TSE isenta de sanção deficiente que não puder votar

Deficientes físicos que encontrarem dificuldades para votar não serão punidos. O Tribunal Superior Eleitoral aprovou, nesta segunda feira (20/9), resolução que isenta de sanção portadores de deficiência que não possam cumprir as obrigações eleitorais.

Na resolução, cujo relator é o ministro Gilmar Mendes, é ressaltada a obrigatoriedade do voto e do alistamento eleitoral para todas as pessoas portadoras de deficiência física.

Pela norma aprovada, o juiz eleitoral poderá expedir em favor do interessado, certidão de quitação eleitoral com prazo de validade indeterminado, desde que apresente documentação comprobatória de sua deficiência.

Segundo o TSE, serão consideradas a situação sócio-econômica do requerente e as condições de acesso ao local de votação ou de alistamento desde a sua residência para que a sanção seja suspensa.

LUÍS disse:
20 de setembro de 2004 às 19:01

Ninguém, seja deficiente ou não, deveria ser punido por não votar. Eu acho que o voto não deve ser obrigatório. Vota quem quer. É ridículo que uma pessoa seja obrigada a ir votar se deseja votar em branco, por exemplo. Sou a favor de acabar com tal obrigatoriedade.

Andressa disse:
21 de setembro de 2004 às 18:44

O direito ao sufrágio foi conquistado por meio de duras batalhas: ferro, fogo e sangue. Hoje o que vemos? Que o voto é encarado como algo ruim, uma obrigação enfadonha. Abolir o voto em nome de quê? Da nossa falta de esperança? Da nossa desídia em possuir um posicionamento político e crítico dentro da sociedade?
Tornar o voto facultativo é calar a voz do povo.

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