É constitucional a Lei Estadual 13.330/03, do Ceará, que determina que policiais militares, civis e bombeiros só terão acesso gratuito a eventos promovidos pela administração do estado em estádios de futebol quando designados para trabalhar no evento.
A decisão é do Supremo Tribunal Federal no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis. A ação foi rejeitada por unanimidade, com base no voto do relator da questão, ministro Carlos Velloso.
A Confederação, ao propor a ADI, sustentou ofensa ao artigo 5º, inciso XIII da Constituição, e à Lei 12.124/93, Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Ceará.
ADI 3.000
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