Naquela manhã, típica do mês de outubro, o mundo desabou sob seus pés ao sentir o peso de uma acusação de ter acobertado a ação de inimigos do Estado, passando-lhes informações sigilosas. Ele era um jovem funcionário público, estudioso, com um futuro promissor, embora fosse de origem semita — e semitas são os judeus, os árabes, os aramaicos.
As provas contra ele eram extremamente frágeis. A maior evidência resumia-se a um documento que, segundo análise feita por três peritos, vinculava-o “irrefutavelmente” ao crime.
O caso ganhou rapidamente as manchetes dos jornais. Linchado pela imprensa, pilhado em sua dignidade, o jovem funcionário insistia em alardear sua inocência.
Mesmo assim foi levado a julgamento. O processo era sigiloso, mas os jornais continuavam divulgando a acusação e a campanha de linchamento público. O caso seguia em direção a uma condenação inapelável.
E para justificar a condenação, espalhavam-se boatos e deixava-se vazar para os jornais a existência de um documento nos autos, secreto, arrasador, um documento que não se podia publicar. Na verdade, valiam as informações e a “comunicação secreta”, fora dos autos e a portas fechadas, entre os acusadores e os juízes, sem o conhecimento da defesa. Invocavam-se as “razões de Estado”.
De nada adiantavam as provas da defesa e, para o acusado, tudo era crime, tudo o incriminava e comprometia. Por conhecer outro idioma: é um crime; algumas vezes visita sua terra: é um crime; tem ânsia de saber: é um crime. Tudo é crime, sempre crime.
Outro agente do Estado, revendo as provas de modo imparcial, descobriu sem muito esforço o verdadeiro criminoso. Nada. A “intelligentsia” recusava-se a rever sua posição, pois reconhecer publicamente o erro equivaleria a uma desmoralização, um enfraquecimento das instituições.
Determinados, a esposa do servidor e um pequeno grupo de pessoas que acreditavam em sua inocência iniciaram uma empreitada de esclarecimento público sobre a injustiça do processo.
O caso acabou por dividir a opinião pública. De um lado, aqueles que acreditavam na inocência do jovem servidor. Defendiam os direitos individuais e o respeito pelo indivíduo. De outro, o grupo dos que queriam sua condenação, composto por anti-semitas, funcionários públicos e outros que acreditavam que ele deveria ser sacrificado em nome de algo maior, pois “o bem coletivo está acima do individual” (l´individu ne doit pas primer l´État).
A manifestação pela inocência do jovem funcionário acabou ganhando impulso quando um jornal publicou em destaque, no dia 13, um artigo contendo a opinião corajosa de um homem dotado de um grande senso de justiça, que denunciou a iniqüidade que estava sendo cometida.
A questão trouxe à tona, de forma crua, arrebatadora, um Judiciário podre e decadente, subserviente e submisso à acusação. Mais que isso, revelou a capacidade humana em cometer injustiças, revelou personalidades covardes, pusilânimes e omissas. Algumas dessas figuras, agentes do erro judiciário, destacaram-se e acabaram sendo “acusadas” no artigo publicado:
Um deles, por suas maquinações insanas e culpadas.
Dois deles, por haverem fabricado uma informação infame, parcialmente monstruosa, na qual o segundo lavrou o imperecível monumento de sua torpe audácia.
Outros dois, por tornarem-se cúmplices do mesmo crime, um por fanatismo e o outro por espírito de corpo.
Também foram “acusados” três peritos, por seus pareceres enganadores e fraudulentos.
Um outro ainda foi “acusado” por haver feito na imprensa uma campanha abominável, enganando a opinião pública.
Outros também foram “acusados”, por tornarem-se cúmplices, ao menos por fraqueza, de uma das maiores iniqüidades do século, e especialmente um deles, por haver tido em suas mãos as provas da inocência e não as haver utilizado.
Também foi “acusado” todo um órgão colegiado, por ter condenado alguém com fundamento em informações secretas.
Por fim, foi “acusado” um segundo órgão colegiado, por haver coberto toda esta ilegalidade.
