A Associação Nacional dos Proprietários e Comerciantes de Armas (ANPCA) quer suspender o artigo 1º e o parágrafo único da Portaria Normativa nº 40/05, do Ministério da Defesa. A norma estabelece a aquisação de, no máximo, 50 cartuchos por ano para cada proprietário de arma de fogo. A Associação entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.
O parágrafo único da portaria contestada determina, ainda, que a munição excedente deverá ser entregue à Polícia Federal, seguindo o mesmo sistema da Campanha do Desarmamento. A informação é do site do STF.
De acordo com a Associação, o dispositivo afronta o direito à propriedade e o direito ao livre exercício de atividade lícita. A entidade afirma que a portaria ofende ainda o artigo 5º da Constituição por privar a liberdade e os bens, sem o devido processo legal. “Tal limitação tem o objetivo maior de dificultar o comércio especializado, tornando-o proibitivo, antes mesmo do referendo popular previsto no Estatuto do Desarmamento”, contesta.
A ANPCA alega também que os princípios da razoabilidade e da igualdade dos cidadãos perante a lei foram violados, já que o artigo 3º da Portaria estabelece quantidades diferentes para militar, policial, atirador, caçador, instrutor de tiro e empresa ou clube de tiro.
A Associação quer derrubar o artigo 1º e seu parágrafo único, assim como o artigo 3º da Portaria Normativa nº 40/05. No mérito, requer inconstitucionalidade dos dispositivos.
ADI 3.452
Isso é uma vergonha! Um total absurdo! Fico pensando onde esta a consciência dos legisladores quando propõem uma medida imoral dessa. Certamente está no mesmo lugar da cabeça que pagou em um avião, o que nunca foi gasto em um ano em saneamento básico em todo Brasil. São todos uns loucos e inconseqüentes. E a segurança pública... Vai sendo enterrada de vez. Onde vamos parar?
50 munições por ano? Isso é piada? Em um treinamento básico, de rotina, uma pessoa gasta, em menos de uma hora, mais do que 50 munições! Ou seja: 50 tiros não são nada... Essa limitação parece querer incentivar a posse irresponsável de armas, pois a pessoa pode possuir arma, mas não poderá treinar com a mesma... Essa é mais um medida impensada, com relação às armas de fogo, tal qual o Estatuto do Desarmamento, que não reduziu a criminalidade, não reduziu os crimes banais, não criou uma "cultura de paz" etc. Apenas desarmou os cidadãos de bem.
Bom, seria o mesmo que limitar a aquisição de isqueiros como forma de coibir o fumo. INÚTIL!!!.
Como já dito, qualquer treinamento gasta uma vez e meia essa quantidade. Ou seja, seguranças particulares, cujo porte é funcional, não terão o devido preparo, e em consequência, vão aumentar o número de acidentes entre seguranças e civis em supermercados, agências bancárias, shopping centers...
E ai vão querer proibir o porte funcional à segunranças privados. E depois vamos proibir o porte aos agentes de segurança pública. E, num possível segundo mandato do atual governo, apenas bandidos e pessoas dispostas a correr o risco de ter uma arma fria as possuirão.
Realmente, vale muuuito a pena referendar o atual estatuto...
Pergunta?
Se o referendo proibir a venda de munições, como fica a compra de munição para quem tem arma registrada, em casa ou para o trabalho??
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