O candidato a vereador Gilson Almeida Barreto (PSDB) foi condenado ao pagamento de multa de R$ 5.320,50 por fazer inscrições a tinta em um morro. A sentença foi do juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Paulo Sérgio Galizia. Ele considerou a propaganda irregular e determinou que o candidato a retire. Cabe recurso.
Foram constatadas inscrições a tinta em um morro utilizado para a passagem de dutos de petróleo da Petrobrás (a 2 km do Shopping Aricanduva), portanto caracterizado como bem público.
Barreto foi notificado para remover as inscrições em 24 horas, mas não o fez.
Há candidatos tão desrespeitosos, que NUNCA tiraram suas propagandas eleitorais dos espaços utilizados. Conviver com a carantonha do Afanázio Jazade, na Liberdade, é uma tragédia: entra e sai ano, a figuraça está lá, poluindo visualmente meu amado Bairro. E seguem os nomes, Montoro, Machado, Zé Índio, e que tais, em todos os pontos da cidade. São Paulo não merece essa nojeira. O juiz está de parabéns, embora o fundamento seja outro (tratar-se de bem público).
Maria Lima
Eu sou morador da região de São Mateus, e até onde tenho o conhecimento, a área em questão é de propriedade particular, pertecente ao Grupo Savoy. Sendo a área particular, o vereador Gilson Barreto não cometeu nehuma irregularidade, pois é permitido fazer inscrições a tinta em área particular, tanto é, que existe um autorização fornecida pelo Grupo Savoy autorizando o vereador a utilizar a área.
Posso estar enganado, mas a tubulação da Petrobrás passa do outro lado da Avenida Afonso Sampaio Souza, sendo que na área do morro não existe nenhuma informção ou alerta sobre passagem de tubulação.
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