E toda a questão entrou para a história. Porque este, caro leitor, é o resumo de um caso que abalou a França no final do século XIX e ficou mundialmente conhecido como O Caso Dreyfus.
O jovem funcionário público era Alfred Dreyfus, um Capitão do Exército francês, de origem judaica, injustamente acusado de passar informações sigilosas ao governo da Alemanha em troca de compensações financeiras.
O “homem conhecido por seu senso de justiça”, que denunciou num jornal a iniqüidade do processo (sob o título J’Accuse! – Eu acuso!), não era ninguém menos que o famoso escritor francês Émile Zola.
O tenente-coronel Georges Picquart foi quem, revendo as provas, descobriu o verdadeiro criminoso. Por sua insistência pela verdade, acabou sofrendo fortes retaliações.
Outros heróis surgiram e marcaram a história, como o jovem escritor Bernard Lazare e o Grande Rabino da França Zadoc Kahn, além de advogados, jornalistas e políticos de destaque.
O “cavalete de tortura” do capitão Dreyfus começou em 13 de outubro de 1894, quando recebeu uma convocação para comparecer ao gabinete do Chefe de Estado-Maior, onde posteriormente foi acusado e preso.
De lá para cá, 110 anos se passaram. Mas a história sempre se repete.
O eminente advogado e desembargador federal aposentado Américo Masset Lacombe escreveu um artigo — publicado exatamente no dia 13 pela Folha de S. Paulo — intitulado “A Balança e a Espada”, no qual apontou, destemidamente, os erros e as iniqüidades de um famigerado caso, um processo iniciado em 13 de outubro, que está em curso na Justiça Federal de São Paulo. Neste processo figuram como acusados, dentre outros, dois juízes federais, Casem Mazloum e Ali Mazloum. Dois homens de família e de fé. Sim, de fé! Muçulmanos, descendentes de árabes. Porém brasileiros, dignos, patriotas, que dariam suas vidas por este país!
A injustiça desse processo contra os Mazloum também foi denunciada em outros jornais, revistas e artigos publicados inclusive na mídia eletrônica (“A gula da cobra”, Revista Istoé n. 1809; “Operação Anaconda – Fatos que a imprensa ignorou”, artigo do insigne Promotor de Justiça da Cidadania Marcelo Duarte Daneluzzi; e “Uma visão crítica da Operação Anaconda”, do nobre advogado Romualdo Galvão Dias, Corregedor do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP).
Em relação a ambos os magistrados, meus irmãos, propalou-se a acusação de “venda de sentenças”. Mas até hoje os acusadores não se dignaram em apontar nos autos do processo ou em vir a público revelar qual sentença eles venderam afinal. Nada!
A imprensa — sobretudo a tal “imprensa investigativa” — jamais se deu ao trabalho de questionar os acusadores qual sentença eles venderam. A exceção única ficou por conta de uma matéria da jornalista Rita Magalhães, do Jornal da Tarde. Acossada pela insistência da jornalista, a procuradora regional da República Janice Agostinho Barreto Ascari rendeu-se e, finalmente, reconheceu que os juízes Mazloum não venderam qualquer sentença (Jornal da Tarde, 23 de junho de 2004, página A-12).
A verdade é que os juízes Casem e Ali Mazloum não venderam e nem são acusados de vender sentença.
Orgulho-me de minha família. Orgulho-me dos meus irmãos Casem Mazloum e Ali Mazloum, juízes decentes e corajosos, que jamais se curvaram a interesses e pressões da mídia, do Ministério Público ou de advogados. Sempre julgaram como um juiz deve julgar: segundo a lei e sua consciência.
Querem condenar Casem Mazloum pela acusação ter sido contemplado com passagens para o Líbano, embora tenha comprovado documentalmente tê-las adquirido?
Querem condenar Casem Mazloum por ter “engendrado” um grampo telefônico que, comprovadamente, jamais foi realizado (ouvido em juízo, o delegado que atuou nas investigações disse ter apurado que grampo algum foi feito)?
