O juiz Carlos Marcelo Mendes de Oliveira, da 23ª Vara Cível de São Paulo, rejeitou o pedido de indenização do desembargador Paulo Theotonio Costa contra a empresa Folha da Manhã S/A, que edita o jornal Folha de S.P. Cabe recurso.
Costa, que ocupa cargo na 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, alegou que foi “gravemente ofendido, caluniado e difamado” em seis edições diferentes da Folha e do Agora. Os dois jornais são publicados pela Folha da Manhã.
As reportagens abordaram o padrão de vida de desembargadores de São Paulo, segundo os textos, incompatíveis com os rendimentos mensais dos magistrados. Uma delas dizia: “padrão de vida dos juízes brasileiros… tem causado estranheza no meio judiciário”.
Costa também acusa a notícia de analisar decisões judiciais proferidas por ele, rotulando-as de controvertidas porque vinculadas a possíveis contrabandistas e traficantes, “sugerindo”, segundo ele, “a prática de incompetência e corrupção passiva”.
Dentre as decisões, foram citadas a que o desembargador impôs fiança ao banqueiro Arnaldo Gueller, para que não fosse preso, a que determinou a devolução de mercadorias ao chinês Law Kin Chong, e a que concedeu Habeas Corpus a um major da reserva da Polícia Militar acusado de envolvimento com tráfico de drogas.
A defesa da Folha sustentou a necessidade de informar o público, garantida constitucionalmente. Alegou que o desembargador tem “patrimônio destoante do magistrado comum, fato constatado em prévia investigação, em que facultou a ele oportunidade de ser ouvido”.
Ainda segundo A Folha, a honra de Costa não foi ofendida e os jornais têm o direito e dever de noticiar os fatos, “de interesse público”, calcados em “liberdade de informação e na obrigação que o agente público tem normalmente para justificar seus atos”.
De acordo com o juiz Oliveira, a prova produzida pela reportagem atesta que o desembargador possui “patrimônio privilegiado”. Diz, na decisão, que o fato é inclusive corroborado pelos outros desembargadores ouvidos como testemunhas que concordaram que o patrimônio “não é comum”.
O magistrado citou também que não há como negar que Costa participou do julgamento de casos de repercussão pública, como o que liberou um acusado de tráfico de entorpecentes, “sem que se verificasse previamente a existência de anterior ordem de Habeas Corpus negada”. Oliveira afirma, ainda, que o próprio Superior Tribunal de Justiça publicou o afastamento do desembargador das suas funções em razão do episódio.
O juiz justificou a decisão com base na Lei de Imprensa que, em seu artigo 27, III, prevê: “não constituir abuso no exercício da liberdade de manifestação de informação a reprodução integral ou parcial, a notícia crônica, ou a resenha dos debates escritos ou orais, perante juízes ou tribunais, bem como a divulgação de despachos e sentenças e de tudo quanto foi ordenado ou comunicado por autoridades judiciais”.
Processo n° 000.99.886.329-7
Sendo o Judiciário alvo de tantas críticas neste espaço, taí uma decisão que merece elogios;afinal, temos que preservar, a todo custo, a liberdade de imprensa, tão arduamente conquistada.
Dígna de aplausos a decisão do nobre Magistrado...........Além de desrespeitar a liberdade de imprensa, esse desembargador está querendo mais o quê????? Aumentar, ainda mais, seu patrimônio????..........é Sr. Paulo Theotonio, o senhor se sentiu ofendido atoa, uma vez que a revista apenas mencionou que seu patrimônio não é condizente com o que ganha um Desembargador, (deve ser um "baita" patrimônio hein, pois vocês já ganham barbaridade) e também, todas as notícias publicadas por ela têm fundamento, no mais como já disse alhures, o Sr. se sentiu ofendido atoa ou será que a carapuça serviu.....
Merece elogios a decisão do i.juiz de 1ª instância. Mostrou serenidade, imparcialidade, conhecimento jurídico e competência pois ja é ora de dar um basta a corruptos de quererem ganhar ações de indenização dos meios de comunicação que "ousam" comunicar ao pública as suas falcatruas.
Parabéns.
E o patrimônio privilegiado, como fica ?
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