Ofensas de argentino geram controvérsia entre especialistas

A legitimidade da prisão do jogador argentino do Quilmes, Leandro Desábato, acusado de ofender o são-paulino Grafite com expressões racistas, não encontra respaldo em todas as correntes jurídicas. De um lado estão os que defendem a prática como crime de racismo, incluso na Lei dos Crimes Hediondos. Do outro, os que entendem que a atitude caracteriza injúria racial, vedada pelo Código Penal.

Entre uma coisa e outra, a diferença básica está na “intenção do agente”, e nas conseqüências da definição jurídica que se adotar — ambas as penas são de um a três anos de prisão. Enquanto o primeiro (crime de racismo previsto na Lei 7.716/89) não permite liberdade provisória, com ou sem fiança, o último permite (previsto no artigo 140, parágrafo 3º do Código Penal) o benefício.

O crime de racismo também veda o eventual recurso em liberdade e não admite o regime de progressão de pena – que deverá ser cumprida em regime integralmente fechado –, o que não ocorre quando caracterizada a injúria racial.

Desábato foi enquadrado no artigo 140 do Código Penal.

Em sua defesa, Desábato alega que as ofensas foram ditas no calor da disputa entre seu time e o São Paulo, pela Copa Libertadores da América. Preso em flagrante, o argentino confessou a agressão ao são-paulino e agora irá responder processo. O auto de prisão já foi encaminhado ao Departamento de Inquérito Policial do Fórum Criminal de São Paulo. Por seu lado, os advogados do atleta já impetraram Habeas Corpus pedindo sua liberação.

“O ato pode ser incluído no Código Penal por injúria qualificada por racismo, inafiançável e imprescritível pela Constituição Brasileira”, afirma o advogado Marco Antônio Zito Alvarenga, presidente da Comissão do Negro e Assuntos Antidiscriminatórios da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo. Nesse caso, a pena pode ser convertida em serviços prestados à sociedade. Para Alvarenga, Desábato também pode ser processado por dano moral, previsto no Código Civil.

De acordo com Renato Marcão, do Ministério Público de São Paulo, chamar alguém de “’negro’, ou mesmo ‘negro de merda’”, como fez Desábato, não configura crime de racismo previsto na Lei 7.716/89 pois a hipótese é de injúria racial, crime previsto no art. 140, parágrafo 3º, do Código Penal brasileiro, “conforme consagrado na jurisprudência e na doutrina”.

Histórico

O zagueiro Leandro Desábato, do time de futebol argentino Quilmes, foi preso em flagrante na noite desta quarta-feira (13/4), logo após partida contra o São Paulo pela Copa Libertadores. Ele está detido em uma cela isolada do 34º Distrito Policial (Vila Sônia) de São Paulo.

Advogados do atleta ingressaram na Justiça com pedido de relaxamento do flagrante. A petição foi apresentada ao Dipo (Departamento de Inquéritos Policiais) e, a decisão, será do juiz Marco Alexandre Coelho Zilli. Antes de decidir, o juiz encaminhou o pedido para o Ministério Público. A manifestação será da promotora de Justiça Nohade de Fátima Abdo, da 6ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital.

Desábato foi preso após a partida entre o time argentino e o São Paulo no Morumbi. Ele foi acusado pelo atacante Grafite de ter feito comentários racistas. O zagueiro teria se dirigido ao são-paulino como “negro”.

O consulado argentino contratou advogados brasileiros para defender Desábato. A defesa tenta que o juiz decida pela liberação pelo pagamento de fiança, que pode variar de R$ 200 a R$ 10 mil. Se isso não acontecer ele deve continuar preso em SP.

O São Paulo ganhou do Quilmes por 3 a 1, no estádio Morumbi, pelo Grupo 3 da Libertadores. A equipe brasileira assumiu a liderança da chave, com oito pontos, contra sete da Universidad de Chile.

hammer eduardo disse:
15 de abril de 2005 às 00:54

Nuestros hermanos argentinos , via de regra são bem arrogantes so que desta vez o tal jogador se deu mal. De qualquer forma me permito sugerir a compra de bacias de grande capacidade para que os mais afoitos coloquem suas respectivas barbas de molho. Via de regra essas "prisões espetaculosas" tem pouco combustivel e daqui a pouquinho mesmo o cara vai estar confortavelmente instalado na poltrona de um avião da Aerolineas Argentinas rumo a mi buenos aires querido.
Para os de memoria mais curta, lembremos daquele famoso incidente em que aquele piloto beocio da American Airlines fez um gesto obsceno no momento em que era fotografado pela Federal em Sampa. Foi aquele circo digno do Orlando Orfei , rede globo e tudo mais. Alguns milhares de reais em cestas basicas depois e la estava o careca com cara de poucos amigos a caminho de Dallas , provavelmente com a certeza de nunca mais voltar por aqui. Se a American botou o cara na rua é outra conversa.
De qualquer forma, racismo continua sendo uma coisa insuportavel e deve ser coibido sempre , porem com o cuidado cirurgico de não arrotarmos em excesso para logo em seguida aparecerem aquelas nauseabundas soluções de bastidores, via de regra muito mal explicadas.

