O advogado Alessandro Del Col entrou com Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal para prosseguir no processo seletivo de concurso público para o cargo de procurador da República. Ele questiona a exigência da experiência mínima de três anos para ingressar na carreira.
A regra está prevista no edital, na Resolução 80/05 do Conselho Superior do Ministério Público Federal e no artigo 93 da Constituição Federal. O dispositivo foi incluído na Constituição com a aprovação da reforma do Judiciário — Emenda Constitucional 45/04.
O advogado paulista alega que os três anos de experiência devem ser comprovados a partir da data da posse no cargo público e não a partir da inscrição preliminar no concurso.
Alessandro Del Col sustenta que antes da emenda constitucional o prazo era de dois anos de experiência e que o marco temporal para a contagem deve ser o do registro profissional. Ele citou a Súmula 266, do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe que “o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público”.
O advogado pede que o Supremo conceda a liminar para afastar a comprovação do requisito dos três anos de experiência. No mérito, o advogado pede que seja declarada a inconstitucionalidade da exigência dos três anos de experiência fixados a partir da reforma do Judiciário. O relator da ação é o ministro Carlos Velloso.
MS 25.489
A questão é complexa.
Elevando o período de prática advocacia, sem elevar os vencimentos do recrutamento, os concursos para provimento desses cargos perde atrativo e os advogados de banca estável, com 5 ou mais anos de experiência, não concorrem. Os prazos curtos de experiência e o nível de vencimentos iniciais atraem, via de regra, os advogados ainda em início de carreira, com pouca, ou nenhuma, vivência com o Direito e com a Vida. Não há correspondência entre o que se exige e o que se pode dar.
Na verdade, criaram uma regra inócua.
Não são 3 anos que fará com que o Juiz ou Promotor seja mais capaz.
Se um Juiz ou Promotor fez 3 anos de estágio em alguma área jurídica, em tese poderá entrar na magistratura ou no MP com 25 anos.
Essa idade é muito pouca. A pessoa nessa idade não tem maturidade necessária.
Uma idade mínima é que deveria ser um requisito necessário.
Se já não se conseguiam preencher as vagas, agora então é que não preencherá mesmo.
Essa regra não trás nenhum benefício prático.
Enfim, estamos no Brasil, o país do faz de conta.
E os bacharéis que por necessidade, por oportunidade e por capacidade passaram em concursos públicos e são proibidos de exercer a profissão de advogados concomitante para adquirirem esta experiência de três anos? Como poderão almejar a carreira? Quem pode exigir que se demitam, procurem emprego escasso, para depois tentar um concurso? E se não possuem formação e experiência adequada, como podem estar trabalhando para o serviço público? Fica muito esdrúxula a exigência!
mais uma vez se cria um obstaculo para que uma pessoa comum possa fazer parte do judiciário como sempre filho de juiz e desembargador sempre terão a pratica comprovada imfelismente não tem jeito neste país nada é feito visando o bem comum e sim o bem de poucos.
É um absurdo a exigência de 3 anos de prática forense quando se sabe dos altos níveis de desemprego entre os profissionais de nível superior. Não é porque o Direito é um curso dito de elite que todos que se formam já têm emprego garntido em algum escritório. Nem todos os graduados têm um advogado ou juiz na família que lhe "facilitaria" as coisas!
Tal exigência não é acertada e 3 anos a mais ou a menos não garantem a competência de nenhum profissional. Isso é duvidar da inteligência dos jovens formandos e das universidades que os formam!!
O prazo ainda é pouco! A meu vê, deveria ser no mínimo cinco anos. O profissional que for atuar no Direito, tem que ter larga experiência, pois está em jogo o direito, a liberdade e o patrimonio das pessoas! Já pensou nisso - quando está em jogo a União??? A procuradoria já aprovou em seus concursos, pessoas sem nenhuma experiência profissional - que no cargo só fez bobabem, sendo até motivo de chacota nacional! O Sr. Luiz Francisco, é exemplo clássico disso. Concurso público, não é para salvar desempregados! É preciso que a pessoa tenha méritos aliados com a competência e vivencia profissional!
Dr. Fabricio M Souza é Advogado em Belo Horizonte - Conselheiro da Associação dos Advogados de Minas Gerais.
Concordo com o Dr Fabricio, 3 anos é ainda pouco para o que se pressupoe de conhecimento de um procurador da república, não é possível colocarmos em cargos desse porte pessoas que não conhecem ao menos um processo e o seu caminhar do inicio até o final, e digo mais, tal exigencia mínima de 5 anos deveria também ser obrigatória para os concursos da Magistratura, pois o que temos hoje é uma quantidade enorme de Juízes que saíram direto da faculdade para o cargo, ou seja, só vieram a conviver com a pratica processual no exercício da função o que é um absurdo.
E mais, experiencia como Advogado também ajudaria aos futuros funcionários públicos a terem uma visão global sobre os interesses que são postos a juízo, evitando assim decisoes ridículas e sem fundamento, proferidas sob o manto da ignorancia técnica processual e prejudicando ainda mais o nosso já cambaleante Poder Judiciário.
