Pedido de anulação de multa não pode ser examinado e julgado por Juizado Especial Federal. A anulação de ato administrativo foi expressamente excluída da competência dos Juizados Especiais Federais. O entendimento é da 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Segundo o TRF-1, a exceção fica por conta apenas de atos administrativos de natureza previdenciária e os de lançamento fiscal. O TRF-1 decidiu que o Juízo Federal, no caso em questão, é a 7ª Vara de Goiás.
CC 2004.01.00.038184-5/GO
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