Jean Michel Postai de Souza disse:
15 de abril de 2005 às 09:28

Jean Michel

É triste constatar que, ao chamar alguém de negro ou preto, você possa correr o risco de ser preso ou penalizado. A não ser que isto ocorra no intuito de machucar, minimizar, ou ferir emocionalmente o outro (como ocorreu com o jogador Desabato), o ato de dizer tais palavras é normal, muitas vezes dito como forma de amizade, ou mesmo para chamar a pessoa caso não saiba seu nome.
Assim como os brancos são chamados de brancos, os negros podem e devem, desde que com respeito, serem chamados de negros e pretos, pois é sua cor, e não há nenhuma vergonha nisso.
Criou-se tal medo na sociedade quanto a isso que logo não será mais possivel falar com pessoas de cor, sob o risco de não saber o que pode ou não ser ofensivo a ela.
Não ao racismo, mas não a alienação também.

Paulo César Rodrigues disse:
15 de abril de 2005 às 09:34

Meu caro jornalista João Carlos Silva Cardoso, racismo é crime inafiançável sim e está previstoo no art. 5º, inciso XLII da Constituição Federal de 88. Por ouitro lado, mesmo entendendo que o caso foi mesmo de racismo, o jogador quis ofender o grafite em razão da cor da sua pele não pelo que foi dito pela midia, mas também popr outras expressões que constam do Inquérito e isso não vem de hoje eles (argentinos)se acham o povo escolhido, a raça pura da américa latina até por isso tantos nazistas para lá se refugiaram após o fim da guerra; lá não há negros,mas eles mesmos também discriminam os nativos mestiços pois o argentino que descende de índio é chamado d enegro, lembro ainda que em 78 durante a copa do mundo quando entrávamos em alguma loja ou restaurante os donos e funcionários ficavam oriçados e começavam a dizer lá vem "os ladrones" "os macaquitos" esse tipo de coisa.

Porém também é verdade que a comissão do negro da OAB, por excesso e essa exorbitante quantidade de ONGS que tentam transformar qualquer fato corriqueiro em racismo irão por o instituto em completo DESCRÉDITO, além do que p desfecho desse caso já parece ter perdido o foco ao ser classificado de injúria real [quase virou pizza], pois, embora a pena seja semelhante, as consequências são extremamente distintas, salvo, se o MP ou o Juiz derem a ele outra tipificação a de racismo. Uma pena porque se esse caso termionar dessa forma podem rasgar o art. 5º, XLII da Constituição que não servirá para mais nada e também podem revogar as Leis 7716/89 e também a 10.406, senão me falha a memória que modificou o art. 140 do Código Penal.
E pelo amor de Deus à Constituição do Brasil e à nossa Soberania estão ACIMA, MAS MUITO ACIMA da FIFA E DA FEDERAÇÃO SUL-AMERICANA DE FUTEBOL OU DA SUBSERVIENTE CBF.

Aliás, creio que está mais do que na hora de transformarmos esse Brasil em Brasil com Z porque no BRAZIL COM Z AS COISAS SÃO FEITAS PRA FUNCIONAREM QUASE QUE TOTALMENTE CORRETAS "PRA INGLÊS VER", JÁ NO COM "S" SÃO FEITAS PRA TODOS QUE ESTÃO NO PODER SE ARRUMAREM.

Comentarista disse:
15 de abril de 2005 às 11:38

O racismo é algo intolerável, mesquinho, insuportável, baixo, injustificável, asqueroso, irracional, doentio, etc.

É patético constatar que, em pleno ano de 2005, atos como esse se repitam no futebol mundial - e particularmente no Brasil, justamente numa época em que o nosso presidente da república tem a grandeza de pedir perdão ao povo africano pelos negros que foram enviados ao Brasil como escravos.

Creio, sinceramente, que os nossos irmãos argentinos jamais coadunariam com a atitude impensada de seu compatriota, que certamente já teve tempo de rever seu ato, ponderar sua atitude e concluir que errou.

O caso serve de exemplo ao mundo, principalmente à Europa, onde os casos de racismo no futebol têm se tornado corriqueiros, porém timidamente combatidos se comparados ao caso ora comentado.

Basta de racismo!

E viva a tolerância, a solidariedade e a irmandade entre os povos do mundo!

Rodrigo de Sá Duarte disse:
16 de abril de 2005 às 02:10

Alguém, por favor, me esclareça.

Entendo que, estando presentes os requisitos da prisão preventiva não é possível a concessão da liberdade provisória com ou sem fiança. (O STJ tb entende assim)

A prisão preventiva tem cabimento para assegurar a aplicação da lei penal.

No caso do argentino, pressuponho que ele não resida aqui no País, assim sendo, concedendo a liberdade provisória com o pagamento de fiança, me pergunto como ele seria intimado futuramente, (por rogatória???), isso provavelmente implicaria na prescrição da pretensão punitiva.

Rebeca disse:
19 de agosto de 2005 às 09:55

REPITO A CORREÇÃO DE CHEDID: RACISMO NÃO É UM CRIME HEDIONDO. Não possibilita o benefício da fiança, mas não impossibilita a progressão de pena, etc. Muito pelo contrário: sua pena é tão simbolicamente educativa que até hoje os condenados por racismo tiveram suas penas privativas de liberdade alternadas para penas restritivas de direitos. Ninguém ficou preso após sentença judicial.

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