As empresas Brasil Telecom e Global Village Telecom não podem suspender, por falta de pagamento, os serviços de telefonia para órgãos públicos. A sentença é do juiz da 2ª Vara Federal de Florianópolis, Carlos Alberto da Costa Dias, que aceitou Ação Civil Pública do Ministério Público Federal contra as empresas e a Anatel.
O juiz entendeu que a interrupção dos serviços telefônicos nos órgãos estatais pune não só os inadimplentes, mas também todos os usuários do serviço público. “Cidadãos que necessitam socorrer-se da Polícia, dos Bombeiros e dos hospitais públicos estarão desamparados.”
Dias lembrou que a falta de pagamento não significa serviço gratuito, pois as concessionárias podem cobrar os débitos, observando o devido processo legal.
Se descumprirem a decisão, as empresas terão de pagar multa de R$ 10 mil para cada caso de suspensão, com acréscimo de R$ 500 por dia de falta do serviço.
Processo 2005.72.00.007545-4
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login