O deputado federal Ciro Nogueira (PP-PI) conseguiu liminar para liberar seus bens que estavam bloqueados. A indisponibilidade dos bens havia sido decretada pela Justiça Federal, em ação de improbidade administrativa.
A liminar foi concedida pelo desembargador Cândido Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Ele acolheu os argumentos da defesa de que, por se tratar de deputado federal, o foro competente para julgar Ciro Nogueira é o Supremo Tribunal Federal.
Ciro Nogueira é 2º vice-presidente da Câmara dos Deputados e foi cotado para assumir o Ministério das Comunicações nas recentes discussões sobre a reforma ministerial do governo Lula.
A ação de improbidade contra o deputado foi proposta pelo Ministério Público Federal para apurar irregularidades na ocupação de apartamentos funcionais por ex-deputados federais. Segundo o MP, Ciro, como responsável pelo sistema habitacional da Câmara, foi omisso na devolução dos imóveis.
A ação foi proposta na primeira instância na esfera federal. Mas, segundo sua defesa, só poderia ser ajuizada pelo procurador-geral da República e perante o STF.
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