O Ministério Público Federal denunciou a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Brasil Telecom S/A (Filial Telebrasília) por irregularidades no sistema de cobrança da prestadora de serviços de telefonia fixa. A Ação Civil Pública foi proposta, nesta terça-feira (21/9), à Justiça Federal em Brasília.
De acordo com o MPF, as contas telefônicas estão sendo encaminhadas aos consumidores apenas com a informação do total de pulsos consumidos, sem discriminar as ligações correspondentes, com a indicação do dia, do horário e duração das ligações.
Para o Ministério Público, isso impossibilita o consumidor se certificar de que a cobrança das ligações efetuadas está realmente correta. Segundo o procurador da República no Distrito Federal, Lauro Pinto Cardoso Neto, a falta dos detalhes na contas telefônicas desrespeita o Código de Defesa do Consumidor (artigos 6° e 31°), a Lei 9.472/97 (artigo 3º, IV) e o Regulamento do Sistema Telefônico Fixo Comutado (artigos 12 e 54).
“A tarifação genérica das chamadas telefônicas locais priva o consumidor do acesso às informações necessárias para à conferência do efetivo consumo, deixa a fixação do custo do serviço prestado a critério exclusivo da prestadora e propicia cobrança indevida, especialmente nos casos de falha de operação e erro de leitura das centrais”, afirma.
Na ação, o MPF solicita que a Brasil Telecom providencie, no prazo máximo de 60 dias, a cobrança discriminada das chamadas locais, com data, horário, duração, ramal chamado, número de pulsos e o valor devido em face de cada ligação feita.
Pede que a Justiça Federal, caso julgue improcedente o pedido, obrigue a empresa a suspender as cobranças das contas mensais de prestação de serviços de telefonia fixa quando surgirem dúvidas ou impugnação pelos consumidores acerca das ligações efetuadas, até a sua efetiva comprovação e esclarecimento.
Também está prevista na ação a determinação para que a Anatel fiscalize o sistema de telecomunicações, na obrigação de monitorar regularmente a cobrança correta das ligações feitas segundo a sentença proferida.
As Ações que tramitam por todo o Brasil quanto a discriminação de Pulsos na conta telefônica do consumidor tem como fundamento legal o Código do Consumidor, em especial pelo serviço defeituoso prestado e pela ausência de informações claras sobre o serviço prestado. Este último encontra fundamento na própria legislação que regula o setor.
Por outro lado, uma das principais irregularidades da cobrança não chegam sequer a serem ventiladas, ou seja, Portarias 216, 218 e 226 da ANATEL por um lado "faculta" a opção de adoção entre os três métodos disponíveis por parte das prestadoras de serviço de telefonia fixa, já por outro lado "obriga" que sejam adotados o método de medição simples em certos dias e horários. Confira as Portarias!
Portanto, a cobrança de Pulsos é feita com a autorização da ANATEL, todavia é uma mera escolha pela operadora. Feita a escolha pelo método mais oneroso ao consumidor (Atual) óbvio que a tele chamou para si a obrigação de descriminar as ligações como já o faz nas ligações interurbanas, internacionais, celulares e até chamadas locais a cobrar aparecem na conta do consumidor, porque os Pulsos não?
A resposta é simples, tudo por economia de PAPEL e inadequação dos equipamentos das teles, vez que não conseguem demonstrar as ligações (Pulsos) que cobrou em ação própria de Prestação De Contas (apurar os lançamentos em forma de débito e créedito de cada ligação)levando a crer que o serviço jamais foi prestado, ou seja, serviço defeituoso e inexistente cabendo a restituição do indébito em dobro (CDC).
Daí, chamo a atenção dos colegas operadores do direito que se atente ao detalhe da “Escolha de método” e não de mera regularidade da cobrança pela ANATEL, que já chegou a afirmar em processos que a cobrança de Pulsos é legal na forma que se encontra. Entretanto, não consegue explicar a questão da Faculdade ou Obrigatoriedade de métodos e aplicação ou não do CDC na relação de consumo!
