Jornal publica telefone errado em anúncio sexual e é punido

A Sempre Editora Ltda., responsável pela edição do jornal “O Tempo Betim”, foi condenada a indenizar um eletricista em R$ 7.550,00 por danos morais. Motivo: publicou incorretamente o número de seu telefone em um anúncio sexual. Ainda cabe recurso da decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais.

Segundo os autos, o jornal publicou um anúncio de serviços sexuais, constando erroneamente o número de telefone do eletricista que mora com sua mulher e filha. O anúncio tinha os dizeres: “Sérgio: 30 anos, olhos verdes, todo liso, carinhoso, bom nível. Para damas e casais. Atendimento 24 horas. Tr.: (n.º telefone)”.

Ele ajuizou ação contra o jornal pedindo indenização por danos morais. Alegou que a publicação causou diversos desentendimentos entre ele e sua mulher e, ainda, que ambos tiveram que suportar gracejos vindos de telefonemas de pessoas inescrupulosas, “sedentas de sexo a todo custo, procurando e exigindo falar com o ‘Sérgio’ à procura de serviços sexuais”.

O juiz Alberto Vilas Boas, relator da apelação, ressaltou em seu voto que, estando a editora disposta “a publicar em seu jornal anúncios de serviços sexuais, obtendo, para tanto, proveito econômico, forçoso concluir estar a mesma sujeita a reparar eventuais danos causados a terceiros, por erro na atividade exercida”. Ainda segundo o juiz, “o controle sobre tal espécie de publicação deve ser o mais rigoroso possível”.

Considerando a gravidade da ofensa sofrida, o relator aumentou o valor da indenização estabelecida pelo juiz da 3ª Vara Cível de Betim, de 30 salários mínimos para R$ 7.550,00 (equivalente a 50 salários mínimos).

Os juízes Alberto Aluizio Pacheco de Andrade e Pereira da Silva acompanharam o voto do relator.

Apelação Cível nº 430599-9

CPS-Celso disse:
24 de setembro de 2004 às 12:55

Bem feito. Suponho que o jornal não tivesse grande poder econômico, posto que a indenização é modesta dada a natureza do incomodo.

Luiz Gustavo Marques disse:
24 de setembro de 2004 às 13:02

Estou de pleno acordo, a indenização deveria ser de, no mínimo, 200 salários mínimos

Raphael Reis disse:
24 de setembro de 2004 às 14:15

Concordo com o Dr. Luiz Gustavo, pois, R$ 7.550,00 não cobre o desgaste emocional que o autor da ação teve com sua esposa. Sem contar os desaforos que teve que escutar. Creio que algo em torno de 100 salários mínimos estaia de bomm tamanho.

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