Querem condenar Casem Mazloum pela ridícula (sim, ridícula!) acusação de falsidade na declaração de imposto de renda, embora reste evidente tratar-se de um simples e corriqueiro erro de digitação? Por que essa opção pela interpretação que mais prejudica, aquela que conclui pela má-fé? Porque não se admite cuidar-se de mero erro de digitação? Por que esse tratamento diferenciado?
O que dizer então da também ridícula acusação de uso de placa reservada? Querem condenar Casem Mazloum por algo lícito? Casem recebeu a placa reservada de um órgão público, para sua segurança pessoal (diz a acusação que o objetivo era evitar multas de trânsito)! Centenas de juízes, promotores, procuradores e desembargadores usam também placas reservadas (sem falar nas placas de bronze), obviamente também para segurança pessoal! Por quê esse tratamento diferenciado?
Por quê agarra-se e opta-se sempre e sempre pela interpretação que mais prejudica, aquela que conclui pela má-fé? Por quê esse tratamento diferenciado, personalizado?
Ali Mazloum. Querem condená-lo porque, como juiz natural, exigiu a integralidade das provas de um processo que presidia? Ali Mazloum agiu como qualquer juiz, cioso de suas responsabilidades — dentre as quais garantir o devido processo legal e o princípio constitucional da ampla defesa do réu — procederia (diz a acusação que Ali, com isto, tencionava “proteger os interesses da quadrilha”). Por quê esse tratamento diferenciado? Por quê se opta sempre pela interpretação que prejudica, que leva à conclusão de má-fé?
Por quê sempre esse tratamento diferenciado, personalizado e sob medida para meus irmãos?
Meus irmãos, quadrilheiros? Casem, porque fotografado ao lado de outros investigados numa festa de casamento… Ali, nem isso… Mas tudo e qualquer coisa em relação a eles é “comprometedor”.
Assim como no Caso Dreyfus, tudo é crime, sempre crime. Assim como no Caso Dreyfus, sempre a convicção preestabelecida e soberana de culpa e má-fé dos juízes Casem Mazloum e Ali Mazloum.
A história se repete. Sempre se repete. Está sendo escrita neste exato momento. Mas a história jamais foi complacente com aqueles que cometeram injustiças ou que permitiram, de alguma forma — por indiferença ou covardia — que ela prevalecesse. A história não compadece com os injustos. Povo algum jamais foi e nem nunca será indulgente com a barbárie e a iniqüidade.
Mas o homem teima em cometer sempre os mesmos erros, a repetir sempre as mesmas falhas que levam sempre às grandes injustiças. Disso resulta que haverá sempre um Capitão Dreyfus, vale dizer, existirão sempre inocentes sendo acusados por crimes que não cometeram.
Mas se é assim, a esperança que fica é que, com certeza continuam também a existir entre nós pessoas que encarnam os espíritos nobres e corajosos, de caráter firme e senso de justiça, de Émile Zola e Georges Picquart, sempre prontos para realizar gestos de coragem e firmes em apontar as mazelas e injustiças do sistema judiciário, um escrevendo em algum jornal, num dia 13 de um mês qualquer, a opinião denunciadora da acusação vergonhosa, outro apontando os verdadeiros criminosos após a revisão imparcial da prova infame.
*A charge acima foi publicada na época — parte da campanha de difamação e linchamento público — retrata o Capitão Dreyfus na forma de uma cobra.
Prezado Dr. Saad.
Seu artigo comove e revolta todos aqueles que pugnam por uma justiça digna.
Não conheço seus irmãos. Só recentemente, depois dos fatos que descreverei, tive a oportunidade de, através de contacto telefônico com o Juiz Casem, agradecer a honradez e desassombro de sua conduta.
Sim, porque, no auge da campanha de alguns Procuradores - dentre os quais a mesma Janice Ascari - contra Eduardo Jorge, ele teve a coragem de, ao apreciar um inquérito que passou por suas mãos, conceder, ex oficio, a mim, um habeas corpus, declarando que se devia tirar o meu nome dos autos da posição de 'investigado", pois "nos mais de 20 volumes e 10.000 páginas", não via ele UM SÓ indício de que eu tivesse praticado qualquer ato desonesto.
