Justiça catarinense obriga avó a pagar pensão para netos

Quando o pai não paga pensão ao filho a responsável direta é a avó.

Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou decisão da Comarca de Criciúma e obrigou uma avó a pagar a pensão alimentícia aos netos por conta da reiterada inadimplência do próprio filho, pai das crianças. O STJ tem entendido no mesmo sentido em pedidos de pensão.

“Se o pai não cumpre com a obrigação alimentar, deve a avó prestar alimentos aos netos, na ausência deste, porque tal obrigação é extensiva a todos os ascendentes, conforme regra insculpida no artigo 1.696 do Código Civil em vigor”, afirmou o desembargador Wilson Augusto do Nascimento, relator do Agravo de Instrumento interposto pela avó de dois menores.

A avó questionou o valor arbitrado pelo magistrado de primeiro grau, que estipulou a pensão em 30% sobre seus vencimentos. O valor de sua aposentadoria, contudo, é fato controverso nos autos.

Enquanto a mãe dos menores sustenta que este valor alcança R$ 350, a avó garante receber valor líquido de R$ 189. Por conta disso, o relator deu provimento parcial ao agravo para reduzir a pensão alimentícia ao valor equivalente a 15% sobre o benefício da aposentadoria recebida pela avó junto ao INSS. Ele tomou como base a existência de proporcionalidade na fixação da verba, observada a necessidade de quem pleiteia e a possibilidade de quem alimenta.

A ação de alimentos original, que tramita na Comarca de Criciúma, prossegue até julgamento de mérito.

Agravo de Instrumento 2004009352-7

Roland Freisler disse:
27 de setembro de 2004 às 21:10

Permitam-me transcrever este artigo, muito oportuno, da lavra da Dra. Noemy Cezar Bastos, publicado em direitonet:

Netos: alegria ou encargo?

O neto que, no passado, representava alegria, barulho nos almoços de domingo, continuidade da família; hoje, tem outro sentido encargo, pensão e... prisão.

O nosso ordenamento jurídico diz que os parentes podem exigir uns dos outros alimentos de que necessitem para subsistir, diz que os alimentos são recíproco entre pais e filhos e extensivo a todos os ascendentes.

Embora tal suporte jurídico já exista há tempos, o que se vê atualmente é a indústria da ação de complementação de pensão; porém apresentam certas peculiaridades. Vejamos:

normalmente os pais tiveram um caso rápido, sem maior expressão que redundou na gravidez;

são ações cumuladas com investigatória de paternidade, ou então já houve a investigação anteriormente;

o nível econômico, social e cultural da mãe é inferior ao do pai e de sua família;

relacionamento nada cordial entre a família do pai e a mãe;

ação de complementação de pensão só para os avós paternos.
Desses elementos se depreende que a pensão significa mais uma ascensão econômica para a mãe do que uma necessidade básica para o neto.

Há porém um fator extremamente prejudicial nesta pensão que é a sua temporalidade, ou seja, o alimentado acostuma-se a viver com aquela pensão, fator totalmente fora da realidade econômica de seus pai ou mãe. E, ao completar a maioridade, quando as suas despesas realmente crescem, pois os hábitos não são mais os de uma criança ou adolescente, tem repentinamente tirado de si esse "status".

Desta feita há um choque, pois além de passar a viver no padrão de seus pais, não pode contar mais com um valor só seu.

Por outro lado, para os avós, também há uma conotação negativa esta pensão, pois, muitas vezes, pela primeira vez vão parar em um foro, situação totalmente desconfortável para o homus medium, principalmente nesta idade e circunstâncias.

Logo, o que seria um fato gerador de alegrias, passa a ser um fato gerador de encargos, de obrigação não prevista e imposta de maneira unilateral, o que gera um desagravo maior ainda. Isso sem falar na sombra da prisão que se põe acima de qualquer alimentante.

Assim, neto alegria ou encargo!?!?!?

Noemy Bastos Weissheimer, advogada, doutoranda pela Universidade do Museo Social Argentino.

José Ribamar Alves Lins disse:
28 de setembro de 2004 às 10:58

espero que a futura doutora Noemy, em sua militância, venha a patrocinar causas em que os avós maternos figurem no pólo passivo, acabando de vez com o preconceito de que só os paternos sofram com tais ações.

Maria Lima Maciel disse:
28 de setembro de 2004 às 15:54

Lamentável decisão.
Não devem, os tribunais, decidir sobre alimentos de tal forma que a decisão implique em "divisão de misérias" (Yussef Cahali, "Dos Alimentos").
Todos os tribunais julgam dessa forma, pois apenas aplicam a lei.
Mas, os valores em jogo são de deprimir qualquer um.
Ninguém sustenta filhos com R$ 28,35 mensais.
Os efeitos deletérios dessa "caridade feita com o chapéu da avó" são previsíveis.
É desolador.
Maria Lima

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
28 de setembro de 2004 às 18:03

Quanta contradição colega MLM? Defendeu apaixonadamente o movimento grevista do TJ SP, e agora, surpreende a todos com uma posição sissômica! Na histriônica concepção as vidas dos menores nada valem? É a porfiante retórica da suposta opinião infalível! A propósito, a decisão em questão não atendeu unicamente os ditames da lei,mas muito mais, preservou o inexorável direito natural dos menores necessitados. O resto, é conversa demagoga que nada constrói.

