RAM, basicamente ja lhe disse tudo porém, quero complementar algumas coisas absurda que o SR veio a me declamar.
primeiramente o texto não diz respeito a quem e culpado ou inocente certo !!Apenas deu causa ganha para a velhinha que me pareceu de( ma-fé).O motorista agiu correto, pois imagine se o mesmo não fizesse a exigência da documentação,o mesmo estaria infringindo a lei.Ele apenas fez o seu papel que e fiscalizar os velhinhos... E a lei e clara como diz o amigo FRED RAM!!! "todos a conhece."
E agora respondendo seu preconceito contra um acadêmico !acho que você deveria ter mais respeito pelos acadêmicos pois afinal você ja foi um e mais deveria saber que hoje em dia a liberdade de expresão, pois você não e um advogado ?
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