Justiça Eleitoral proíbe propaganda com filha de Rossi

O Partido Humanista da Solidariedade (PHS) está proibido de veicular, na capital paulista, a propaganda eleitoral do candidato a prefeito de São Paulo, Francisco Rossi, do qual sua filha e candidata à prefeitura de Osasco, Ana Paula Rossi, participa.

A decisão é do juiz auxiliar da 1ª Zona Eleitoral, Galdino Toledo Júnior, que confirmou, nesta terça-feira (14/9), liminar concedida ao candidato a prefeito de Osasco pela coligação Viva Osasco, Celso Antonio Giglio. Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.

“A candidata Ana Paula Rossi ao ser vista ao lado de seu pai Francisco Rossi, candidato a prefeito da capital em seu horário eleitoral gratuito, acaba auferindo vantagem indevida em desproveito dos demais concorrentes à Prefeitura de Osasco, que não têm a mesma possibilidade de exibir sua imagem na mídia televisiva de São Paulo”, entendeu Toledo Júnior.

Segundo ele, “ainda que a candidata Ana Paula não apareça fazendo alusão à sua candidatura, mas apenas pedindo voto para seu pai, é identificada como tal e esse fato, por óbvio, não passa despercebido pelos telespectadores de Osasco. Aliás, essa intenção velada de obter mais votos por meio de sua exposição ao lado do candidato a prefeito da capital Francisco Rossi, foi notada e destacada pela imprensa.”

Maria Lima Maciel disse:
14 de setembro de 2004 às 19:28

Quanto pudor!
Quanta "honestidade"!
Por acaso o Lulla, o Genoíno, o "Paloffi", quando falam pela Marta, não estão querendo auferir discutível vantagem (dissso, entendem bem), pois Marta St. Laurent quer a presidência da República, e o Lulla também?
Mas, isso é pra outra hora?
Ora, tenham dó!

Armando Batalha de Goes Junior disse:
15 de setembro de 2004 às 19:25

" Nada mais do que justa tal decisão, nós que particularmente vimos tal exibição no horário eleitoral, ficamos sem entender o real motivo de tal aparição, agora sabemos. Tal ato fere o princípio da isonomia entre os candidatos, o que é totalmente ilegal. Agora se o nosso presidente, usa as atribuições de suas prerrogativas juntamente com seus ministros para promoverem seus candidatos no atual pleito, cabe somente a justiça valiar, não devemos nos balizar naquilo que é errado."

Armando Batalha de Goes Junior ( Estudante de Direito- Aracaju- SE)

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