Justiça Federal faz concorrência com estadual, diz TJ-SP

Além dos velhos problemas, como falta de verbas e estrutura e excesso de demanda, a Justiça Estadual de São Paulo convive com um novo drama: a concorrência predatória da Justiça Federal. A revelação, em tom de desabafo, foi feita na noite desta segunda-feira (5/12) pelo corregedor-geral do Tribunal de Justiça paulista, desembargador José Mário Antonio Cardinale.

Os números apresentados para fundamentar a tese são significativos e têm a ver com a disputa do serviço público pela estreita faixa de mão de obra qualificada para as atividades de apoio do Judiciário. “A média salarial oferecida pela Justiça Federal é o dobro do que oferece a estadual”, afirma Cardinale. E continua: “O vale-refeição da Justiça Federal é de R$ 24, enquanto o da estadual é de R$ 5; o auxílio-saúde deles é de R$ 100 e o nosso é de R$ 50. Eles têm plano de saúde e nós, não — ou seja, o governo federal investe na Justiça, o estadual, não”. Desfrutam das mesmas condições os servidores da Justiça do Trabalho e da Eleitoral.

Outro dado impressionante na comparação da segunda instância é que cada desembargador federal dispõe de doze servidores em seu gabinete, enquanto o desembargador estadual tem apenas três.

O corregedor-geral paulista lembra também que cabe aos juízes estaduais atender as demandas federais onde estas não têm varas próprias. “O volume de causas federais chega a 50% do montante do serviço da Comarca, sem que seja oferecida qualquer contrapartida por isso”.

As pretendidas modificações no sentido de repassar aos federais incumbências que hoje são da Justiça Estadual, argumenta o desembargador, “anulam o pacto federativo e vai prejudicar o jurisdicionado das regiões que não dispõem de varas federais”.

Com isso, protesta Cardinale, a Justiça Federal fica com os melhores quadros e dispõe de melhor apoio, “enquanto a Justiça Estadual ainda tem de patrociná-la”. Para o corregedor-geral, se o TJ paulista não adotar uma posição mais firme e agressiva, o estado todo estará prejudicado. A segunda instância acumula hoje mais de 550 mil recursos na fila de julgamentos. Uma fila de cinco anos de demora.

João Roberto de Napolis disse:
06 de dezembro de 2005 às 12:43

Nada disso importa. O único fator que merece total atenção, tanto da Justiça Federal quanto à Estadual, é que ambas são inoperantes, arcáicas, altamente corporativistas. Uma prestação da tutela jurisdicional, em qualquer delas, com trânsito em julgado, são, no mínimo, duas décadas da martíro, de calvário, pior que qualquer via crucis. Esse modelo de judiciário, não atende ninguém, que não deuses encastelados em torre de marfim.

Sidnei Camargo Marinucci disse:
06 de dezembro de 2005 às 13:10

E mesmo assim a Justiça não funciona. Concordo plenamente com o douto causídico João Roberto de Napolis e parabéns pelo comentário que muitos gostariam de fazer.

Mauro Garcia disse:
06 de dezembro de 2005 às 14:23

A matéria é muito interessante. Revela uma problemática que deve trazer um imenso desestímulo aos servidores do TJSP. Manifesto, porém; que a meu ver, no dizer popular: "o buraco é mais embaixo". Há que se indagar: A justiça federal tem razão de existir como corpo independente, ao invés de uma vara especializada? Digo por ser uma criação dos governos autoritários, mas que por minguadas razões lógicas e portentosas razões filiadas ao corporativismo continua a ser como é. Nesta mesma linha a justiça trabalhista. Uma reforminha inspirada nas idéias de nosso impagável ACM bem que viria a calhar.

Ottoni disse:
07 de dezembro de 2005 às 22:19

Mauro Garcia (Advogado Autônomo - - ) 06/12/2005 - 14:23
V. tem razão.
Se tirarmos as conveniências do poder totalitário que a instituiu, a JF deixa de ter razão para existir.
A existência de alguns problemas de aparente concepção federal, não justifica o tamanho e o preço da máquina.

celso disse:
08 de dezembro de 2005 às 21:33

É DO NOSSO ENTENDIMENTO , QUE UMA VEZ CRIADA PELA DITADURA MILITAR PARA PROTEGER OS PRÓPRIOS FEDERAIS CONTRA OS INTERESSES DA SOCIEDADE , ÀS VEZES , TAL JUSTIÇA DEVERIA SER EXTINTA , OU , APÓS REFORMADA , SE TORNAR UM APENDICE DA JUSTIÇA ESTADUAL. UMA VEZ CRIADO O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, O PODER JUDICIÁRIO SE TORNOU UM CORPO SÓ. PORTANTO , AS DIFERENÇAS DEVEM ACABAR , FAZENDO-SE UM PODER JUDICIÁRIO SÓ, TODAVIA , COM DEPARTAMENTOS CONFORME A COMPETÊNCIA DE CADA CASO. celsodireito@bol.com.br

celso disse:
08 de dezembro de 2005 às 21:39

ÀS VEZES, SE SENTE , QUE SOMENTE A JUSTIÇA ESTADUAL E A TRABALHISTA É QUE QUE AGEM COM CABAL DISTRIBUIÇÃO DE JUSTIÇA. SERÁ IMPRESSÃO? ESTÃO ATERRORIZANDO OS POBRES DO CAMELÔS , VIA POLÍCIA FEDERAL,( EMBORA NÃO SE ESTEJA COMENTANDO OS CRIMES QUE PRATICAM), TODAVIA , NOS GOVERNOS DE SARNEY , COLLOR E FHC , ESTES MISERÁVEIS QUE NÃO ENCONTRAM TRABALHO , SOBREVIAM COMO SACOLEIROS. AGORA TEMEM E SÃO PERSEGUIDOS COMO A GESTAPO FAZIA NO PERÍODO DE HITLER. A CLASSE MÉDIA DEVE TEMER , POIS ESTA MULTIDÃO SEM RENDA , PODE SE VOLTAR CONTRA OS QUE TEM ALGUMA COISA, VIRANDO UMA REVOLUÇÃO SOCIAL, COM MORTES E ROUBOS SEM FREIO.celsodireito@bol.com.br

JA Advogado disse:
09 de dezembro de 2005 às 09:43

A solução para isso é a unificação do Judiciário. Não faz sentido ter-se uma justiça federal exclusiva para julgar apenas as “causas de interesse da União”. Não importa de onde vêm os recursos para mantê-las (a federal, a estadual, a trabalhista, eleitoral, militar, etc) – pois todos são recursos do contribuinte-compulsório, do cidadão brasileiro, da sociedade, que acaba não tendo justiça eficaz e rápida. Os verdadeiros conflitos de interesse da sociedade – os conflitos privados – estão nos judiciários estaduais, todos pessimamente aparelhados e lentos. Enquanto isso, a Justiça federal, inegavelmente modernizada, melhor aparelhada e mais eficiente, dedica-se a julgar exclusivamente causas de interesse da União, o que não é sensato aos olhos do cidadão que suporta uma das mais altas cargas tributárias do mundo.

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