É importante esclarecer que a Dra. Janice, no meio de sua atuação de solidariedade ao Procurador Luiz Francisco, em seu depoimento ao Senado, MENTIU, quando afirmou que a investigação a meu respeito tinha por base "o depoimento" de um Sr. Rivera, e uma "carta de um Sr. Peixoto". Ora, o depoimento SEQUER menciona o meu nome e a carta do Sr. Peixoto é, na realidade uma carta anônima que SEQUER faz alguma acusação concreta contra mim. E olhe que, indagada pelo Sen. Arthur da Távola se não se tratava de carta anônima ela respondeu: "NÃO".
Mas tem pior: durante a perseguição que me movem alguns membros do MP um deles, acrescentou - indevidamente - o meu nome numa relação de pessoas que estavam tendo seu sigilo bancário quebrado, incluindo, falsamente, (pois eu sequer era citado no referido processo) ao final de seu parecer favorável à quebra do sigilo a seguinte frase: "principalmente a conta do Sr. Eduardo Jorge no CITYBANK em Nova Iorque".
Conto esse fato porque V.sa. se referiu a um êrro de digitação de seu irmão. Pois PASME: o Procurador que incluiu meu nome, falsamente, nessa relação, ao ser chamado a se explicar - pois eu representei ao Corregedor contra ele - afirmou que "se tratava de mero erro de digitação, MUITO COMUM, no MPF".
E essa explicação, SEM QUALQUER COMPROVAÇÃO ou diligência para confirmar sua veracidade, FOI ACEITA pela Corregdoria.
Portanto, V.Sa. pode ver: o Ministério Público Federal tem o DEVER de explicar essa falta de critério. Porque se aceita sem comprovação a palavra de um Procurador - numa situação que, estatisticamente é IMPOSSÍVEL, mas se recusa a de um juiz quando o êrro "clicar" num país errado, no formulário de IR, é perfeitamente aceitável?
E AINDA ESTÃO QUERENDO QUE O MPF TENHA O PODER DE INVESTIGAÇÃO ???
COITADO ATÉ DOS INIMIGOS DE INFÂNCIA DESSES, SERÃO INVESTIGADOS, DENUNCIADOS, PROCESSADOS E CONDENADOS PELO MPF, ISSO MESMO, ALIÁS QUAL O JUIZ NÃO IRIA SE RENDER A PRESSÃO E AO PODER DO MPF ???
Entendo, perfeitamente, o sofrimento dos irmães Mazloun. No meu caso e da juíza federal Vera Carla, minha esposa, o TRF da 1ª Região, para afirmar que nós "de alguma maneira" auxiliamos ou orientamos advogados na impetração de habeas corpus, baseou-se, apenas, em interpretações subjetivas de gravações telefônicas de terceiros, desprezando todo um conjunto probatório formado por 46 depoimentos de testemunhas, de diversos documentos e de uma perícia ecdótica gramatical realizada por doutores da Unicamp e da UnB, comprobatório de nossa inocência. Continuamos, contudo, acreditando, primeiramente, em Deus e, depois, que, um dia, não sabemos quando, surgirá um Émile Zola em nossas vidas e, principalmente, que ainda há juízes em nosso país. É o que desejo, também, para os colegas de magistratura: justiça. Eustáquio Silveira, Desembargador Federal aposentado.
Parabéns ao nobre articulista.
A despeito de suas afirmações se motivarem no amargor letal do próprio veneno, muito servirão para nos levar a uma análise mais sóbria a respeito da conveniência científica de incursões do mp em seara de investigação criminal na forma direta.
Pela enésima vez é dito neste espaço que investigação criminal é função de polícia judiciária, mp promove a ação penal e o juiz diz do direito.
É altamente temerário que o mp se afaste das funções de fiscal da lei e de promotor de justiça, inclusive no processo penal. Acima de tudo o que se busca é a justiça. No afã de acusar, deslumbrado pela ação tipicamente policial, o mp deixa de fiscalizar a lei e de promover a justiça, agindo meramente como parte, como acusador. É elementar ser preferível, por justiça, correr o risco de não penalizar mil criminosos do que condenar um inocente.
