A defesa do juiz federal João Carlos da Rocha Mattos ingressou com Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal para aguardar em liberdade o andamento da ação penal a que responde por envolvimento na chamada Operação Anaconda. Ele está preso preventivamente na penitenciária do Tremembé, no interior de São Paulo.
No HC, que tem pedido de liminar, a defesa alega que Rocha Mattos está preso há mais de 300 dias. Pede que, caso ele não obtenha a liberdade, pelo menos lhe seja concedido o direito à prisão domiciliar ou a transferência para a sede da Polícia Federal em São Paulo.
HC 84.792
em que pese a enorme repercussão do caso em apreço, existe sim uma determinação legal a ser cumprida, de sorte a por mais odioso que possa parecer, haver um fundo de justiça no pedido formulado pelo advogado.
É o fim da picada!
Ainda vem gente tentar fazer do réu a vítima do processo! São os mesmos que sempre atacam as instituições, de modo generalizado e destrutivo, como se o país pudesse prescindir da boa atividade policial, da correta atuação do MP e do Judiciário.Devemos apontar e lastimar os maus representantes das instituições, não jogar pedras.
Legalmente, o excesso de prazo é perfeitamente justificável, dada a complexidade dos fatos em apuração.
Lamentável é culpar a imprensa (deveria não noticiar os fatos, escandalosos?) e o MPF (deveria arquivar o caso???) pelo ocorrido.
Abre o olho, Brasil.
Com efeito, o inquérito se arrasta por quase um ano. Segundo a Lei, a culpa somente se caracteriza após trânsito em julgado de sentença condenatória. Não é o caso. Portanto, merece acolhimento o pleito do acusado de responder o processo em liberdade. Presentes os requisitos legais, deve o ilustre Ministro relator conceder liminarmente o pedido formulado pela defesa no HC.
Já não era tempo a concessão do HC !!!
Roberto Bartolomei Parentoni, Parentoni Advocacia Criminal-Tributária
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login