OAB pune 18 advogados que violaram Estatuto da Advocacia

A Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil julgou, em sua última sessão, 33 processos contra atos praticados por advogados de vários estados. Do total, 18 foram condenados por terem violado o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) e receberam como pena suspensão do direito de advogar por períodos que variam de 30 dias a um ano. Na pauta, havia 69 processos para julgamento.

Entre as principais violações registradas, estão infração ao artigo 34, incisos XX (locupletar-se, por qualquer forma, à custa do cliente ou da parte adversa, por si ou interposta pessoa) e XXI (recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele) da Lei nº 8.906/94.

As informações são do presidente da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB — que julga matérias de cunho ético-disciplinar — e secretário-geral adjunto da entidade, Ercílio Bezerra de Castro Filho. A divulgação da estatística visa, segundo ele, imprimir transparência aos processos relacionados a falhas disciplinares e eventuais violações da conduta ética do profissional da advocacia.

Os nomes dos advogados suspensos na última sessão da Segunda Câmara não podem ser divulgados porque os processos de cunho disciplinar tramitam em sigilo até o seu término. Somente as partes envolvidas, seus defensores e a autoridade judiciária competente têm acesso às informações.

Evandro Silva Salvador disse:
21 de setembro de 2004 às 12:14

Posteriormente os nomes são divulgados para conhecimento de todos, o que NÃO OCORRE COM OS PROCESSOS DISCIPLINARES DOS MAGISTRADOS E PROMOTORES, que quando representados, tem assegurado o trâmite em segredo, muitas nem a parte que os representou tem acesso as informações, numa demonstração clara da caixa preta do judiciário.
Nossa categoria tem falhas mas, procura mostrar a sociedade que tenta buscar os melhores caminhos na punição de seus integrantes que se desvirtuam do caminho da verdade, aos contrários de outras categorias.

Henrique Maul disse:
21 de setembro de 2004 às 13:48

As ponderações do colega abaixo (ou acima) são verdadeiras. Realmente não há publicidade dos procedimentos administrativos tomados contra membros da magistratura. Contudo, necessário lembrar que, tratando-se de um Poder, causaria imensurável insegurança jurídica a propagação indiscriminada dessas notícias perante os jurisdicionados. A justiça em si ficaria desacreditada (o que é péssimo para toda a sociedade). Desta forma, inegável a coerência política (ressalto) da manutenção dos processos administrativos em face de magistrados.

Hélio Vagner de Oliveira Cota disse:
21 de setembro de 2004 às 15:13

Não divulgar resultados de processos disciplinares movidos contra juízes/servidores para toda a sociedade até que vai. O que é absurdo é a própria pessoa que fez a representação não ter acesso ao julgamento. Fiz uma representação contra um servidor do TJMG e depois nunca tive qualquer notícia sobre o andamento ou resultado do processo disciplinar instaurado, o que creio ser um equívoco injustificável.

Edson Lima disse:
21 de setembro de 2004 às 16:01

O melhor argumento para o sigilo em qualquer procedimento de investigação, mesmo que administrativo, contra qualquer cidadão, servidor público ou não, deveria ser o da preservação da imagem do investigado para que o procedimento em si mesmo não sirva de precipitação da sentença com a execração pública de um possível inocente. Privilégios intoleráveis sob o argumento de sigilo para a preservação permanente da imagem da autoridade e garantia institucional tornam-se ainda mais intoleráveis. As instituições são maiores que seus componentes e não se reduzem quando cortam a própria carne, expurgando seus tumores. Como jurisdicionado e cidadão contribuinte opto pela publicidade, pela divulgação, pela listagem. Só com ampla divulgação as Instituições podem elevar sua credibilidade e se livrar daqueles que são inferiores no cumprimento de suas funções institucionais. Sempre que a dita caixa preta do judiciário defende os interesses corporativos de seus membros, as vítimas são a Instituição e o cidadão. Deveria ser praxe que os conselhos profissionais apresentassem seus problemas à sociedade, punindo seus piores quadros com afastamento, impedimento ou expulsão, afinal é para a sociedade que todo esse pessoal trabalha.

Hélmiton Prateado disse:
21 de setembro de 2004 às 16:05

O anonimato desses profissionais punidos é um ode à impunidade. Nós, pobres mortais, deveríamos saber quem são eles para que não os contratássemos mais, posto que suas penas não são definitivas. A augusta Ordem peca em não mostrar quais são esses maus profissionais que envergonham a categoria.

Massaranduba disse:
22 de setembro de 2004 às 16:22

Mas... sóóóóó dezooooito?!

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também