O Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) foi condenado a pagar sete mil salários mínimos (R$ 1,82 milhão) por danos morais a sete integrantes do Centro Naturista Colina do Sol. A decisão é do 5ª Grupo Civil do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
O grupo de nudistas entrou na Justiça porque o Programa do Ratinho exibiu reportagem sobre o estilo de vida dos naturistas. Por contrato, as filmagens teriam de ser exibidas somente pelo SBT Repórter.
Segundo o site Espaço Vital, o Programa do Ratinho mostrou por dois dias consecutivos a reportagem. Para o grupo de naturistas, o SBT Repórter apresentou “de forma respeitosa e não sensacionalista, de modo a preservar o movimento naturista”. Já, no Ratinho, as exibições “foram uma deturpação”.
A ação foi impetrada contra o SBT Canal 4 de São Paulo, com quem foi feito o contrato, e contra o SBT Canal 5 de Porto Alegre, que retransmitiu as duas apresentações, consideradas ultrajantes.
A emissora afirmou que a exibição não foi jocosa e que as imagens transmitidas no Programa do Ratinho tinham sido as mesmas utilizadas no SBT Repórter.
O julgamento foi suspenso em agosto passado e retomado, nesta sexta-feira (17/9), com o voto do desembargador Paulo Antonio Kretzmann. O relatório voltou a ser lido e o advogado Michel Aveline de Oliveira fez nova sustentação oral em nome dos naturistas. A defesa do SBT não se pronunciou.
Oliveira apontou que a única finalidade do descumprimento do contrato, pelo SBT, foi o lucro decorrente da grande audiência. “Não se pode presumir que o SBT seja um grupo tão desorganizado, a ponto do contrato e das imagens não passarem pelo departamento jurídico da empresa antes de serem transmitidas”.
Para ele, a emissora optou pela transmissão proibida, com intuito de alcançar picos de audiência e faturamento comercial, presumindo um valor reparatório que compensaria a quebra de contrato.
Essa é mais alta indenização por dano moral já concedida pela Justiça gaúcha, segundo o site Espaço Vital.
A reportagem
Na exibição do Programa do Ratinho, o apresentador fez os seguintes comentários sobre as imagens: “bunda mole”, “gostosa”, “essa tá passada”, “integrantes da cidade dos peladões”, “esse tá com o pinto na maionese”. O apresentador ainda perguntou ao público: “O que é que ocorre quando a dona está menstruada?”. Num flashe, o boneco “Xaropinho” dava a entender que estaria se masturbando, logo após ver as imagens.
A exibição autorizada das imagens naturistas levou o SBT a picos de audiência em julho de 1999, batendo a Globo, com as duas reportagens exibidas no SBT Repórter. A resposta do público fez com que o material gravado fosse aproveitado, dois dias seguidos, no programa do Ratinho.
Processo nº 70.003.521.176
Bem feito.
Quem não sabe que o Ratinho ganha milhões (ótimo), mas que a emissora pague pela exploração da imagem e quebra de contrato.
Cabível a condenação.
Todavia, a se lamentar a falta de razoabilidade na condenação. 1000 salários mínimos (R$ 260.000,00)para cada pessoa é uma quantia absurdamente elevada, mormente considerando os módicos valores fixados em casos muito mais graves (já vi decisões do próprio TJ/RS fixando indenização de 200 salários para uma pessoa que perdeu a mão em um acidente de trabalho).
Parabéns aos caros desembargadores que votaram a favor
dos naturista, assim se faz justiça. Como estrangeiro nascido
na França,fico feliz em saber que o Brasil tem bons desembargadores. O "ratinho" pela calúnia feita contra os na-
turistas , agora vai ter que dividir o seu sálario de um mês...e
ainda vai sair barato para o cara de pau do Carlos Massa.
Na verdade foi excelente esse julgamento. As emissoras, em um modo geral, quase sempre utilizam do sentimentalismo, da gozação de outrem... para obterem um pouco mais de pontos no IBOPE. É uma pena que, muitas vezes, é deixado de lado muitas outras coisas, como citam os colegas: E. Rui Franco e Fernando.
Às vezes a causa depende do quanto ela ira trazer de benefícios para "alguém". Infelizmente.
Excelente notícia!!!
Maravilhoso é acordar e ver essa notícia.
Sabemos que as emissoras de TV exploram por todas partes pa-
ra obter IBOPE e sabemos mais ainda que na hora de indenizar
alguem, são confortadas pela justiça, principalmente STJ e STF o
ultimo então extremamente político. Estou cansado de ver o STJ
reduzir absurdamente indenizações contra empresas grandes, as-
sim facilitando a corrupção e abuso de poder. Não esqueça que
"ratinho" adora chamar JUIZ de ladrão.
Maravilha acordar com essa notícia.
Espero que isso seja um exemplo de justiça para o STJ e STF o
ultimo então extremamente político. Espero que esses dois orgãos não façam as mesma injustiça que tem feito, indenizacões
baixas que as grandes empresas tem que pagar, assim facilitando
a corrupção e que os mesmos fatos se repitam novamente.
Tá na hora da mídia parar de se achar intocáveis, sempre naquele velho papo bobo..."temos o direito de livre imprensa",vo-
ces da mídia acham que o povo é otário, NÃOOOOOO.
Dá pra ver a diferença entre imprensa, e sensacionalismo.
Quem assistiu à reportagem, percebeu que o objetivo era informativo, claramente. Por se tratar de um tema curioso, que lida com o imaginário e a cultura : o nudismo, e a nudez, obviamente era intrigante.
Mas a forma com que esse "comunicador" expôs a matéria é um absurdo, assim como quase tudo o que ele faz.
REGULAMENTAÇÃO DA MATERIA DANO MORAL - O valor da indenização é um absurdo. Defendo a regulamentação desta matéria, seja através de uma MP ou projeto de lei apresentados ao Congresso Nacional , onde se limitaria o valor do pedido de dano moral a cem salários mínimos .
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