É abusiva e ilegal a cobrança de Pulsos sem a devida descriminação!
O sr. Wanderson Medeiros mostra certo desconhecimento técnico sobre a questão dos pulsos e das medições. Centrais telefônicas mais antigas contam corretamente os pulsos telefônicos utilizados, no entanto não têm capacidade de registrar (fazer "log") das ligações feitas. A contagem é semelhante à de um medidor de água: é feita a acumulação do consumo, mas não a discriminação dele. Só para efeito de comparação, não acho possível que um promotor fosse solicitar a discriminação com dia e horário do consumo de água, alegando que a não existência dele "impossibilita o consumidor se certificar de que a cobrança (...) está realmente correta".
Ressalvo, no entanto, que essas centrais telefônicas pouco desenvolvidas são amplamente minoritárias atualmente. Não há a menor dúvida que mais de 90% das centrais telefônicas, em todas as operadoras, são modernas e permitem o controle discriminado. Se algumas operadores não fazem isso (notadamente as antigas teles), imagino que seja para economizar em processamento e em impressão de papéis na conta de cada consumidor. "Cortar custos" é um mantra para qualquer grande empresa no Brasil hoje.
O sr. André é um sábio conhecedor para afirmar que "centrais telefônicas mais antigas contam corretamente os pulsos telefônicos utilizados", só esquece que o sistema é arcaíco, mas o preço não. Esquece também da vida útil destes equipamentos. E se conhecesse a fundo o método Karlsson de multimedição, teria uma idéia um pouco mais aprimorada com a precisão da contagem de pulsos.
Sr. anônimo de Florianópolis:
Eu conheço perfeitamente o método Karlsson, mas não tratei dele porque ele efetivamente _não é_ o assunto da reportagem, e apareceu _apenas de passagem_ no comentário do sr. Wanderson Medeiros. Se o método de medição fosse outro, mas a conta continuasse a ser cobrada sem discriminação das ligações locais, tenho certeza que continuaria recebendo a desaprovação do procurador Lauro Cardoso Neto e do sr. Medeiros.
Quanto à dicotomia que o sr. coloca: "método arcaico, preço não", se referindo à minha mensagem, observe que o que eu chamei de antigo foram algumas centrais telefônicas, e não o método de medição, que de resto é igual em qualquer central. Não quero entrar no mérito sobre se o método Karlsson deve ser mantido ou não. Informo apenas que ele, usado apenas nas ligações locais no horário normal, é muito mais barato de implementar do que os métodos de medição de todas as outras modalidades elencadas pelo sr. Medeiros (interurbanas, internacionais, para celular e locais a cobrar). Não por acaso, essas modalidades têm uma tarifa muito mais alta que as ligações locais simples.
Com as devidas vênias aos comentários do Sr. André Pessoa!
O vosso conhecimento técnico chega a impressionar, já o jurídico fica bem ao desejar!
Antes de qualquer consideração indico ao Sr. André Pessoa uma leitura simples do “caput” do artigo 5º, direito fundamental, cláusula pétrea, lembra?
Vossa colocação quanto ao medidor de água é infeliz e descuidada!
O medidor de Água está na residência do consumidor e este pode acompanhar a evolução do seu consumo, inclusive diariamente se quiser (Até por hora, minuto e até segundo), isto é possível a qualquer consumidor.
E mais, o relógio além de ser da concessionária do serviço público, possui método de acompanhamento visível a qualquer um.
Já os Pulsos além de não ter qualquer medidor instalado na residência do consumidor é apurado unilateralmente pelas Teles. E mais, o consumidor se quiser acompanhar e até questionar tem que COMPRAR equipamento próprio para tanto.
Sr. André, como o acompanha a evolução dos Pulsos consumidos de sua conta telefônica se não tiver aparelho para tanto?
O Consumidor é obrigado a acreditar nas Teles?
Devo acreditar em seus argumentos comparativos?
Penso em conformidade com a lei! E a lei meu caro amigo, exige um serviço transparente e que pode ser provado e monitorado pelo consumidor! (CDC)
Se o sistema não é transparente é porque ele é falho, e, se é falho não pode ser utilizado!
