O Agravo Regimental é cabível apenas contra decisão individual proferida pelo relator do recurso. Por isso, não pode ser utilizado para contestar de decisão de colegiado. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça não admitiu o Agravo Regimental apresentado por Aníbal Costa Águas contra decisão anterior que não admitia o recurso especial apresentado por ele.
O recurso original era contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná em ação de anulação de compromisso de compra e venda de imóveis rurais em Sorriso (MT). Águas sustentou a falta de poderes específicos para o procurador firmar o compromisso e a incompetência do foro de Curitiba para processamento da causa.
O TJ do Paraná decidiu pela competência do foro curitibano em razão do domicílio do réu e rejeitou o foro de eleição estabelecido em contrato, já que a causa de pedir volta-se contra a própria validade do contrato. A ministra Nancy Andrighi, do STJ, rejeitou o recurso especial por entender que não havia violação de lei federal no ato.
Resp 773.753
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