O empresário Vitor Labate, preso na penitenciária I de Presidente Venceslau (SP), impetrou Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal, em que pede progressão de regime. Ele cumpre pena por crime hediondo, em regime fechado.
Labate foi condenado a 29 anos e seis meses de prisão, dos quais já cumpriu oito anos. O Superior Tribunal de Justiça negou o benefício, ao julgar que o regime fechado não configura constrangimento ilegal.
No pedido, escrito por ele mesmo, o empresário diz que a decisão do STJ viola os princípios constitucionais da igualdade e da individualização da pena. Afirma, ainda, que coleciona portarias de elogios da autoridade penitenciária e parecer favorável da comissão técnica de classificação, além de ser réu primário.
O empresário ressalta que a Lei dos Crimes Hediondos (8072/90), que não permite a progressão de regime para esses crimes, “foi editada sob o clima de emoção, como se no aumento da pena e no rigor do regime estivessem os únicos meios de afastar-se o elevado índice de criminalidade”.
Pura balela!
Condenado por crime hediondo deve cumprir a pena em regime fechado. Esta é a individualização a lei lhe reservou. Não há qualquer ilegalidade a ser sanada.
É caboclo, quero ver tu saíres desta..........................................................meu camarada desiste, Crime hediondo é Crime hediondo, você vai ter que ficar "trancado no cofre" até o término da sua pena, e quer um conselho: melhor você ficar "pianinho" aí dentro, sem envher muito o saco.
Opa...
Inconstitucional ate eu que sou leigo sei que é. Mas e daí? Num país onde nada é respeitado, nem a constituição, nem os próprios Ministros do STF, e membros do judiciaior nao zelam pelas normas constitucionais, onde estaria qualquer ilegalidade nesta lei??
Curioso que o próprio preso que redigiu seu pedido parece ja estar formado em direito. Cuidados srs.advogados, em breve poderão ter mais um concorrent.
A Lei 8072/90, ou Lei Hedionda, é inconstitucional, sim. Não é prerrogativa do legislador ordinário estabelecer restrições a direitos fundamentais que já não estejam previstas na própria Constituição. O art. 5º, XLIII, fala apenas que os crimes considerados hediondos são inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia, não dizendo nada sobre progressão de regime. Que o STF dê um chega pra lá na histeria fascista de parte da mídia irresponsável, que se esquece que é a própria liberdade de imprensa, sempre, uma das primeiras vítimas do fascismo.
Erbenia Rodrigues advogada criminalista-Fortaleza-Ceará
A Lei dos crimes hediondos é incostitucional, fere a individualização da pena. O Estado não cumpre o que a Lei de Execução Penal determina. O que vemos: presídios super-lotados, pessoas tratadas como animais, sem a mínima condição humana para uma recuperação. O objetivo da pena é a reinserção do condenado à sociedade devidamente recuperado.
A amiga Maria Erbenia, concordo plenamente com seus comentários, apenas deixo minha indignação com a repetição de seu nome e lugar de origem, para que isso? olha Paráiba, não precisa ficar repetindo as coisas assim, ou você quer fazer propaganda aqui?
Independente de Lei, faz-se cumprir a Lei. Foram famílias destroçada por ganância. Perpétua, sem perdão, aliás quem perdoa é só Deus, o resto é cumprir o que plantou.
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