O advogado Newton José de Oliveira Neves vai passar o Natal atrás das grades da Polinter, no Rio de Janeiro, onde está preso desde junho. O ministro Carlos Velloso, do Supremo Tribunal Federal, arquivou pedido de Habeas Corpus contra decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça, que negou a liberdade provisória. Desta vez, prevaleceu a Súmula 691 do STF.
Pela jurisprudência do tribunal, o STF não pode analisar pedido de liminar em HC contra liminar sobre o mesmo tema de outro tribunal superior. A súmula tem sido desconsiderada sempre que o Supremo entende que há constrangimento ilegal. Neste caso, no entanto, o ministro Carlos Velloso entendeu que prevalece a jurisprudência. O pedido de Habeas Corpus não foi analisado.
Oliveira Neves terá de aguardar até fevereiro, quando o mérito do pedido de HC será julgado pelo STJ. O julgamento foi suspenso no último dia 15 de dezembro por um pedido de vista do ministro Feliz Fischer quando estava empatado em um a um — ministra Laurita Vaz contra a concessão do HC e Arnaldo Esteves Lima a favor.
A situação, por enquanto, é favorável a Oliveira Neves. Falta apenas Fischer para votar, já que o ministro Gilson Dipp não participou do julgamento e o quinto lugar na turma (cada turma é formada por cinco ministros) está vago por aposentadoria compulsória, aguardando escolha de novo membro.
Se Fischer votar pela concessão do HC, Oliveira Neves será solto. No entanto, se ele negar, novo julgamento deverá ser feito para que Gilson Dipp possa votar, com a releitura do relatório de Laurita Vaz e nova sustentação oral da defesa. Isso porque o STJ não pode negar pedido de HC por dois a um. É preciso, no mínimo, que três ministros votem contra a concessão. Caso Gilson Dipp tenha de votar e empate o julgamento em dois a dois, Oliveira Neves será solto, já que prevalece a decisão favorável ao réu.
O advogado é acusado de sonegação fiscal e violação aos direitos trabalhistas.

Talvez o Dr. Oliveira Neves devesse contratar o Dr. Roberto Batochio...
Talvez o Dr. Oliveira Neves devesse contratar o Dr. Roberto Batochio...
O que fazemos com o Princípio da Isonomia, que aprendemos logo que entramos na Faculdade de Direito?
Qual a diferença do HC de Paulo Maluf para Oliveira Neves, no que diz respeito a impetração de HC no STJ ainda não analisado por aquela corte e sendo solicitado a análise pelo STF.
Afinal de contas para que serve a SUMULA 691, para usar quando se convém.
Gosto muito de DIREITO, mas vejo cada coisa...
O que são as vaidades...
VIVA O BRASIL E SEU TÃO "JUSTO" PODER JUDICIÁRIO
VERGONHA!!!!!!!!!!!!!!!
Não adianta espernear. O STF é um tribunal político. Age de acôrdo com as circunstâncias e utilizando a velha norma, quando não sabe o que fazer:"...foi a melhor interpretação dada ao caso..."
O atual presidente do STF sempre foi um engavetador de processos quando o julgamento não lhe convinha ou não lhe interessava...Atualmente não sabe siquer contar os votos...O Joaquim Barbosa, até hoje, não sabe o que lá está fazendo. As vezes o plenário esquece sua existência e julga sem computar seu voto...A Ellen Grecie, coitada, lê, lê, lê e nada diz...O Eros Grau, outro coitado, não entende nada de nada...
O que salva o STF são os lúcidos e letrados pareceres dos Ministros Marco Aurelio Mello, Celso de Mello, Ilmar Galvão e Carlos Velloso. Este, infelizmente, vai aposentar-se. Para seu lugar, fatalmente virá um traste qualquer, pois quem vai nomear é analfabeto...
Assim, vamos continuar na mesma republiqueta bananeira, pois é o nosso perfil...
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