A decisão de exonerar ou não o promotor de justiça Thales Ferri Schoedl, acusado de matar um jovem e ferir outro, no dia 30 de dezembro, após uma discussão em Bertioga, litoral de São Paulo, gira em torno de seu vitaliciamento (período probatório de dois anos a que integrantes do MP e da magistratura devem ser submetidos). No caso de Schoedl, que ingressou na carreira há um ano e oito meses, os dois completam-se em agosto. A proposta a ser examinada na quarta-feira (27/4) é de que se antecipe esse prazo, reprovando-o.
O promotor terá sua expulsão analisada pelo Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo, nesta quarta-feira (26/4). Da decisão, cabe recurso ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores, formado por 42 procuradores. Se for expulso, ele perde o foro privilegiado e, em vez de ser julgado pelo Tribunal de Justiça paulista, terá seu caso analisado pela comarca onde ocorreu o crime.
O drama que está colocando fogo nos promotores é que surgiu uma corrente contrária à expulsão. A dissidência entende que o promotor não pode ser afastado enquanto não for julgado definitivamente pelo Judiciário. A Corregedoria, por sua vez, considera que, mesmo se absolvido judicialmente, ele já mostrou inadequação para a carreira ao comparecer armado de madrugada em uma festa.
Composto por 11 integrantes, todos procuradores, o Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo fará uma votação com 9 deles apenas. O procurador Herberto Magalhães está de licença. O corregedor-geral, pelo estatuto do MP, não vota. O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Rodrigo Pinho, tem de direito a voto.
ARY BORGES DE CAMPOS/ESTAGIÁRIO DE DIREITO - SÃO BERNARDO DO CAMPO.
É premente a necessidade de que os integrantes do Conselho superior do Ministério Público do Estado de São Paulo
imbuam-se de um mínimo de espírito público e decência para, olvidando o corporativismo, DEMITIR A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO esse assassino que já (felizmente) durante o estágio probatório demonstrou não possuir equilíbrio emocional necessário para ser um cidadão de bem, quanto mais para ser um Promotor de Justiça. Sua justa exoneração deve ser efetivada administrativamente, por meio de Processo Administrativo, para que, por ser de JUSTIÇA, esse indivíduo seja julgado pelo Tribunal de Juri.
Fico penalizado com o desate de tanto sacrificío desenbvolvido pelo jovem e talentoso Promotor. O mal, tenho refletido, foi ele querer imitar certos colegas, paladinos da lei, revolver na cinta, falando grosso e pedindo sangue, como que se Promotor de Justiça recebesse vacina contra fatalidades. Deu no que deu. Agora, senhor acusado, dos coleguinhas, somente as costas, como de praxe...
"Silêncio" merece a republiqueta das bananas por mais este espisódio ímpar.
E o "silêncio" deve se estender aos defensores do "vitaliciamento" do increpado...
Infelizmente, quanto mais tempo perdurar o caso, mais manchado sairá o MP paulista e nacional.
Queiram as "viúvas" ou não...
Promotor não é uma pessoa como outra qualquer?
O promotor da 1 instância de MG foi sensato em seu comentário.
Espero sinceramente, que nenhum outro promotor passe por essa situação ou outra qualquer, que pode os colocar no banco dos réus.
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