CFJ sugere um tipo de controle de liberdade de expressão

A criação do Conselho Federal de Jornalismo (CFJ), e suas regionais, é uma proposta polêmica, com contornos de dirigismo, por sugerir um tipo de controle numa instituição cuja liberdade de expressão, independência e autonomia são fundamentais.

Obviamente, qualquer excesso ou desserviço deve ser coibido e, seu autor, responsabilizado. Há mecanismos para conter o jornalista sem critério, que viola imagens, planta boatos, invade sigilos, intimidades, honras, etc, sendo assegurado o direito de resposta e publicação no mesmo veículo, no mesmo espaço e com igual destaque.

Embora seja assegurada a liberdade de imprensa, com responsabilidade, é vedado o anonimato. Nossa Constituição cidadã estabelece que nenhuma lesão a direito pode ser excluída da apreciação do Poder Judiciário. O ofendido pode pleitear em juízo uma reparação civil e criminal.

Pode, ainda, o jornalista sofrer enquadramento administrativo, segundo a Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/67), estando sujeito também às sanções do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), combinado com a Lei dos Crimes Contra a Economia Popular (Lei nº 1.521/51) e a Lei dos Crimes Contra a Ordem Econômica (Lei nº 8.884/94), além do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40 e Lei nº 7.209/84).

Havendo dano irreparável e flagrante violação a direito e garantia individual, o Judiciário, ocasionalmente, pode até conferir a tutela antecipatória repressiva, impedindo provisoriamente a publicação de fotos comprometedoras ou a transcrição de fitas suspeitas.

Além dos poderes para orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão e a atividade de jornalismo, o projeto de lei que cria o CFJ prevê poderes para punir jornalistas, com a cassação do registro oficial, devendo o profissional estar inscrito num conselho regional.

Prevê ainda, referido projeto que, até 90 dias contados da posse da primeira composição do CFJ, permanecerá sob a responsabilidade da FENAJ – Federação Nacional de Jornalistas, a emissão da carteira de identidade profissional, nos termos da Lei nº 7.084 de 21/12/1982.

O maior entrave à criação do CFJ situa-se no fato de vincular-se tal Conselho à FENAJ, autora do projeto, que, além de não representar a maioria da classe, é uma entidade marcada pelo alinhamento político-partidário com o governo, com poderes até para interferir no conteúdo das publicações e para indicar a primeira diretoria do Conselho.

Outro aspecto relevante é o fato de que os conselhos regionais e federais representativos são legalmente classificados como autarquias e, portanto, órgãos estatais vinculados ao governo. Não se trata, no presente caso, de mera instituição representativa de trabalhadores, mas da atividade de jornalismo. O objetivo de um Conselho é representar os interesses das empresas ou das pessoas que integram determinada categoria.

No Estado Democrático de Direito, a democracia representativa é exercida pelos cidadãos, que delegam aos eleitos a tarefa de tomar decisões. Neste compasso, o cidadão tem o sagrado direito de receber o máximo de informações possível, formando-se assim a opinião pública, legitimada numa imprensa livre. É o que capacita o cidadão para controlar e avaliar o trabalho dos políticos. Impedir ou dificultar este acesso é atentar contra o exercício da cidadania, da democracia e do Estado Democrático de Direito.

Marie Claire Libron Fidomanzo

é advogada, leciona Direito Constitucional e é diretora cultural da Associação dos Advogados do Grande ABC.

Fernando B. Pinheiro disse:
29 de setembro de 2004 às 19:40

Prezada Colega,

Pareceu-me pelo seu artigo que a Colega é contra o CFJ - Conselho Federal de Jornalistas. Seria a Colega também contra a OAB federal e suas Secções? Qual é o papel da OAB: defender a advocacia, os advogados, o estado de direito e, também, punir aqueles que desvirtuam o nosso Código de Ética e cometem falha disciplinar. Não seria esse o papel do CFJ?
Quer me parecer, data venia, que o movimento para a criação de um CFJ deveria partir dos próprios jornalistas, E das empresas jornalisticas (em similitude às sociedades de advogados). E este foi o erro do governo!
Além disso, tenho para mim sem sombra de dúvida, de que o governo do PT quer controlar a informação e, de afogadilho, pretendeu criar um CFJ. Temos que lutar para que essa idéia não prospere na mão do governo mas, por outro lado, como bem disse a colega, é preciso liberdade com responsabilidade. E um CFJ organizado pelos próprios jornalistas e empresas jornalisticas é uma idéia que deve prosperar.
Cordiais saudações,
Fernando B. Pinheiro
Pinheiro e Bueno - Advogados
e-mail: fpinheiro@pinheiro.adv.br

Vinicius Dardanus (dardanus.blogspot.com) disse:
29 de setembro de 2004 às 23:41

E as OABs são perfeitas por acaso?

Seja como for, são coisas totalmente diferentes. Advogados tradicionalmente são organizados desse modo, no Brasil e fora dele. Jornalismo é uma atividade completamente diferente. Não dá para se ignorar essas diferenças, nem os óbvios e reais objetivos por tras da atual proposta: restringir a liberdade de imprensa.

Cássio disse:
30 de setembro de 2004 às 09:44

Já está se tornando chato....
A proposta de criação do CFJ tem problemas e precisa ser modificada, melhorada e, antes de tudo, desvinculada de paixões ideológicas. Contudo, isso não desqualifica nem invalida a necessidade da criação de um Conselho para o jornalismo. Quanto à representatividade da Fenaj e seu alinhamento com o governo, bem, há coisas muito mais graves a serem discutidas em relação a outras entidades de mesmo fim, dentro da mesma área.
Já basta Veja, Globo e Cia, por interesses absolutamente particulares e bem claros, fazerem críticas por vezes infundadas e ignorantes à criação do Conselho. É claro que a proposta apresentada tem aberrações, mas, como disse, isso não invalida a necessidade urgente e já muito atrasada, da criação de um Conselho Federal de Jornalismo.

Fábio Carvalho disse:
30 de setembro de 2004 às 18:08

É claro que o projeto de lei, canetado pelo Planalto com a anuência de meia dúzia de dirigentes da Fenaj não é a idéia de jornalistas que defendem a fiscalização do exercício profissional.

Os críticos da idéia deveriam ler atentamente aos 17 artigos do Código de Ética do Jornalista. Irão verificar, ao contrário da autora do artigo, que não existem "mecanismos para conter o jornalista sem critério". Exemplo.

É vedado aos profissionais exercer cobertura jornalística (para o veículo onde é empregado) em instituição onde seja assessor ou funcionário. Não é ilegal ser assessor/repóter. É antiético. Mas o Código de Ética não é uma lei: só o observa quem quer.

Por fim, o Código de Ética, que antecede nossa Constituição cidadã, estabelece ser dever do jornalista defender e lutar pela liberdade de expressão e de pensamento. É vedado ao jornalista frustrar o debate de idéias... entre outras coisa que muitos profissionais não fazem.

Obs.: Alguém assistiu às perguntas formuladas por adolescentes na última edição do programa "Altas Horas"? A entrevistada era a jornalista Fátima Bernardes, que passou apertada, mesmo sendo fera no carisma.

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