SBT é condenado a pagar R$ 1,8 milhão a naturistas

O Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) foi condenado a pagar sete mil salários mínimos (R$ 1,82 milhão) por danos morais a sete integrantes do Centro Naturista Colina do Sol. A decisão é do 5ª Grupo Civil do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

O grupo de nudistas entrou na Justiça porque o Programa do Ratinho exibiu reportagem sobre o estilo de vida dos naturistas. Por contrato, as filmagens teriam de ser exibidas somente pelo SBT Repórter.

Segundo o site Espaço Vital, o Programa do Ratinho mostrou por dois dias consecutivos a reportagem. Para o grupo de naturistas, o SBT Repórter apresentou “de forma respeitosa e não sensacionalista, de modo a preservar o movimento naturista”. Já, no Ratinho, as exibições “foram uma deturpação”.

A ação foi impetrada contra o SBT Canal 4 de São Paulo, com quem foi feito o contrato, e contra o SBT Canal 5 de Porto Alegre, que retransmitiu as duas apresentações, consideradas ultrajantes.

A emissora afirmou que a exibição não foi jocosa e que as imagens transmitidas no Programa do Ratinho tinham sido as mesmas utilizadas no SBT Repórter.

O julgamento foi suspenso em agosto passado e retomado, nesta sexta-feira (17/9), com o voto do desembargador Paulo Antonio Kretzmann. O relatório voltou a ser lido e o advogado Michel Aveline de Oliveira fez nova sustentação oral em nome dos naturistas. A defesa do SBT não se pronunciou.

Oliveira apontou que a única finalidade do descumprimento do contrato, pelo SBT, foi o lucro decorrente da grande audiência. “Não se pode presumir que o SBT seja um grupo tão desorganizado, a ponto do contrato e das imagens não passarem pelo departamento jurídico da empresa antes de serem transmitidas”.

Para ele, a emissora optou pela transmissão proibida, com intuito de alcançar picos de audiência e faturamento comercial, presumindo um valor reparatório que compensaria a quebra de contrato.

Essa é mais alta indenização por dano moral já concedida pela Justiça gaúcha, segundo o site Espaço Vital.

A reportagem

Na exibição do Programa do Ratinho, o apresentador fez os seguintes comentários sobre as imagens: “bunda mole”, “gostosa”, “essa tá passada”, “integrantes da cidade dos peladões”, “esse tá com o pinto na maionese”. O apresentador ainda perguntou ao público: “O que é que ocorre quando a dona está menstruada?”. Num flashe, o boneco “Xaropinho” dava a entender que estaria se masturbando, logo após ver as imagens.

A exibição autorizada das imagens naturistas levou o SBT a picos de audiência em julho de 1999, batendo a Globo, com as duas reportagens exibidas no SBT Repórter. A resposta do público fez com que o material gravado fosse aproveitado, dois dias seguidos, no programa do Ratinho.

Processo nº 70.003.521.176

CPS-Celso disse:
22 de setembro de 2004 às 02:05

Bem feito.
Quem não sabe que o Ratinho ganha milhões (ótimo), mas que a emissora pague pela exploração da imagem e quebra de contrato.

Fernando disse:
22 de setembro de 2004 às 14:29

Cabível a condenação.
Todavia, a se lamentar a falta de razoabilidade na condenação. 1000 salários mínimos (R$ 260.000,00)para cada pessoa é uma quantia absurdamente elevada, mormente considerando os módicos valores fixados em casos muito mais graves (já vi decisões do próprio TJ/RS fixando indenização de 200 salários para uma pessoa que perdeu a mão em um acidente de trabalho).

Victor Bilvart Lacome disse:
22 de setembro de 2004 às 19:48

Parabéns aos caros desembargadores que votaram a favor
dos naturista, assim se faz justiça. Como estrangeiro nascido
na França,fico feliz em saber que o Brasil tem bons desembargadores. O "ratinho" pela calúnia feita contra os na-
turistas , agora vai ter que dividir o seu sálario de um mês...e
ainda vai sair barato para o cara de pau do Carlos Massa.

Leonardo disse:
23 de setembro de 2004 às 10:31

Na verdade foi excelente esse julgamento. As emissoras, em um modo geral, quase sempre utilizam do sentimentalismo, da gozação de outrem... para obterem um pouco mais de pontos no IBOPE. É uma pena que, muitas vezes, é deixado de lado muitas outras coisas, como citam os colegas: E. Rui Franco e Fernando.
Às vezes a causa depende do quanto ela ira trazer de benefícios para "alguém". Infelizmente.

João Luís V Teixeira disse:
23 de setembro de 2004 às 10:40

Excelente notícia!!!

Rick Bred disse:
24 de setembro de 2004 às 11:54

Maravilhoso é acordar e ver essa notícia.
Sabemos que as emissoras de TV exploram por todas partes pa-
ra obter IBOPE e sabemos mais ainda que na hora de indenizar
alguem, são confortadas pela justiça, principalmente STJ e STF o
ultimo então extremamente político. Estou cansado de ver o STJ
reduzir absurdamente indenizações contra empresas grandes, as-
sim facilitando a corrupção e abuso de poder. Não esqueça que
"ratinho" adora chamar JUIZ de ladrão.

Rick Bred disse:
24 de setembro de 2004 às 12:30

Maravilha acordar com essa notícia.
Espero que isso seja um exemplo de justiça para o STJ e STF o
ultimo então extremamente político. Espero que esses dois orgãos não façam as mesma injustiça que tem feito, indenizacões
baixas que as grandes empresas tem que pagar, assim facilitando
a corrupção e que os mesmos fatos se repitam novamente.
Tá na hora da mídia parar de se achar intocáveis, sempre naquele velho papo bobo..."temos o direito de livre imprensa",vo-
ces da mídia acham que o povo é otário, NÃOOOOOO.

Wladymir Lima disse:
02 de outubro de 2004 às 02:08

Dá pra ver a diferença entre imprensa, e sensacionalismo.
Quem assistiu à reportagem, percebeu que o objetivo era informativo, claramente. Por se tratar de um tema curioso, que lida com o imaginário e a cultura : o nudismo, e a nudez, obviamente era intrigante.
Mas a forma com que esse "comunicador" expôs a matéria é um absurdo, assim como quase tudo o que ele faz.

Julius Cesar disse:
19 de outubro de 2005 às 13:49

REGULAMENTAÇÃO DA MATERIA DANO MORAL - O valor da indenização é um absurdo. Defendo a regulamentação desta matéria, seja através de uma MP ou projeto de lei apresentados ao Congresso Nacional , onde se limitaria o valor do pedido de dano moral a cem salários mínimos .

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