Crime hediondo não é passível de progressão de regime

O dispositivo que veda a progressão de regime para crimes hediondos é constitucional enquanto o Supremo Tribunal Federal não rever seu entendimento sobre o assunto. Com esse entendimento, os ministros da Segunda Turma do STF negaram pedido de Habeas Corpus para reverter a pena, em regime integralmente fechado, a um condenado pela prática de latrocínio.

Os ministros, por maioria de votos, rejeitaram proposta do ministro Gilmar Mendes — acompanhado por Joaquim Barbosa — para que o caso esperasse o julgamento do HC de número 82.959. O HC discute a constitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072 (dos crimes hediondos) para os crimes previstos no artigo 1º da lei.

A maioria dos ministros entende que nos termos da jurisprudência do STF, a menção feita ao parágrafo 1º do artigo 2º da lei basta para legitimar o cumprimento da pena em regime integralmente fechado, desde que se trate de delito hediondo ou a ele equiparado. O julgamento teve relatoria do ministro Celso de Mello.

HC 85.692

ANGELO MAXIMO. disse:
26 de julho de 2005 às 11:10

JÁ ESTA VIRANDO UM CASO SÉRIO E ATÉ DE PREOCUPAÇÃO PARA SOCIEDADE E O MUNDO JURIDICO, APESAR DE MUITOS DOUTRINADORES ALEGAR QUE A LEI É INCONSTITUCIONAL POR ADMITIR A ANTECIPAÇÃO DA PENA ENTRANDO ENTÃO EM CONFLITO COM O ART. 5º, LVII, DA CRFB/88, POR CAUSA DO DEBATE SOBRE A CONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 8.072/90 QUE TRATA DOS CRIMES HEDIONDOS. DEVE-SE ANTES DE JULGAR A CONSTUCIONALIDADE DA LEI, EDITAR UMA NOVA LEI DA QUAL, EM DE SEUS MANTER A PRISÃO DOS QUE JÁ ESTÃO PRESOS POR FORÇA DA LEI Nº 8.072/90, POI SE NÃO FOR O CASO, IRÃO SE ABRIR AS PORTAS DOS PRESÍDIOS TERÁ QUE SOLTAR TODOS OS PRESOS QUE TIVERAM A PRISÃO DECRETADA COM BASE NA REFERIDA LEI, OU SEJA, COM OS QUE ESTÃO SOLTOS ESTA DIFICIL DE CONVIVER, IMAGINE SE OS QUE ESTÃO PRESOS, SEREM SOLTOS ?

ANGELO MAXIMO. disse:
26 de julho de 2005 às 17:49

PEÇO-LHE DESCULPAS AO COLEGAS LEITORES, POIS O MEU TECLADO ESTAVA COM DEFEITO, MOTIVO QUE ME LEVOU A COMPRA UM NOVO.

Julius Cesar disse:
26 de julho de 2005 às 23:26

A Lei dos Crimes Hediondos é constitucional. Sem ela a sociedade brasileira não teria segurança. O criminoso sexual é um doente incurável. Deve cumprir toda a pena em regime fechado. E após o cumprimento da pena deveria ser submetido a um rigoroso exame criminológico . Se o resultado for que não tem condições de viver em sociedade, deve continuar preso por tempo indeterminado

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