TST aprova nova resolução sobre concurso público para juiz

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a resolução que disciplina concursos públicos para o preenchimento do cargo de juiz substituto do trabalho em todo o país. A nova resolução atende exigência da reforma do Judiciário de que os candidatos aprovados tenham três anos de atividade jurídica antes de ingressar na carreira. A informação é do site do TST.

O período de três anos de atividade será exigido no momento da nomeação do candidato aprovado. Caso não esteja nessa condição, o aprovado no concurso não será desclassificado. Ele poderá ser nomeado para vagas que surgirem durante o prazo de validade do concurso público, desde que, nesse período, complete os três anos de atividade jurídica.

Segundo o tribunal, considera-se “atividade jurídica” o efetivo exercício da advocacia, sob inscrição na OAB; o desempenho de cargo, emprego ou função pública, ou magistério público, privativos de bacharel em Direito, sejam efetivos, permanentes ou de confiança e, por fim, o desempenho de cargo, emprego ou função pública de nível superior, com atividades eminentemente jurídicas, na condição de bacharel em Direito. A resolução deixa claro que o tempo de estágio não será computado.

A resolução aprovada pelo Pleno do TST altera a Resolução TST nº 907/2002, que será republicada no Diário da Justiça, com as modificações aprovadas.

Edmário José Britto Araújo disse:
16 de abril de 2005 às 01:45

Brito - Bacharel em Direito em Salvador-Ba
E o militar Bacharel em Direito, está fadado a não poder fazer um concurso público. devemos lembrar que o militar é impedido advogar.

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