Sem entrar no mérito dos casos abordados pelo Dr. Saad, à míngua de não haver examinado os autos, muitos e muitos existem de penalização de inocentes, e tudo se deve a um mp que não cumpre suas funções de fiscalizar o cumprimento das leis e de promover a justiça, antes "sentencia" sem o devido processo legal e convoca a imprensa, seu diário oficial, para divulgação.
A propósito, o famigerado caso Hidelbrando Pascoal (especificamente quanto ao processo de associação para fins de tráfico - não em relação ao indigitado acusado, mas ao que pertine a outros, e muitos outros, sentenciados nos mesmos autos) mereceria uma análise por parte daqueles que tanto defendem a investigação criminal pelo mp. Fica o desafio, e que depois de examinarem os autos, e só depois disso, manifestarem opinião sobre a atuação do mp naquele caso concreto.
Se tudo o que estiver transcrito neste artigo for verdade realmente há um absurdo acontecendo.
Não se pode deixar de lembrar que tal absurdo, como deixou claro o próprio artigo, seria corolário da má-fé ou, no mínimo, do péssimo desempenho das funções, não somente do órgão de acusação, mas também o órgão colegiado do judiciário, ou seja, todos os desembargadores federais que atuaram no caso e foram pelo recebimento da denúncia (isso porque tal ato pressupõe a apreciação dos indícios de autoria).
Se isso for verdade, como disse o próprio artigo, revela-se a decadência de boa parte da Justiça deste país.
Todavia, quem não atuou no caso ou não tem o pleno conhecimento das provas produzidas ou não é envolvido por grau de parentesco ou amizade com as pessoas investigadas é leviano ao fazer qualquer comentário no que diz respeito ao processo.
Por fim, não se pode esquecer que imprensa não é sinônimo de Justiça e que a publicidade exacerbada e tendenciosa sobre fatos levados à Justiça vai de encontro ao princípio da publicidade, em nada ajudando.
Isso, porém, não é necessariamente culpa do Ministério Público ou do Poder Judiciário e se o for é apenas parcial, merecendo, ao que me parece, uma nova discussão sobre as abordagens feitas pela imprensa.
Se o que fala o articulista é verdade (e tendo a acreditar que seja), devia o Conjur, seguindo sugestão de comentário anterior, fazer uma reportagem dizendo nome e sobrenome daqueles que levantaram acusações infundadas e falsas no caso dos irmãos Mazloum. Devia, ainda, confirmar ou desmentir as denúncias de perseguição que o Sr. Eduardo Jorge enumerou em diversas ocasiões, afirmando terem os procuradores envolvidos em seu caso cometido crimes que ele enumera e aponta. O silêncio dos procuradores, acusados de conduta tão grave contra a justiça e contra a democracia, só reforça as denúncias. A Dra. Janice Ascari ou processa os acusadores, ou estará, com seu silêncio, confessando os crimes. A ação covarde de procuradores que se escudam na inoperância da Justiça ou em leis corporativistas que os protegem do controle da sociedade tem que ter um fim.
Não pretendo comentar o artigo, por falta de informações sobre o caso concreto.
Contudo, alguns comentaristas deste Conjur parecem ter tido vista das provas produzidados nos autos do "processo anaconda" e já absolveram a todos os acusados.
Os mesmos comentaristas também já lançaram uma condenação, sem direito a defesa, contraditório ou recurso à superior instância.
Já condenaram sem que houvesse necessidade de investigação, denúncia formal, citação, interrogatório, produção de prova.
Sequer defensor dativo à ré foi possível.
E a única condenada, ao que parece, é a procuradora Janice, autora, segundo estes, de denúncia descabida, desprovida de qualquer indício ou prova.
Esqueceram que as denúncias foram recebidas, por órgão colegiado do PODER JUDICIÁRIO, a maioria delas por UNANIMIDADE.
A teoria da conspiração, enfim, fica esvaziada.
Para este pessoal, ao receber a tonelada de informações colhidas por inúmeros agentes e delegados federais em cumprimento de decisões judiciais (de busca, interceptação telefônica, quebra de sigilos), deveria simplesmente tudo ignorar,tudo arquivando.
