Laboratório é condenado por errar em diagnóstico

O Laboratório Bio Genetics, de Uberlândia, Minas Gerais, terá de indenizar uma cliente por danos morais por ter errado no diagnóstico de exame de DNA. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que acolheu recurso do laboratório apenas para reduzir o valor fixado em primeira instância, de R$ 30 mil para R$ 15 mil.

No final de 2002, a mulher teve um relacionamento com um empresário e ficou grávida. O empresário assumiu a paternidade e acompanhou o início da gestação. Durante o terceiro mês de gravidez, o empresário morreu em um acidente.

A grávida, então, enviou ao laboratório o material genético do empresário para confirmar que ele era o pai da criança e também para que fosse possível registrar na certidão de nascimento o nome do pai.

O resultado do exame de DNA atestou que o empresário não era o pai biológico da criança. Duas semanas depois, ela foi procurada pelo laboratório, que informou ter trocado acidentalmente as amostras do material genético do empresário com as de outro cliente. Feito novo exame, foi confirmada a paternidade.

Responsabilidade civil

Para discutir o tema responsabilidade civil, o ramo do Direito que engloba o dano moral, a revista Consultor Jurídico promove o seminário A evolução do conceito da Responsabilidade Civil. Serão palestrantes o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, o professor Arnoldo Wald e o procurador de Justiça do Rio de Janeiro, José Maria Leoni Lopes de Oliveira.

O evento acontece no dia 19 de agosto, das 14h às 19h, no Hotel Renaissance, em São Paulo. Para obter informações ligue (11) 3812-1220 ou clique aqui.

Band disse:
18 de agosto de 2005 às 09:42

“Constantemente, me indicam pessoas que foram vítimas de erro médico, pelo fato de militar na área de responsabilidade civil há anos. SEMPRE PROCUREI ENTRAR EM CONTATO COM O PROFISSIONAL (MÉDICO), PEDINDO PARA O MESMO ATENDER O(A) PACIENTE, DANDO AS DEVIDAS EXPLICAÇÕES E, COM ISSO, MUITAS AÇÕES FORAM EVITADAS.

Lamentavelmente, alguns não aceitam nenhum tipo de conversa. Por dever profissional, sou obrigado a ingressar com ação, embora não pretendesse fazer isso.”
VICENTE BORGES DA SILVA NETO (Advogado Sócio de Escritório - - ) 17/08/2005 - 17:50
http://conjur.estadao.com.br/static/text/37090,1

É AQUELA DESCULPA. CONVERSANDO SE ENTENDE. MAS QUEM ACEITARÁ DESCULPA SE NÃO O FAZENDO LEVA 15 000 ?

Responsabilidade civil só tem quem não é bandido, pois traficantes, estupradores e assassinos não respondem por isto. É que nem direitos humanos, só bandidos é que possuem!

Silveira & Silva disse:
18 de agosto de 2005 às 10:21

É um absurdo a indústria dos DANOS MORAIS que está sendo formada no Brasil!!

No caso desse laboratório que constatou o erro, buscou a cliente e se prezou a corrigir o devido erro ser penalizado em R$15.000,00 é uma palhaçada!

Ser punido por buscar a verdade com honetidade (Imaginem, se o laboratório ficasse calado!!)

Pior seria se o Tribunal mantivesse o valor inicial de 100 SM, pelo menos, nesse sentido, a justiça está feita.

Luciano Celso Ribeiro Camargo disse:
18 de agosto de 2005 às 17:56

Quem disse que bandidos não tem responsabilidade civil? A dificuldade de se pleitear judicialmente essa responsabilidade é outra história, até porque se não tiverem patrimônio pessoal, fica muito fácil pleitear a insolvência civil. Quando se fala em direitos humanos, se discute a ação ou omissão do estado para com os cidadãos, quer sejam eles criminosos ou não. Pessoal, chega de sensacionalismo barato, isso só leva a erros injustificados e tiram de foco aos reais problemas sociais que enfrentamos, em especial à péssima concentração de renda e a uma educação cada vez mais inexistente e elitizada para quem tem recursos econômicos.

Band disse:
18 de agosto de 2005 às 19:23

Caro Luciano

Além de não ter dinheiro, se você, vítima, pedir isto, a chance de ser executado é muito maior do que de receber. Direitos humanos não vão defender a vítima que entrou na justiça querendo reparação pelo chefe da família morto. E nem os defensores dos direitos humanos dão assistência às vítimas do crime. A quem ache suficiente!

Portanto, a ação se restringe apenas aos criminosos. Cidadãos honestos não são considerados humanos suficientes para alguns destes movimentos se preocuparem com eles. Algum PM acusado de chacina teve a visita dos “direitos humanos” para ver como estão sendo tratados, respeitados os seus direitos? Para PM até reconhecimento por espaço dentário é suficiente para indiciamento e condenação (Chacina da Candelária). Duvido que algum assassino tenha sido preso só por isto.

O PM que é mal treinado, mal pago, com deficiência de equipamento, com a família desassistida, pode ser considerado o responsável pelos seus erros? Já o meliante sempre é a vítima social!

Paulo Bento Bandarra

Claudio Pereira de Morais disse:
26 de julho de 2006 às 14:38

Caro colega Nomura, me informe onde esta a industria do dano moral, pois ainda não conseguir vislumbrar esta tal industria.

Concordo que existe muitas pessoas atrás de dinheiro facil, mas a justiça não é cega.

Porém e a humilhação que a autora passou perante a famíla do pai de seu filho, quando o exame de paternidade foi negatino.

Esta não é uma situação vexatória?

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