O advogado Raul Haidar encaminhou ao conselho da seccional paulista da OAB, nesta segunda-feira (22/8), proposta para que as listas sêxtuplas de advogados indicados para a vaga do quinto constitucional nos tribunais sejam formadas a partir de eleições diretas.
Haidar considera que o sistema atual é antidemocrático, pois mais de 99,99% dos advogados não podem se manifestar e afirma que as vagas nos tribunais não pertencem ao conselho ou aos conselheiros, mas a toda a advocacia.
Em sua proposta, o advogado também questiona a legitimidade das eleições dos próprios conselhos seccionais. Ele afirma que as chapas são formadas sem muita transparência e mesmo com indícios de nepotismo. Haidar já levantou essas questões em seu recente livro, A Fórmula do Sucesso na Advocacia.
Leia a íntegra da proposta
São Paulo, 22 de agosto de 2005
Exmos. Srs.
Dr. Presidente, Drs. Diretores e demais
Conselheiros da Ordem dos Advogados do Brasil,
Seção de São Paulo
Praça da Sé, 385
Em mãos
Proposta: QUINTO CONSTITUCIONAL – ALTERAÇÃO DO SISTEMA DE ESCOLHA
Senhor Presidente, Senhores Diretores e Senhores Conselheiros:
1. O sistema de escolha de Advogados para integrar a lista que servirá para nomeação de Juízes para os Tribunais, em nosso entendimento, deve ser mais democrático.
2. Quando o artigo 94 da Constituição Federal fala em advogados “indicados em lista sêxtupla”, não determina como deve ser composta essa lista. Fala apenas dos dez anos de efetiva atividade profissional, do notório saber jurídico e da reputação ilibada.
3. A Lei 8906, no artigo 58, inciso XIV, confere competência ao Conselho Seccional para “eleger as listas”, na forma de Provimento do Conselho Federal.
4. Ainda que Provimentos possam regular o que se define na Lei, não podem alterar o que o legislador ordenou. Quando se fala em “eleger”, não se determinando a forma da eleição, parece-nos que esta deve ser a mais democrática possível, com participação efetiva não apenas dos membros do Conselho, mas também de todos os advogados inscritos na Seccional.
5. O fato de que uma determinada “chapa” tenha vencido as eleições, especialmente quando estas são muito disputadas e a vitória tenha sido decidida por percentagem que não representa a maioria dos Advogados, não lhe confere poderes absolutos.
6. Os Conselheiros efetivos dessa Seccional, com direito a voto nas eleições do “quinto”, são apenas 60 (sessenta) pessoas. Em nosso Estado, tal colegiado representa menos de 0,01% dos inscritos, ou seja, mais de 99,99% dos advogados NÃO PARTICIPA das eleições do “quinto”.
7. Embora não se questione a legitimidade da representação, forçoso é reconhecer que o sistema de “chapas” permite e de certa forma estimula não só composições antidemocráticas para vencer as eleições, como também a prática de nepotismo. Desde os mais remotos tempos, membros das chapas e depois dos Conselhos são escolhidos por critérios que não favorecem um acesso mais democrático à nossa entidade que, sem dúvida, por ser a mais democrática das instituições brasileiras, há de evoluir para fazer cessar ou pelo menos reduzir tal prática.
8. O acesso ao Judiciário, como ademais a qualquer mecanismo de Poder, deve ser o mais democrático possível. E, no entanto, esse é o único dos Poderes da República a que não se tem acesso pelo voto direto (o que ocorre em algumas democracias), pelo sufrágio universal, a contrariar os princípios básicos da Carta Magna. A democratização do Judiciário passa pelos concursos públicos, mas, em não havendo eleição direta, muitos dos membros desse Poder acabam se considerando superiores aos componentes dos demais, num evidente desequilíbrio e em clara desarmonia entre eles.
9. Nessas condições, com fundamento nos meus direitos de Cidadão e Advogado regularmente inscrito, venho propor que sejam adotadas providências junto ao Conselho Federal ou as que entendam Vs. Exas. adequadas para:
a) que nas futuras eleições destinadas a preencher vagas que pertencem à Advocacia — isto é, a todos os Advogados e não apenas ao Conselho ou aos Conselheiros — sejam divulgados, pela “Internet” o “curriculum” dos candidatos, para que todos os Advogados possam manifestar-se sobre os mesmos e, se for o caso, possam informar eventuais ausências dos requisitos legais;
b) que as futuras eleições sejam feitas por VOTO DIRETO de todos os advogados, através da “internet”, o que pode facilmente ser viabilizado através de mecanismos de “senhas” ou similares; ou,
c) alternativamente, que os VOTOS DIRETOS sejam apurados pela forma que for mais adequada, para que as listas não continuem representando a vontade apenas de uma parcela dos Advogados, ou seja, menos de 0,01% da nossa Profissão.
Renovando a Vs. Exas, meus protestos da mais alta estima e consideração, subscrevo-me,
Atenciosamente,
Raul H. Haidar
Advogado, OAB-SP 30.769
Advogado não tem nada que fazer no Tribunal, lugar de juiz. Quem quizer ser juiz deve passar por concurso. Advogado, na acepção da palavra, não tem o direito de julgar ninguém, principalmente quando há o risco de ser injusto.
Pelo fim do quinto! (acabando, também, com os pedidos de favor decorrentes, etc).
Só a independência restabelecerá a dignidade da advocacia!
A existência do quinto, realmente, não tem muita razão de ser.
Mesmo por que ninguém conhece algum medalhão ou advogado de renome (que normalmente são os mais cotados para ocupar o quinto) que queira trocar seus rendimentos de advogado com os parcos salários pagos pelo governo, à não ser - é lógico - pela sedução e pelo ego proporcionado pelo poder.
Por outro lado, as razões da proposta da Anamatra (em extinguir o quinto) parecem brincadeira...
É que tentam convencer - ao meu ver em vão - que o Poder Judiciário é apolítico.
Ora, nem mesmo o mais ignorante dos leigos seria capaz de crer em tal afirmação, haja vista que a própria existência do poder, desde a sua concepção por Montesquieu, é de caráter político, independentemente de seus membros serem ou não eleitos pelo povo.
Aliás, a não eleição popular de membros do Poder Judiciário talvez seja uma das causas dele (Judiciário) ser o poder menos confiável da república, segundo a opinião do povo em recente pesquisa de opinião.
Por fim, é bom lembrar que, no tocante à corrupção, o nível de corrupção entre os três poderes da república também não difere em nada. Ou seja, se há - suponhamos - 30% de corruptos nos Poderes Executivo e Legislativo, certamente haverá o mesmo índice no Judiciário, pois - independentemente da eleição popular ou do concurso público - o poder é formado por pessoas do povo, e em nosso caso brasileiros, e seria muita ingenuidade supor que a eleição ou o concurso público fossem diferenciais para se aferir o nível de corrupção entre os integrantes dos poderes.
Caro Sr. André Cruz de Aguiar (Empresarial - - ),
Ninguém se "esconde" atrás de apelidos.
O uso de peseudônimo é garantido pela política de privacidade do site (que, aliás, tem a qualificação completa de todos os cadastrados); sendo, portanto, um direito do usuário.
Por outro lado, é bom observar que o que se discute aqui são idéias, onde a autoria pouco importa.
Por fim, vale lembrar que essa "obsessão" pela identificação das pessoas que expressam suas idéias vem de uma época obscura da história nacional, mais especificamente do período de 64/84, onde arapongas viviam de forma asquerosa atrás dessas ditas "identificações".
Diante disso, perguntar não ofende: onde o Sr. esteve nos idos de 64/84?
Com a palavra...
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