A conversação entre preso e advogado por interfone viola a prerrogativa constitucional prevista na Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, que garantem o encontro pessoal e reservado entre o profissional e seus clientes.
A opinião é do conselheiro federal da OAB e vice-presidente nacional da Comissão Nacional de Defesa e Valorização da Advocacia, Alberto Zacharias Toron. Ele criticou, nesta terça-feira (14/9), a manutenção de interfones nos presídios como meio de comunicação.
“Essa prática cerceia a atividade do advogado, cerceia a liberdade do cidadão conversar com o advogado, pois há coisas que o advogado às vezes fica tolhido quando fala por interfone. Ninguém garante que esta conversação por interfone não esteja sendo gravada ou ouvida simultaneamente”, diz Toron.
Ele citou o caso ocorrido com um advogado de Florianópolis, preso em flagrante depois de fazer contato pessoal com um cliente preso, acusado de lhe ter passado drogas. Segundo Toron, o fato “demonstra que não se justifica a manutenção do interfone como meio de interlocução entre advogados e clientes”.
De acordo com o advogado, “deste episódio, tiramos uma lição: é preferivelmente possível que o advogado tenha encontro pessoal com o preso, sem a intermediação de interfones, como temos visto hoje”, observou Toron.
De acordo com ele, a solução está em “o estado punir adequadamente, como ocorreu no caso em Florianópolis. Depois da conversa que o advogado teve com seu cliente, o preso foi revistado, achou-se a droga com ele e o advogado foi responsabilizado por ter dado a droga ao preso”.
É lamentável q um site sério como esse permita um acesso a comentários como os feitos por esse moleque JOSÉ CARLOS MOREIRA, o qual nao tem consciência que as prerrogativas profissionais dos advogados visam assegurar a própria manutenção do Estado Democrático de Direito.
Deveríamos restringir o acesso aos comentários a pessoas realmente relacionadas à área jurídica, q tenha efetivamente condições e capacidade de opinar.
Parabéns pela iniciativa do Advogado Alberto Zacharias Toron.
Carlos H. Kaminski
Advogado - Curitiba - PR)
Se este rapaz José Carlos for estudante de direito, primeiro ele deveria conhecer o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, que é uma lei federal, para não fazer comentários infelizes com o que fez sobre este assunto. Nenhum advogado quer dar beijinho em presos, somente exercer sua profissão com zelo, responsabilidade e dignidade. Agora, se dentro da proissao existam maus advogados como existe em qualquer das profissões, que seja aplicado a estes, as penas da lei.
Sr. Thomas,
Por favor, me esclareça seu comentário de uma forma mais concreta. No que contribuiria um certo "contato" mais "físico" para que um advogado exercesse sua profissão com mais zelo, responsabilidade e dignidade? Aque deve-se o advogado sentir-se "tolhido" em falar algo no interfone?
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