O simples aborrecimento causado por funcionária do caixa que recusou o cartão especial de supermercado, sem que tenha havido comportamento ofensivo ou humilhante ao cliente, não é suficiente para gerar reparação por dano moral. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Com a decisão, o Supermercado Bahamas Ltda, de Juiz de Fora, Minas Gerais, não precisa pagar indenização de 200 salários mínimos a um comerciante por danos morais.
Segundo o STJ, três dias depois de receber o cartão de cliente especial do supermercado, o comerciante foi às compras. Na hora de pagar, teve seu cartão recusado. Seu cheque pré-datado também não foi aceito. Para o consumidor, a situação lhe provocou grande constrangimento e humilhação, além de desgosto diante de sua mulher e seus filhos. Ele disse, ainda, que precisou passar o cartão de sua mãe para pagar a conta no valor de R$ 92,72, diante dos demais clientes, para não passar pela vergonha de ter de deixar no caixa a mercadoria já escolhida.
Após registrar a queixa no Procon, o consumidor entrou na Justiça com pedido de indenização. A primeira instância rejeitou os argumentos. Já o Tribunal de Justiça mineiro acatou o pedido do comerciante. O TJ-MG estabeleceu o valor da indenização em 200 salários mínimos.
O supermercado recorreu. O relator do processo, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, argumentou que a simples recusa de um cartão ou um cheque não pode ser encarada como grave ofensa moral. Para o ministro, é preciso impedir que se instale, no Brasil, em nome de um direito legítimo e legal, a indústria da indenização do dano moral sem razão e sem sentido, a troco de nada ou por causa de tudo.
O ministro considera, segundo o STJ, que um acontecimento desses significa realmente um aborrecimento. Considerando que ele mesmo já passou por essa situação e que não ficou demonstrada a intenção do estabelecimento comercial em humilhar ou constranger o cliente, mas mera dificuldade operacional, o ministro acolheu o recurso do supermercado para julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais.
REsp 590.512
Sobre o comentário abaixo, devo complementar que essa gente deve ter imensa saudade dos tempos do "coronelismo"...
O STJ está se tornando uma corte especializada em julgar contra a realidade e os fatos. É a 2ª notícia do site envolvendo esse tribunal (com minuscula mesmo) em que o direito foi dito às avessas.
Como disse mestre Sunda: e se fosse um ministro de tribunal superior qual seria o acórdão? Melhor não saber...
Certíssima a decisão do STJ. Ora onde ja se viu por causa de uma simples recusa de um cartão vc ganhar 200 sal. minimos??
Que isso gente? Precisamos trabalhar p/ conseguir as coisas e nao as custas dos outros.
E ademais o proprio relator citou que ele mesmo ja passou pelo constrangimento e nem por isso pediu indenização, é fato comum, nao vou olhar c/ desdém p/ uma pessoa só pq ela nao teve seu crédito aceito na hora do caixa.
Ao invés de conseguir recursos com o próprio suor tenta-se ganhar com essa indústria maldosa da indenização sem causa.
O STJ está sendo coerente. Recentemente, em um caso idêntico (recusa de cartão), o STJ reduziu uma condenação de R$ 50000,00 para 10 salários mínimo, em caso envolvendo uma magistrada catarinense, consignando o Ministro Relator que para ele não existiu qualquer dano, mas teria que fixar um valor porque o recorrente (no caso o Banco do Brasil), pugnou apenas pela redução da indenização.
Chega de oportunistas. Cansei de ter cheques recusados e não consegui pagar pelo "redeshop" porque o sistema estava "fora do ar" e nem por isso me senti constrangido.
O sentido da indenização por Dano Moral há muito se perdeu no Brasil. As pessoas muitas vezes criam os problemas para, posteriormente, buscarem indenizações indevidas. É o "jeitinho brasileiro" ou a "Lei de Gérson". Só que esla "lei" é incoerente, pois que é impossível que todos tirem proveito de uma situação. A vantagem de um se dá pela desvantagem de outro. Essas pessoas estão se sustendando através da "Indústria da Indenização", ao invés de fazê-lo pelo trabalho. Dentro em breve, o Dano Moral ficará desacreditado e aqueles que realmente o sofrem não obterão o devido ressarcimento.
A magistratura nacional há tempos vem afirmando a existência de pressões do Banco Mundial em questões relativas à reforma do Poder Judiciário, na America Latina e Caribe, de modo a obter poderes homogêneos nos países, para o asseguramento da tranquilidade dos investidores e não necessariamente decisões justas. O entendimento do STJ, sobre no tema objejto da notícia, demonstra que os tribunais superiores já estão sucumbindo a essas pressões. Em um país capitalista como o nosso, onde a saúde financeira é consagrada como valor prioritário pela própria doutrinação das entidades financeiras, e onde o cidadão honesto não raro sacrifica ítens importantes de seu orçamento para manter em dia suas obrigações pecuniárias, a indevida recusa do cartão de crédito,como sinônimo de alguma irregularidade financeira do consumidor, transforma-o automaticamente em uma espécie de deficiente econômico, um doente infectado por algum mal que merece ser tratado em isolamento, um cidadão de segunda classe. Em contraposição a experiência pessoal do Sr. Ministro, tenho a minha própria e de inúmeros conhecidos, para quem a situação causou grave humilhação perante conhecidos presentes e vexame e constrangimento perante estranhos e mesmo funcionários do estabelecimento onde o fato ocorre, o que não pode ser definido como mero dissabor, mas se enquadra perfeitamente no conceito de dano moral. Além disso, como nem sempre ocorre o dano material nesses casos, a falta de reconhecimento do dano moral cria uma situação absurda, onde a parte que ditou as regras do contrato de adesão e fixou os limites para as compra, fica solenemente investida do poder de cumprir ou não o que contratou com o usuário, impunemente, logo por parte de quem, quando a seu favor, brande as cláusulas contratuais como se fossem imutáveis Tábuas de Moisés.
O STJ está ignorando a existência e descumprimento do contrato entre o consumidor e a administradora. E não se está criando uma indústria de indenização. Ao contrário, o que se está fabricando é a usina de desrespeito aos contratos e consumidores pelas instituições financeiras.
Parece que cheque ou cartão recusado por motivo de sistema fora do ar não é constrangimento para ninguém. Porém, o que se observa é que neste caso o cartão do próprio supermercado foi rejeitado por ele próprio e sem motivo. É constrangimento sim, pelo menos para aqueles que pagam seus impostos e orbigações, lutando diariamente para ter uma vida digna. Concordo plenamente com a opinião do Juiz José Monteni.
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