Refém de rebelião em penitenciária consegue indenização

A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais garantiu ao guarda penitenciário, Waldir Messias da Silva Ribeiro, uma indenização de R$ 5 mil pelos danos morais sofridos em virtude de uma rebelião na penitenciária Nelson Hungria. Os magistrados também determinaram que o estado de Minas Gerais pague o adicional noturno reivindicado por ele.

Ribeiro foi feito refém de presidiários durante 23 horas, em uma rebelião na penitenciária, em outubro de 2000. Os presos reivindicavam mais horas para o banho de sol e pediam a exoneração do diretor e a transferência de presidiários para outras penitenciárias.

Para os desembargadores, o motim aconteceu devido à omissão do estado, que não ofereceu meios adequados para a administração de uma penitenciária de segurança máxima. Concluíram que o estado não oferecia o devido treinamento aos guardas penitenciários para o exercício “especialíssimo” da função.

Segundo o relator do processo, desembargador Manuel Saramago, “é lamentável o ocorrido, a vitimar quem, trabalhando, nada tinha com a lastimável situação enfrentada pelo sistema penitenciário na atualidade”.

Processo 1.0024.02.630691-0 /001

Fred Ram disse:
15 de setembro de 2004 às 01:35

Não pelo amor de Deus!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! Até quando vamos ser obrigados a defrontarmos com essa "MÁFIA DOS DANOS MORAIS", que dano sofreu esse guarda????????????? Vejam bem, um guarda penitenciário que, presume-se, deve ser totalmente preparado (tanto físico quanto psicológicamente) vem dizer que "sofreu constrangimento" por ser refém desta rebelião, brincadeira né, ao meu ver, esse guarda de vítima não tem nada, muito pelo contrário, deve é ter sido descuidado, displicente e totalmente incopetente uma vez que, em conjunto com seus colegas, não consegue dominar um início de rebelião........sendo assim pode-se concluir que esse guarda ou é muito "fresco", ou está querendo levar uma graninha fácil.

Thiago-Fulgo(KAF) disse:
16 de setembro de 2004 às 16:35

Caro FRED RAM esta certo !!! essa' MÄFIA DOS DANOS MORAIS " não para de aplicar seus golpes pelos estados a fora. Pessoal fiquem esperto,pois esses agentes geralmente são conivente com os bandidões. E depois querem receber dinheiro facíl as custa do Estado !!Olha Sr. Agente você deve esta no lugar errado porque sabe muito bem que este lugar ae não e lugar para maricas, e sim para Machos como eu e FRED RAM.E mais como pode essas cadeias entrarem celular, maconha , e ate mulher.com certeza vocês que deixam entrar depois querem pedir danos morais !!!! ninguém merece

Fábio Henrique Póvoas Brites Francisco disse:
17 de setembro de 2004 às 22:18

Caros colegas, não quero julgá-los pelo contrário, gostaria apenas de salientar que vcs não podem deliberadamente criticarem a decisão de um magistrado que pelos seus méritos encontra-se no TG/MG e possui experiência suficiente para avaliar a situação, e verificar se é caso ou não de danos morais.
Não sabemos como encontra-se este agente penitenciário. Será que ele conseguiu retornar ao trabalho depois do choque sofrido? Como ficou sua vida após isso? Acredito que os colegas, estudantes de Direito, possuem uma vida privilegiada e diferente da grande maioria da população do pais que não tem opção de escolha. Não acredito que agentes penitênciários sonharam em ter essa profissão, aliás agente penitênciário não é sinônimo de conivência à criminalidade tão pouco à incompetência. Apenas são mais uma das tantas vítimas de nosso sistema.
Sem mais delongas, não critiquem a decisão que no caso pareceu ser a mais acertada, tão menos uma pessoa que vcs não conhecem!!!

Fred Ram disse:
18 de setembro de 2004 às 02:59

Caro colega Fábio Henrique, se todos fossem obrigados a concordar com todas as decisões da justiça, não teria propósito este espaço cedido pelo conjur, porém, o Sr. equivocou-se ao falar que um agente não teve outra escolha a não ser aceitar essa profissão, ficou parecendo que qualquer um pode ser, isso não é verdade, uma vez que para se tornar agente a pessoa tem que ser capacitada através de concurso público, e o salário não é dos piores, ou egrégio colega acha que algo em torno de mil reais é de se jogar fora?
Agora com relação a como ficou o agente não me interessa, pois conforme já disse no meu outro comentário, a pessoa ao ingressar nesta profissão já sabe dos riscos a que estará sujeito, sendo assim, é obrigada a ter um total equilíbrio físico-psíquico, sendo assim não vejo neste caso onde foi atingida a moral, a dignidade deste agente, ou seja, é mais um caso da renomada "MÁFIA DOS DANOS MORAIS".

Fred Ram disse:
21 de setembro de 2004 às 16:38

???

Leonardo disse:
23 de setembro de 2004 às 11:55

Primeiro gostaria de emitir um elogio ao colega Fábio Henrique Póvoas Brites Francisco, por ter este uma capacidade de entendimento e uma visão da vida/mundo que todos deveriam ter.
Muitas atitudes que estamos acostumados hoje são, de certa forma, revoltantes, porém não podemos deslocar toda essa revolta em um simples agente penitenciário. Sabemos que a atual situação em que vivemos, nós povo brasileiro, não está ligada a honestidade de um agente penitenciário e sim a má administração de um Estado. O Brasil é enorme, temos muitos e muitos problemas para serem resolvidos e a criminalidade é apenas um deles. Tem-se que lutar para que esse tipo de coisa não ocorra e não para que o agente penitenciário ganhe ou não a indenização. Pensar dessa forma, com essa visão é que nos faz sermos afundados junto ao lixo que temos que engolir de um Estado que tudo faz, mas nada temos.

Fred Ram disse:
24 de setembro de 2004 às 18:35

Caro colega acadêmico Leonardo, me explique, por favor, o que este comentário que você acbou de fazer tem haver com o texto supracitado?????????
Meu camarada, se você participasse dessas campanhas em que pastores envangélicos ficam pregando a paz, e tentando converter as pessoas para sua igreja, talvez obtivesse êxito.........................SEM COMENTÁRIOS!!!

Fred Ram disse:
24 de setembro de 2004 às 23:25

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Fred Ram disse:
28 de setembro de 2004 às 18:35

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