A seccional cearense da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu expulsar de seus quadros o advogado Víctor Quinderé Amora, que matou um comerciante numa discussão de trânsito. Com a decisão, Amora não pode mais advogar e volta a ser somente bacharel em Direito.
O crime aconteceu no dia 8 de agosto de 2001. Testemunhas contaram à polícia que o advogado ficou irritado por causa de um congestionamento e matou o comerciante José Wilson Saraiva com um golpe de chave de fenda na cabeça, no bairro Aldeota, em Fortaleza. O julgamento do advogado ainda não foi marcado e o processo está no Supremo Tribunal Federal.
Decisões não se discutem. Cumprem-se. Mas gostaria de dar minha opinião despretensiosa sobre este caso. Entendo que a OAB/Ce extrapolou sua competência legal. O crime praticado pelo advogado não foi no exercicio profissional. Logo, a Justiça Comum Criminal é o foro competente, que deverá julgá-lo e , se for o caso, condená-lo.
Lembro-me de um crime praticado por um médico em um estado do sul do país . Ele jogou álcool e ateou fogo no corpo da namorada, causando -lhe invalidez permanente. Ele respondeu processo disciplinar no CRM, que se julgou incompetente para lhe cassar o registro de médico, vez que o crime não foi praticado no exercício da profissão.
A título de ilustração, cito dois exemplos : Se o profissional liberal for condenado a 30 anos de reclusão, ele poderá e deverá exercer sua profissão intra-muros. Se for advogado, poderá trabalhar na Defensoria Penitenciária defendendo colegas presos . Se for médico, poderá e deverá trabalhar no Hospital Penitenciário, cuidando dos presos enfermos. Qual o valor prático de se "cassar" seus registros profissionais ? Nenhum. O objetivo da pena é a ressocialização do apenado e esta começa pelo trabalho duro, constante e fiscalizado nas prisões . Estes apenados serão mais úteis ao país exercendo suas profissões durante e após a pena. Se não exercerem suas profissões, cuja formação dedicaram cinco ou mais anos de estudos universitários, terão de trabalhar nas oficinas ou hortas penitenciárias, realizando trabalhos para os quais não tem perfis.
Ele não pode ter seu registro cassado. Isso porque não cometeu o crime no exercício da profissão. Ele deve ser condenado somente na via judicial, civil e penal, mas, após cumprir a pena, deve retornar ao trabalho. Imagine se um trabalhador comum mata alguém nas mesmas circunstâncias. Pergunta-se: quando sair da cadeia não vai poder trabalhar em mais nenhum lugar e continuar a vida? Essa punição é absurda.
Concordo com os comentários anteriores, porquanto o Advogado cometeu um crime comum e não no exercício da profissão, de modo que entendo ter a OAB extrapolado, e muito, seu papel fiscalizador.
Ao proibir o Advogado que cometeu um crime comum de exercer sua profissão, está a OAB ferindo de morte os princípios constitucionais da cidadania, da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho, nunca sendo demais lembrar que nos termos do inciso XIII, do artigo 5º da Carta Magna “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.
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