É isso que se espera de um procurador?
Talvez seja melhor aguardarmos as decisões judiciais. Se, de antemão, não acreditarmos na Justiça, é melhor fechar o país para balanço.
Marco Oliveira;
Se pudesse lhe dar um conselho, não se irrite com a mensagem do Sr. Sunda porque é perda de tempo. A mensagem passada pelo conteúdo do texto dele deixou tão claro seu posicionamento que não tem "se" que pudesse mudar o sentido tendencioso.
Obviamente você tem razão no que diz: estão querendo inverter a situação sem qualquer acesso à prova produzida.
Com relação ao concurso por ele sugerido de repente seria uma boa idéia para você porque no caso dele, a começar pela linguagem incompatível com qualquer ambiente forense, seria um pouco difícil obter um resultado satisfatório.
Basta analisar as informações veiculadas pela imprensa, com o mínimo de critério e tecnicidade, para se verificar que a denúncia formulada carece do mínimo de amparo jurídico e fático.
Quando a imprensa menciona crimes de "falsidade ideológica", "corrupção", "formação de quadrilha", "concussão", "abuso de autoridade", as palavras ressoam como um "tiro de canhão" sobre a reputação dos acusados. Gozando a imprensa de certa credibilidade,tende-se a acreditar que, se existem tantas acusações, certamente "alguma malandragem" realmente foi feita. Entretanto, os juristas e operadores do direito não podem se desvincular de seus conhecimentos jurídicos, deixando-se vencer pela conversa de botequim.
Toda a publicidade é ilícita, posto que sigiloso o processo. Entretanto, não podemos deixar de lado os conhecimentos jurídicos para apenas praticar um “linchamento moral”. Devemos analisar tudo o que foi veiculado, com imparcialidade.
"Falsidade ideológica", por declarar possuir 8.000 dólares no Afeganistão (há sistema financeiro neste país, ainda dominado pelo EUA?). Ainda mais... Formação de quadrilha, sem qualquer divulgação de fato concreto que vincule os acusados. Informações oridundas de escutas telefônicas não verificadas (fato assumido em depoimento divulgado na revista isto é). Depoimentos dos investigadores e promotores assumindo junto à imprensa que sequer procuraram alguma sentença que fora vendida. Conversa fiada sobre grampo telefônico no telefone da mulher de um primo (que não ocorreu) para investigar "chifre". Abuso de autoridade para apresentação de provas nos autos. E por aí vai...
Não foi divulgado, de forma confiável, qualquer fato específico, com um mínimo de comprovação, que caracterize crime ou macule a reputação dos Juízes acusados. Não devemos julgar o processo, pois isso somente é possível ao tribunal, que tem acesso aos autos e às provas. Devemos julgar a imprensa e as pessoas que divulgaram as informações referentes ao processo sigiloso, que prestaram um desserviço à nação e macularam a reputação do Judiciário e de todos os profissionais do Direito. Dizer que os juízes são "venais", somente desprestigia aqueles profissionais que estudam, posto que de nada presta pagar um advogado competente, bastando "comprar" o Juiz. Temos o dever de defender a credibilidade do Judiciário, além de lutar pela sua eficiência. Devemos fazer a devida crítica a Imprensa, sob pena de desprestigiar não só o judiciário, mas também anossa profissão.
Parabens ao nobre articulista. Tenho lá minhas devergência com alguns promotores, talvez por lembrar meu início nesta nobre profissão. Lá se vão quase trinta anos. E, naquela época os promotores eram chamados Promotores de Justiça. Hoje, a grande maioria, fazem somente acusar, por mais absurdo que possa parecer. Ao que parece, não é o caso do Dr. Saad. Membro de uma família de juristas dignos de todo o respeito e admiração que, sem nenhum fundamento concreto, são manchados em sua honra. Não se atormente Dr., a verdade será demonstrada e todos verão que nada macula o procedimento pessoal e profissional de seus irmãos, magistrados de primeiríssima estirpe, dignos que são e sempre foram no exercício da função. Faço minhas suas palavras no belo exemplo apresentado.
Voltando, onde se lê "devergência", por favor leiam "divergências"
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