A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos deputados aprovou na quarta-feira (7/12) o Projeto de Lei 1.048/03, que tipifica como crime o jabá — ato de receber comissões ou benefícios de gravadoras para tocar determinadas músicas em emissoras de rádio e televisão.
A proposta, do deputado Fernando Ferro (PT-PE), torna pune quem pratica o jabá com pena de detenção de um a dois anos, além de outras penalidades previstas no Código Brasileiro de Telecomunicações, como multa e suspensão da autorização, permissão ou concessão da emissora.
O relator da matéria, deputado Narcio Rodrigues (PSDB-MG), afirmou que o jabá é um procedimento de difícil identificação, mas ressaltou que estabelecer a punição é um passo inicial para coibir essa prática.
O projeto já foi aprovado na Comissão de Educação e Cultura. Agora, a matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para ser aprovada, também depende de aprovação em Plenário.
Leia o texto da proposta
PROJETO DE LEI Nº 1048, DE 2003
(Do Sr. Fernando Ferro)
Acrescenta dispositivo à Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que ”Institui o Código Brasileiro de Telecomunicações”.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º — Esta lei visa proibir as pessoas jurídicas autorizadas, concessionárias ou permissionárias de serviços de radiodifusão e televisão, de receber dinheiro, ou qualquer outra vantagem, direta ou indireta, de gravadora, artista ou seu empresário, promotor de concertos, ou afins, para executar ou privilegiar a execução de determinada música.
Art. 2º — A Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 53A:
“Art. 53A. Constitui crime, punível com a pena de detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, sem prejuízo das sanções de multa, suspensão ou cassação, previstas nesta lei, receber, na qualidade de proprietário, gerente, responsável, radialista ou apresentador de pessoa jurídica autorizada, concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, dinheiro, ou qualquer outra vantagem, direta ou indireta, de gravadora, artista ou seu empresário, promotor de concertos, ou afins, para executar ou privilegiar a execução de determinada música”.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A pirataria não é o único problema a ser resolvido no mercado fonográfico brasileiro.
Outra questão, igualmente séria, pelos prejuízos que acarreta, deve ser enfrentada pelo legislador: o pagamento de verbas e favores para a execução de músicas nas rádios e emissoras de televisão brasileiras.
Esse pagamento é feito de duas formas, uma clandestina e outra declarada, inclusive com nota fiscal. O JABÁ propriamente dito, originário da palavra jabaculê (gorjeta, propina, dinheiro), acontece quando, informalmente, um radialista ou apresentador recebe dinheiro ou favores de forma direta ou indireta (ex: a gravadora coloca uma motocicleta nova para fazer sorteio na rádio) para, em troca, executar alguma música. A quantia pode ser paga por empresários dos músicos, representantes das gravadoras ou agentes intermediários. Já a maneira oficial, chamada de “verba para divulgação”, funciona como parte integrante do material promocional dos discos (Não se pode negociar espaço público).
Essa prática favorece quem tem estrutura financeira e prejudica novos artistas, (nenhum artista está imune ao jabá, é só observar a programação uniforme das rádios) que não possuem, como retaguarda, um grande esquema. Isso contraria o princípio das autorizações, concessões e permissões públicas de radiodifusão, privilegiando a minoria e tornando menos democráticos os veículos de comunicação. A par disso, músicos que gravam em selos independentes, conquanto tenham grande público e vendam muitos discos, acabam não sendo ouvidos nas rádios e TVs, justamente porque não possuem uma grande gravadora pagando por isso.
Assim sendo, a aprovação desta proposição virá em benefício não apenas da grande maioria dos músicos de nosso país, mas, também, de toda a sociedade civil que poderá ter acesso a toda a diversidade cultural que o Brasil possui, motivo pelo qual estamos certos de contar com o decisivo apoio de nossos pares para a sua rápida aprovação.
Deputado Fernando Ferro
PT/PE
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