O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo cassou, por 4 votos a 2, o registro dos candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Nova Odessa, Manoel Samartin (PDT) e Salime Abdo (PMDB), da coligação Unidos por Nova Odessa. A decisão se deu depois de eles participarem, em julho, do sorteio de casas populares do Residencial dos Jequitibás, loteamento considerado obra pública.
Segundo o artigo 77 da Lei 9.504/97, é vedado “aos candidatos a cargos do Poder Executivo participar, nos três meses que precedem o pleito, de inaugurações de obras públicas. A inobservância do disposto neste artigo sujeita o infrator à cassação do registro”. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
Segundo a decisão, “justamente isto (a participação do sorteio) é que veda a lei. Usar de evento público, com fins eleitorais. Evento público porque também com recursos e dispêndio, além da participação ativa do poder público”.
NÃO INGRESSANDO NO MÉRITO DA QUESTÃO , MAS PARABENIZO O TRE/SP PELO RIGOR TECNICISTA JURÍDICO NA APLICAÇÃO INTERPRETAÇÃO DA LEI . NESTA ÉPOCA , EM QUE É COMUM A PARCEIRA ENTRE O PODER PÚBLICO E AS EMPRESA E ORGANIZAÇÕES DO TERCEIRO SETOR , A POSSIBILIDADE DE BURLA AO DISPOSITIVO LEGAL QUE PROIBE A IDA E PRESENÇA EM INAUGURAÇÕES D E OBRAS PÚBLICAS SERIA FACILMENTE ALCANÇADA .
MANOEL PERES ESTEVES - OAB/SP 99.994
ADVOGADO TRABALHISTA
CANANÉIA -LITORAL SUL PAULISTA - VALE DO RIBEIRA
engraçado que quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva subiu no palanque para pedir votos pra Marta, atitude similar não foi adotada
Acho que estamos caminhando para a direçao certa, devemos nos sentir prestigiados por essa decisao que com certeza inaugura democracia.
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