Maria Lima Maciel disse:
28 de setembro de 2004 às 20:09

Caro Paulo Jorge Andrade Trinchão,

uma opinião não precisa ser infalível, basta ser honesta e assinada.
Escrevo o que penso; sendo, a revista, jurídica, não posso falar de forma dissociada do que dizem a doutrina e a jurisprudência sobre a matéria, pois há muitos estudantes que lêem o site. Não sou contra os menores, seu direito à vida - tal ilação não pode emanar do que escrevi, a menos que provenha de "exercício mental" digno de "Olimpíadas bacharelescas", "retórica pela retórica".
Mas, defendo com grande preocupação a idéia de que a maior tragédia experimentada por nosso País é a paternidade e a maternidade irresponsáveis.
No caso ora comentado, a avó (coitadinha) terá que viver (?) com R$ 160,65.
Alimentos, remédios, lazer, tudo, tudo, com R$ 160,65.
Causou-me tanta estranheza o julgado, que, a princípio, nem acreditei; o TJSC não poderia ignorar o art. 1.595, última parte, do Código Civil.
É possível criar os filhos, com esperança, bondade, bons exemplos, alegria, se quem os cria tiver amor; com amor, um leitinho com água, uma rapadurinha, um ovinho, bastam; o exemplo edifica, e para sobreviver, até algum heroismo é necessário. Tudo, menos tirar dinheiro de quem não tem.
São os valores das pensões (da avó e dos netos) que me espantam.
O professor Yussef Cahali, em sua obra que citei no comentário anterior, dá magníficos exemplos de que tal julgado é dissociado do direito. Ele ensina: "não se pode abrir mais espaço em parca mesa, EM DETRIMENTO do que já se senta em torno dela". O magnífico Mestre, juiz aposentado, emérito professor, sabe do que fala.
Há, também, segundo penso, um efeito moral ruim, em relação ao alimentandos, pois uma pessoa que recebe R$ 189,99, líquidos, do INSS, não deve ter tido uma vida lá essas coisas, não acha? E, ao fim da vida, sofre uma ação, litiga com os netos, paga pensão - não é pensão, pois os tais "valores em jogo" são de estarrecer qualquer pessoa que tenha um mínimo de consciência acerca do disposto no art. 1º, III, da CF, o único direito absoluto de nosso ordenamento jurídico, alicerce do próprio Estado: a dignidade da pessoa humana. O julgado do TJSC surpreende, pois o tribunal é espelho de julgados em que a lei e o direito andam juntos. Todos os tribunais têm decidido no sentido do julgado, mas, os valores são outros...
De resto, muitíssimo grata por haver se lembrado de mim como uma pessoa que defendeu a greve dos servidores públicos. É uma honra.
Saudações,
Maria Lima

Daniel Franco Valladão disse:
29 de setembro de 2004 às 11:24

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

§ 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e DOS RECURSOS DA PESSOA OBRIGADA.

obs. - É possível pagar pensão alimentícia PARA NETO auferindo R$ 350,00 por mês, e, o que é pior, sendo idoso(a)?

Daniel Pimenta Fracalanzza disse:
04 de outubro de 2004 às 16:42

O caso foi analisado sob óptica absolutamente positivista. É um abusurdo, confirmando o que disse o colega Daniel Franco Valladão, que uma aposentada que aufere o ridículo benefício previdenciário pago pelo Governo seja condenada a arcar com obrigação constituída pelo filho irresponsável. Esta, sem dúvida, é uma das mais graves falhas do novo Código Civil.

Nildo J Lubke disse:
14 de outubro de 2004 às 14:12

Concordo com a adv Maria Lima no que diz respeito à necessidade de se buscar no pai a responsabilidade,e de se dar novo rumo à Lei de Alimentos, mas dizer "É possível criar os filhos, com esperança, bondade, bons exemplos, alegria, se quem os cria tiver amor; com amor, um leitinho com água, uma rapadurinha, um ovinho, bastam; o exemplo edifica, e para sobreviver, até algum heroismo é necessário", é falar do que certamente não sabe: a fome e a miséria.A poesia é linda, mas a morte é certa.
Nildo J.Lubke

Maria Lima Maciel disse:
14 de outubro de 2004 às 21:21

Caro nildo j lubke,

falo com conhecimento de causa.
Lembro-me de um dia em que eu e meu avô, sozinhos em casa (eu tinha 13 anos), e por necessidade, passamos a pura água.
Ele foi ao quintal, pegou uns raminhos de hortelã, fez um caldeirão de chá, jogou meia rapadura dentro, tomávamos aos poucos. Durante o "evento", ele contava umas histórias de um filho dele, desertor de guerra, que, por conhecer o código Morse, sabia que o navio em que estavam seria afundado, pelas próprias autoridades brasileiras, em razão de informações sigilosas que o comandante detinha.
Todos, aliás, desertaram. Meu avô era amoroso e bom. O que sei, aprendi com ele; por três meses, sofremos um bocado, porque meu pai estava doente e não podia trabalhar. Conheci muitas pessoas que sobreviveram à miséria, com a dignidade possível.
O amor tem algo de mágico. Mas, sei que nem todos podem entender do que falo...
Maria Lima

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