Tem toda razão o Dr. Fabricio, não devemos aceitar o concurso público como meio de salvar desempregados, sobre o manto da estúpida estabilidade no cargo. Concurso Público é coisa séria, e somente pessoas com comprovado saber e experiencia deveriam ocupar tais cargos fundamentais à existencia da JUSTIÇA.
Como, sabiamente, colocado por alguns, a experiência de 3 anos é pouco para a responsabilidade que envolve o cargo. A exemplo de grandes empresas e até mesmo universidades, somente os profissionais com mais experiências assumem setores e ou turmas que merecem mais responsabilidade, consequentemente melhores salários. Na área do Direito, deve pensar no coletivo, mas no caso em tela o advogado pensou só nele, como muitos por ai que olham só para o umbigo!
Concordo com o Dr. Carlos Eduardo. Esta exigência de 3 anos de prática jurídica é resultado de um forte lobby da OAB (para não perder anuidades em potencial). Realmente, se quisessem delimitar experiência, que fizessem pelo critério da idade, porque é indiscutível que a maturidade vem com o decurso da mesma. Ainda temos que o fato do advogado assinar petições durante 3 anos, sem ao menos fazer audiências, sem ao menos saber como se monta uma peça processual (que é o que acontece) não vai fazê-lo mais capaz do que aqueles que sentam em suas cadeiras durante este tempo todo e estudam...
É muito fácil falar agora de anos de experiência quando já se está há tempos trabalhando na área. São privilagiados. Além disso, se hoje é obrigatória a prática jurídica, sabe-se que até bem pouco tempo atrás não era. Se se considerar 3 ou 5 anos, que seja, de experiência anterior à posse em concurso público, o que diremos então de todos aqueles concursados magistrados, procuradores, etc, que tiveram a competência de passar em um concurso que sabemos, muitos tentam e poucos conseguem, sem a exigência de 3 anos de experiência e realizam um excelente e inteligente trabalho no serviço público. A meu ver, de acordo com alguns, os que passaram em concursos em que não constava tal exigência estão até hoje desempenhando pessimamente suas funções públicas, já que, repito, o certame em que forma aprovados não lhes exigia a comprovação dos 3 anos de prática jurídica.
Que dirá então da necessidade de reputação ilibada e notório saber jurídico para o quinto constitucional, que ninguem respeita? Mas no tocante 'a prática profissional, acho imprescidível, e mesmo no tocante 'a idade, pois o que mais vemos hoje são promotores e juízes jovens e despreparados, cheios de teoria na cabeça e nenhuma vivência prática, o que dá em sentenças e despachos absurdos, demonstrando cabalmente que alguns não sabem o que estão fazendo. É temerário colocar nas mãos de jovens mal saídos da universidade, em que pesem serem brilhantes, os destinos do jurisdicionado, seja a liberdade de algume ou o seu patrimônio. A prática sim, deveria ser exigida, não de apenas três anos, mas mais do que isso. E tambem deveria ter um patamar de idade e vivência mínimas, talvez algo em torno de 35 anos, para dar ao futuro promotor ou juiz vivência.
A experiência exigida deveria levar em conta a vivência na prática jurídica. Eis que o bacharel que é funcionário público,mesmo sendo aprovado na OAB, é impedido de advogar. Ou seja, mesmo tendo anos de prática jurídica fica impedido de prestar qualquer concurso para a magistratura ou promotoria. Nota-se no dia a dia que este bacharel tem mais pratica e experiência jurídica que muito advogado com essa dita "pratica juridica".
Ao meu ver acho que deveria ter um critério de idade para o ingresso nessas carreiras. Devendo se dado valor àquele serventuário que na maioria das vezes conhece mais de processo que muitos "adevogados". Poderia ser aceito o tempo de serviço nos poderes judiciários (Federal ou Estadual), como por exemplo o escrevente técnico judicário Estadual que não é cargo privativo de bacharel em direito, mas tem uma larga experiência e pratica jurídica.
O advogado está correto.
A Constituição fala em três anos para o ingresso na carreira. A comprovação do tempo somente pode ser exigido quando da posse no cargo.
O simples fato de se inscrever no concurso, como é óbvio, não implica ingresso na carreira.
No Distrito Federal, há concurso para o cargo de juiz-substituto do TJDF e mesma exigência ilegal está sendo feita.
Por fim, a matéria já é pacífica no âmbito do STJ há muito, que, com base na Lei 8.112/90 (que define o que é ingresso etc), determinou que os requisitos para ingresso no cargo somente podem ser exigidos na posse.
Na Inglaterra somente os advogados com comprovada militância forense são escolhidos para a magistratura. Lá a experiência exigida não se conta em anos, mas em décadas. Idem para o cargo de promotor. A idade mínima de 35 anos e experiência de dez anos de prática forense comprovada ( e não de inscrição na OAB) ja seria um bom começo.
Gostaria de verificar se algum advogado se interessa pelo caso de minha irmã?
Ela é deficiente visual, 25 anos passou no MP-Pr, fez todos os exames e so mente foi reprovada no exame final, médico alegou que ela não saberia transitar no prédio por ser deficiente...
Caso alguém se interesse me escreva
edsoncriso@yahoo.com.br
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