Sugiro também a leitura das portarias citadas, pois estão a sua disposição no site da ANATEL.
Leia, reflita sobre a questão!
Finalmente, quero registrar mais uma coisinha, quando o Sr. André fala na expressão “cortar custos” no sentido de dar certa razão as Teles que adotam o atual sistema de presentação das contas telefônicas, é realmente o fim!
Ora, se o método de medição(LOCAL) segundo as portarias, são em número de três, e sendo os métodos uma ESCOLHA (Poderá ativar) e não uma obrigação (Deverá Ativar), penso que economizar para tele e frustrar a prestação de contas ao consumidor não é um raciocínio muito inteligente ao bolso e ao próprio serviço.
E mais, Sr. André, os métodos são:
Sem Medição; Medição Simples; Medição Por Tempo (Multimedição) pelo Método KARLSSON acrescido de 240 segundos de cadência.
Não, cabendo distorções quanto a ligações interurbanas, celulares, etc.. O Comentário é sobre ligações LOCAIS e o comparativo foi apenas quanto a discriminação das ligações e não a outros métodos
Desculpe-me, mas penso que não houve conhecimento Jurídico sequer técnico!
Sr. Wanderson Medeiros, por favor, deixe a arrogância e a paranóia de lado. Expor dados técnicos que não estavam na sua mensagem não significa defender as operadoras, ou mesmo defender corte de custos ou seja lá o quê. Tentar entender uma situação não dói, não machuca, e certamente não significa concordar com as motivações verificadas.
A discussão jurídica, neste caso, eu deixo para os advogados, pois existem também leis e regulamentos da telefonia que sancionam o atual estado das coisas. Minha mensagem teve a única intenção de lhe mostrar algo que o sr. parece não saber: que algumas centrais telefônicas, embora contem corretamente os pulsos, não têm condições de discriminar as ligações, de modo semelhante aos medidores de água e luz, com o agravante que neste caso não é possível fazer a medição de maneira precisa no próprio local do terminal (as medições por aparelhos que o sr. cita ajudam mas são imprecisas).
Essas centrais antigas foram adquiridas e instaladas numa época em que não havia dúvida alguma sobre a sua legalidade. Se a norma legal efetivamente mudou nesse meio tempo (e isso, repito, deixo para os advogados discutirem), a sociedade tem que saber desses detalhes, e não simplesmente entrar numa onda de satanização das operadoras. Aliás, desqualificação presente também (em menor escala) na sua mensagem em relação a mim.
Quanto ao método Karlsson, penso que o sr. não entendeu o sentido da minha afirmação, que foi feita apenas para contestar o dito pelo anônimo de Florianópolis, informando, à guisa de mera comparação, que esse método é o mais viável para medição das ligações locais, já que proporcionalmente tem um impacto menor no custo delas, em razão das tarifas mais baixas para este serviço.
Sr. André, não fui arrogante como sustentou!
Sustentar uma posição em debate não nos torna um arrogante, porquanto quero lembrá-lo que estamos em uma democracia e neste regime democrático o choque de idéias e posições são inevitáveis e que acabam contribuindo para nossa evolução social e política!
Por outro lado, é bom que se registre que aceitar, sucumbir e calar não é sinônimo de humildade! A defesa de uma opinião representa liberdade de expressão e até de pensar, outrossim, quando lutamos para defender nossos ideais não nos tornamos arrogantes mais demonstramos que temos personalidade. E mais, ninguém é dono da verdade a ponto de impor a sua vontade sobre a de outra pessoa.
Portanto, quando citamos o NOME de certa pessoa com alvo de crítica também estamos sujeito a elas, lembre-se disto!
Finalmente, respeito a sua opinião e quero que respeite a minha também, outrossim, lembro ao Sr. André, que este site é de uma comunidade jurídica, aberta a todos é verdade, todavia as opiniões aqui expressadas quase sempre têm uma conotação jurídica e não técnica, pense nisto!
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