O presidente da Câmara do Deputados, Severino Cavalcanti, quer devolver ao governo as medidas provisórias que não tratem de temas relevantes ou urgentes. Ele enviou, nesta terça-feira (5/4), consulta ao secretário-geral da Mesa, Mozart Vianna de Paiva, sobre a possibilidade de a Câmara devolver ao Poder Executivo as MPs.
O Regimento Interno da Casa já prevê que serão devolvidas ao autor as MPs que não estiverem devidamente formalizadas e as que tratem de matéria alheia à competência da Câmara. Já o artigo 62 da Constituição restringe a adoção de medidas provisórias a casos de relevância e urgência.
“No entender da Presidência da Câmara, não é isso que acontece desde que o instituto das MPs foi criado pela Carta de 1988”, afirmou Severino. As informações são da Agência Câmara.
Severino criticou o excesso de medidas provisórias que são enviadas ao Congresso, fato que motivou a consulta. “Desse jeito a Câmara não pode trabalhar e isso não é bom para o país”, comentou o deputado, referindo-se à pauta do plenário que é constantemente trancada pelas MPs.
Nesta terça, nove medidas provisórias trancaram as demais votações. No entanto, Severino não comentou quais delas poderiam ser devolvidas sob a condição de não serem relevantes ou urgentes. O secretário-geral da Mesa afirmou que só anunciará a resposta à consulta depois de comunicá-la ao presidente da Câmara.
É bem vinda essa intenção do Presidente da Câmara, porquanto antes mesmo de uma MP ser submetida à votação, os aspectos pertinentes à sua urgência e relevância são passíveis de prévio exame pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Acolhido o parecer da Comissão, a MP não precisa ir à votação e tampouco trancará a pauta da Câmara. É, assim, rejeitada sem necessidade de ser votada. Note-se que, nesse particular, tem a Câmara maior poder do que o Supremo Tribunal Federal, já que este não emite juízo sobre se é ou deixa de ser relevante o tema abordado em MP, muito embora o aspecto da urgência possa ser judicialmente aferido. É claro que uma MP deve conjugar esses dois elementos, isto é, relevância e urgência, sob pena de não atender aos requisitos constitucionais de validade formal.
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Em complemento à minha manifestação anterior, assinalo que a Comissão ali referida é uma comissão mista da Câmara e do Senado, como ficou definido no §9º do artigo 62 da CF, acrescentado pela EC 32, de 2001, que assim dispôs: " § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional."
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