Falta grave de preso dá perda de benefício da remissão

O preso que comete falta grave perde o benefício da remissão pelos dias trabalhados durante o cumprimento da pena. Com esse entendimento a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou pedido de liminar em habeas Corpus a Dorival Franco Neto.

Neto foi condenado e perdeu o benefício por tentar fugir. Isso é considerado falta grave, segundo a Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84). As informações são do STF.

O relator do caso no Supremo, ministro Eros Grau, disse que a perda do benefício não implica em violação do direito fundamental ao trabalho. Reforçou que já há entendimento da Corte de que o direito à remissão de pena é condicionado à ausência de falta grave.

HC 86.093

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
24 de agosto de 2005 às 18:05

A lei de execuções fala em REMIÇÃO.

Ivan Luís Marques disse:
25 de agosto de 2005 às 13:38

A letra da lei generaliza uma situação que nem sempre transparece a realidade.
Às vezes, um preso é obrigado a fugir em companhia dos demais sob pena de perder sua vida.
Deve haver uma análise fática das tentativas de fuga, e não apenas jurídica.

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